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Publicada a Lei nº 11.705 que altera o Código de Trânsito Brasileiro

21 de junho de 2008

Publicada a Lei nº 11.705 que altera o Código de Trânsito Brasileiro

O Diário Oficial da União que circulou às 9h desta sexta-feira (20) está publicando a íntegra da nova Lei nº 11.705, ontem sancionada pelo presidente Lula.

A norma altera o Código de Trânsito Brasileiro e também modifica a Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, que dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do § 4º do art. 220 da Constituição Federal.

O objetivo é inibir – e punir – o consumo de bebidas alcoólicas por condutores de veículos automotores.

LEI Nº 11.705, DE 19 JUNHO DE 2008.

Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que ‘institui o Código de Trânsito Brasileiro’, e a Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, que dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do § 4º do art. 220 da Constituição Federal, para inibir o consumo de bebida alcoólica por condutor de veículo automotor, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º –  Esta Lei altera dispositivos da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, com a finalidade de estabelecer alcoolemia 0 (zero) e de impor penalidades mais severas para o condutor que dirigir sob a influência do álcool, e da Lei no 9.294, de 15 de julho de 1996, que dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do § 4o do art. 220 da Constituição Federal, para obrigar os estabelecimentos comerciais em que se vendem ou oferecem bebidas alcoólicas a estampar, no recinto, aviso de que constitui crime dirigir sob a influência de álcool.

Art. 2º –  São vedados, na faixa de domínio de rodovia federal ou em terrenos contíguos à faixa de domínio com acesso direto à rodovia, a venda varejista ou o oferecimento de bebidas alcoólicas para consumo no local.

§ 1º –  A violação do disposto no caput deste artigo implica multa de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).

§ 2º –   Em caso de reincidência, dentro do prazo de 12 (doze) meses, a multa será aplicada em dobro, e suspensa a autorização de acesso à rodovia, pelo prazo de até 1 (um) ano.

§ 3º –   Não se aplica o disposto neste artigo em área urbana, de acordo com a delimitação dada pela legislação de cada município ou do Distrito Federal.

Art. 3º –   Ressalvado o disposto no § 3o do art. 2o desta Lei, o estabelecimento comercial situado na faixa de domínio de rodovia federal ou em terreno contíguo à faixa de domínio com acesso direto à rodovia, que inclua entre suas atividades a venda varejista ou o fornecimento de bebidas ou alimentos, deverá afixar, em local de ampla visibilidade, aviso da vedação de que trata o art. 2o desta Lei.

Parágrafo único.  O descumprimento do disposto no caput deste artigo implica multa de R$ 300,00 (trezentos reais).

Art. 4º –   Competem à Polícia Rodoviária Federal a fiscalização e a aplicação das multas previstas nos arts. 2o e 3o desta Lei.

§ 1º –   A União poderá firmar convênios com Estados, Municípios e com o Distrito Federal, a fim de que estes também possam exercer a fiscalização e aplicar as multas de que tratam os arts. 2o e 3o desta Lei.

§ 2º –   Configurada a reincidência, a Polícia Rodoviária Federal ou ente conveniado comunicará o fato ao Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes – DNIT ou, quando se tratar de rodovia concedida, à Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, para a aplicação da penalidade de suspensão da autorização de acesso à rodovia.

Art. 5º –  A Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes modificações:

I – o art. 10 passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XXIII:

“Art. 10.  ……………………………………………………………..
…………………………………………………………………………………

XXIII – 1 (um) representante do Ministério da Justiça.

………………………………………………………………………..” (NR)

II – o caput do art. 165 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 165.  Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;
Medida Administrativa – retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação.

………………………………………………………………………..” (NR)

III – o art. 276 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 276.  Qualquer concentração de álcool por litro de sangue sujeita o condutor às penalidades previstas no art. 165 deste Código.

Parágrafo único.  Órgão do Poder Executivo federal disciplinará as margens de tolerância para casos específicos.” (NR)

IV – o art. 277 passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 277.  ……………………………………………………………

…………………………………………………………………………………

§ 2º –   A infração prevista no art. 165 deste Código poderá ser caracterizada pelo agente de trânsito mediante a obtenção de outras provas em direito admitidas, acerca dos notórios sinais de embriaguez, excitação ou torpor apresentados pelo condutor.

§ 3º –   Serão aplicadas as penalidades e medidas administrativas estabelecidas no art. 165 deste Código ao condutor que se recusar a se submeter a qualquer dos procedimentos previstos no caput deste artigo.” (NR)

V – o art. 291 passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 291.  ……………………………………………………………

§ 1o  Aplica-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa o disposto nos arts. 74, 76 e 88 da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, exceto se o agente estiver:

I – sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência;

II – participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente;

III – transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h (cinqüenta quilômetros por hora).

§ 2º –  Nas hipóteses previstas no § 1o deste artigo, deverá ser instaurado inquérito policial para a investigação da infração penal.” (NR)

VI – o art. 296 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 296.  Se o réu for reincidente na prática de crime previsto neste Código, o juiz aplicará a penalidade de suspensão da permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor, sem prejuízo das demais sanções penais cabíveis.” (NR)

VII –  (VETADO)

VIII – o art. 306 passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 306.  Conduzir veículo automotor, na via pública, estando com concentração de  álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:

…………………………………………………………………………………

Parágrafo único.  O Poder Executivo federal estipulará a equivalência entre distintos testes de alcoolemia, para efeito de caracterização do crime tipificado neste artigo.” (NR)

Art. 6º –   Consideram-se bebidas alcoólicas, para efeitos desta Lei, as bebidas potáveis que contenham álcool em sua composição, com grau de concentração igual ou superior a meio grau Gay-Lussac.

Art. 7º –  A Lei no 9.294, de 15 de julho de 1996, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 4o-A:

“Art. 4o-A.  Na parte interna dos locais em que se vende bebida alcoólica, deverá ser afixado advertência escrita de forma legível e ostensiva de que é crime dirigir sob a influência de álcool, punível com detenção.”

Art. 8o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º –   Fica revogado o inciso V do parágrafo único do art. 302 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997.

Brasília,  16  de junho de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Alfredo Nascimento
Fernando Haddad
José Gomes Temporão
arcio Fortes de Almeida
Jorge Armando Felix

From → Direito, Legislação

74 Comentários
  1. mario sergio permalink

    parabens legisladores, finalmente tolerância zero de alcool.

  2. max permalink

    parabens pela esta nova lei, mas vamos tabmbem dar uma reforma nas estradas que estao em pessimas condiçoes de circulaçao e tambem sao elas culpadas por muitos acidentes…

  3. Marcelo Levy permalink

    A mudança de comportamento envolvida é muito grande para um povo festivo, esperamos sucesso com a colaboração de todos. Uma vez que não se pode consumir qualquer quantidade de álcool a parte da lei que proíbe a venda nos estabelecimentos com acesso direto na rodovia não se faz necessária. Evita-se mais um questionamento por ação de inconstitucionalidade.

  4. De que adianta proibir se existem os comerciais de TV que estimulam o seu uso? Deverá ser mais uma lei pra inglês ver.

  5. nelinho permalink

    Não entendi porque os órgãos de imprensa estão dizendo que o homicidio praticado na direção de veiculo automotor agora e doloso, ou seja com dolo eventual, se lendo a nova lei não tem nenhum dispositivo dizendo isto….???????

  6. heliomario permalink

    Nelinho, tudo leva a crer que o impropriamente caráter “dololoso” do crime esteja contido na ressalva do § 1º, do art. 291, porque não dependerá mais de representação; obrigatória será a abertura do inquérito policial para a investigação da ação criminal.

  7. Francis permalink

    Isso!!! Estão mesmo de parabéns. A partir desta data fica PROIBIDO reunir a família aos domingos por exemplo, pois falem pra mim: Qual reunião de familia não tem um vinho em cima da mesa, não tem uma cerveja? Deveria existir uma punição desta se caso o cidadão estivesse envolvido em um acidente. E não tomou 1 copo de cerveja e não esta mais hábil para dirigir um carro e voltar pra casa. ISTO É UM ABSURDO. Ingerir bebida alcoolica DE MANEIRA IRRESPONSÁVEL faz mal a saúde, a familia e a sociedade. Tudo em excesso faz algum mal.

  8. O Cético permalink

    Não acredito no sucesso desta lei. O que vai acontecer é abarrotar os presídios e se criar um novo problema para ojudiciário brasileiro.Essas leis impensadas só serve para beneficiar alguém politicamente falando. Lembra da Lei Maria da penha, continua as mesmas agressões contra esta categoria de pessoa indefesa. Mas vamos acreditar que tudo vai ser resolvido e será um sucesso vamos acreditar. OK.

  9. Renildo Feitosa Gomes permalink

    Parabenizo o legislador e discordo Sr. Heliomário. É tudo uma questão de responsabilidade e mudança de comportamento.
    Se uma família se reunir e quer beber nada impede. Agora se alguém precisa viajar depois da farra, que entregue a direção do veículo à pessoa sóbria, se todos beberam não viagem, espere passar o efeito de cana. Toda regra que implica em mudança de comprtamento, causa um impacto na sociedade, mas muitas vezes é necessária uma reação forte dos poderes constituidos quando as práticas extrapolam os limites da tolerância e começam a por em risco a ordem social.
    O disciplinamento das práticas sociais é necessária. Se o uso de bebida alcoolica somente colocasse em risco a vida do usuário, até nem por isso, contudo, o mais lamentável são as tragédias ocorridas com pessoas que, se quer, muitas vezes nem bebe, mas são vítimas fatais dos efeitos da bebida. Portanto o que esperamos é que toda sociedade se conscientize e se una no combate, não só a este mal mas a tantos outros que destroi a paz social.

    RENILDO FEITOSA GOMES – Delegado de Polícia Civil – Paraíba.

  10. heliomario permalink

    Renildo, na verdade o comentário do qual o sr. discordou não foi meu, mas do sr. Francis. Na verdade Francis considera que beber moderadamente não merece punição enquanto Renildo vê qualquer uso como uma farra. São dois modos de ver a questão, que é bastante polêmica e mexe com toda a sociedade brasileira.

  11. Francis permalink

    Ok Dr. Renildo, muito bem colocado a questão da reunião familiar. Por se tratar de uma reunião familiar, “tomar um porre” acredito ser muito imoral, imagina sua avó vendo o Sr. trançando as pernas e indo dirigir. Neste caso o cidadão esta completamente embriagado. Porém, o Sr. a de convir comigo que 1 copo de cerveja não é necessário para trançar as pernas. Ok, imaginemos: tomou-se 10 copos de cerveja, esta com os sentidos alterados, imagina se a pessoa tomou toda esta cerveja as 2 da manha, foi dormir, no dia seguinte as 10 da manhã precisa sair com o carro, é parado em uma blitz, a pessoa estará bem para dirigir, mas acredito (não sei, pois não sei quanto tempo o alcool fica no corpo) que irá acusar alcool no bafometro. Pronto! O cidadão é multado, porém não esta alterado.
    É sobre essa situação que eu acho um ABSURDO. O excesso deve ser banido. Se a pessoa gosta de tomar um choppinnho (assim como eu) então o “beber” consciente deve ensinado. Particularmente eu sei quando não estou hábil para dirigir, então outra pessoa faz isso no meu lugar, pois sei que pessoas que me amam estão me esperando em casa (pai, mãe, irmão etc). Acho que o oficial de uma blitz, por exemplo, precisa ter a noção da diferença de um motorista que esta embriagado (com deficiência motora e de fala) da diferença de um motorista que esta de retorno para casa. Porém eu dúvido que isto aconteça, eu tenho medo de ser parado pela Polícia e o oficial fazer abuso de poder com a minha pessoa. Agressões, avarias no veiculo, multas incoerentes e assim por diante.

  12. Wilian permalink

    A lei ficou rígida, mas vai continuar a existir os que ficam bebados e dirigem, e os que sabem se controlam vão pagar a conta como sempre em nosso belo país. Para os nossos legisladores tanto faz, porque rico não dirige, rico tem motorista particular.

  13. heliomario permalink

    Convenhamos,Wilian, que ricos com motorista particular são somente uns poucos. Estes mesmo não precisam se preocupar, os demais terão que voltar de taxi, vans ou mesmo ônibus. Li que alguns restaurantes e bares pensam em contratar vans para conduzirem seus clientes para as suas residências, como cortesia! Certamente vão embutir nos preços tais despesas suplementares! Que acham disso?

  14. Francis permalink

    Mas Heliomario, como iremos até tal estabelecimento? Meu exemplo: hoje tenho um Happy hour para ir assim que acabar o expediente 17:30. Como vou pra la? Tenho que ir até em casa, e ir para o estabelecimento como?
    A idéia é boa, porém fica inviável, para aqueles que moram na cidade vizinha por exemplo.
    E nisso já deixo minha ressalva. O Happy hour é para apenas reunir os amigos, termos um momento de descontração e relaxar depois de um dia de trabalho. E não para beber até cair.

  15. None permalink

    Grande coisa essa lei, o cara toma uma cerveja e vai preso, o drogado que tá pra lá de bagdá vai pra delegacia, assina um documento e vai embora. Esse país já está no fundo do poço.

  16. Vejam bem, o drogado também se equipara ao que dirige alcoolizado. A lei reza “Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência”, ou seja além do alcóol pode ser uma droga que esteja influenciando o condutor do veículo. O embriagado se estiver a pé não é penalizado.
    Quanto ao Francis, eu lhe aconselho a levar alguém que não beba para conduzir o veículo na volta ho happy hour. Pense nisso!
    Conheci,lembro-me agora, uma pessoa que bebia até cair e depois era conduzido pelo garçom até o taxi previamente agendado para conduzí-lo até à sua casa.
    Acho que a lei foi radical no limite zero de tolerância mas que estava acontecendo muitos acidentes bárbaros decorrentes de motoristas irresponsáveis, isso estava MESMO! Soube de um caso que o motorista depois de atropelar causando fraturas graves ainda gritava que não podia ser preso, alegando falsamente que era juiz criminal! Até onde vão as coisas!

  17. zoot permalink

    Venceu o fundamentalismo!

  18. Gilmar permalink

    A minha opinião é semelhante a do Dr. Renildo Gomes. A tolerância tem que ser zero. Se a pessoa deseja beber, que passe a direção para quem não bebe. Se vc enche a “cara” a noite e acha que ao dormir o efeito do álcool passou, como disse o Sr. Francis, e que de manhã estará apto a guiar, se o etilômetro indica a presença de álcool no sangue, existe aí uma contradição, e acredito que o que se acha não está tão correto assim. O problema do cidadão em si é que são muitos “achismos” – achá-se que está bem para dirigir, acha-se que só um copo não faz mal, acha-se que só tem direitos e que não tem deveres para com os demais cidadãos, principalmente aqueles que não bebem e que muitas vezes são vítimas dos irresponsáveis embriagados. Vejo isso todo dia, pois sou policial rodoviário. O problema dos cidadãos brasileiros é que querem todas as punições possíveis para os outros e NADA para SI MESMOS. Acham que devem ter todos os direitos do mundo e NADA DE DEVERES a cumprir. Enquanto essa filosofia não mudar, esse país não muda. É uma questão cultural, que tem que ser corrigida na infância, mas com a mentalidade que têm os pais, como podemos mudar os que estão chegando?
    Parabéns aos comentários do Dr. RENILDO GOMES e de outros que também pensam assim, e espero que os demais sinceramente, reflitam e mudem de idéia para que possamos pelo menos fazer a nossa parte para um país melhor. Acho que a lei está boa, mas poderia melhorar, ser um pouco mais rigorosa na parte criminal e não só na administrativa (penalidade).

  19. Valter permalink

    Essa lei é ridícula e absurda, porque não faz diferença entre o consumo moderado e abusivo. O problema não é o limite da lei anterior que era alto demais, mas o fato que a fiscalização não é sistemática. Tornar a lei rígida demais só vai aumentar a corrupção da polícia. “Tolerancia zero”, conforme praticada nos países mais civilizados, não significa ter uma lei extremamente severa, mas sim punir todos os delitos previstos na lei, sem exceção.

    Para constatar como essa lei é absurda, basta ver que um bafômetro comum, do tipo usado pelas polícias do mundo todo, pode detectar o consumo de um só copo de vinho ou cerveja 36 horas depois. Como será que essas pessoas que estão aplaudindo essa lei absurda reagiriam se fossem flagradas, multadas e perdessem a habilitação para dirigir por causa de um copo que beberam no almoço de anteontem?

    Se a lei for aplicada de verdade, como toda lei deveria ser, isso certamente acontecerá. Porém, lembremos que estamos no Brasil. Vai surgir o “jeitinho” e os policiais vão liberar a partir de um certo limite, que eles próprios definirem como “razoavel”.

    Uma vez que a lei não é razoável, não temos lei. Fica tudo a critério da arbitrariedade e da corrupção.

    Para finalizar, todos deveriam saber que o mesmo fungo que produz o álcool também é usado na fermentação do pão. Diversos microorganismos produzem álcool através da fermentação e muitos deles vivem no nosso intestino. Qualquer pessoa, mesmo que nunca na vida tenha consumido qualquer bebida alcoólica, apresenta uma quantidade mínima de álcool no organismo. Se a lei define o nível ZERO, zero absoluto mesmo, então todo ser humano está impossibilitado de dirigir pela própria natureza.

  20. Alexandre permalink

    Bafômetro “flagra” dois bombons de licor.
    http://www.novacorja.org/?p=3873

    Não sei o que me irrita mais: quem cria leis estúpidas ou quem as aplaude.

    Depois pedem que respeitemos as leis. Sigo-as, pois sou obrigado. Mas não respeito.

  21. heliomario permalink

    Ontem sai para assistir a uma peça de teatro e depois resolvi fazer um lanche rápido com minha mulher. Acabei dispensando a latinha de skol por causa da indigitada lei seca, tendo que optar por um refrigerante. Creio que a latinha não iria alterar os meus reflexos para dirigir, mas não quero cometer um crime e acabar sendo autuado em inquérito policial e optei em abrir mão da minha inocente cervejinha!
    Agora temos essa história dos bombons de licor, bastante rídicula e revoltante para dizer que o consumidor ficou alcoolizado, não é mesmo?

  22. Rodrigo permalink

    Não podemos esquecer de alguns princípios constitucionais que, a meu ver, e por favor me corrijam se eu estiver errado, foram ignorados pela Nova Lei 11.705/08. Ora, a tal “lei seca” visa como fim primeiro e último a salvaguarda da segurança coletiva. Todavia,conforme vários exemplos citados em comentários anteriores, nem sempre o consumo de bebida alcoólica junto com direção de veículo automotor irão causar lesão e ou ofensa a incolumidade pública. Cito como exemplo, o sujeito tomar uma cerveja em lata, Skol é claro, e depois dirigir seu veículo em uma cidade pequena e tranquila. Ora, a ingestão de apenas uma cerveja ou um copo de wisk em nada irá modificar a capacidade psíquica do individuo que tem resistência ao álcool (costume de encher a cara). Portanto, nem todos os casos de ingestão de produto etílico associado a direção de veículo automotor irá causar efetivo perigo concreto ou dano ao interesse público, do contrário estaríamos desviando a função da lei. Na verdade o judiciário irá ficar abarrotado com tantos processos e, conforme exposto, cada caso é um caso, devendo ser analisado de forma criteriosa pelo magistrado, pois, se não há perigo a incolumidade pública, tem-se que o fato de ingerir uma ou duas cervejas antes de dirigir seja atípico sob o ponto de vista criminal. O princípio da lesividade ou ofensividade possui lastro constitucional, e, no âmbito penal, significa a exigência de efetiva lesão ou no perigo concreto ou idôneo de dano ao interesse jurídico para caracterização do injusto penal, sendo este princípio próprio de um Direito Penal decorrente do Estado Democrático de Direito. Seja nos delitos de perigo abstrato, cuja descrição típica abdica de qualquer referência à lesividade da conduta, seja nos delitos de perigo concreto onde há expressa referência à necessidade de comprovação da situação de perigo ao bem jurídico tutelado, o resultado, entendido como real probabilidade de dano, deve estar presente, sob pena de atipicidade do fato. Portanto, conclui-se que a Nova Lei é inconstitucional por punir até mesmo os casos em que não restam evidenciada a lesividade ou perigo à incolumidade pública. E mais, o fato do cidadão ser compelido a fazer teste de “bafômetro” também é inconstitucinal, vez que o motorista será compelido pela autoridade policial a fazer prova contra si mesmo, pois, ou o sujeito faz o teste/exame ou será apenado administrativamente, conforme se observa da nova redação dada ao artigo 277 § 3º do CTN.Realmente o legislativo faz coisas que lá na França só vão acontecer daqui a mil anos…mas isso é culpa de quem votou no Frank Aguiar, Clodovil entre outras figuras folclóricas de nosso país.

  23. Eu gostaria que toda lei fosse destinada a atender um fim sim social ou que combatesse concretamente a criminalidade, mas essa nova lei não tem definitivamente esse caráter. O povo brasileiro aplaude uma lei em época de eleições, lei essa que não tolera a mínima ingestão de bebida alcoólica, pois se constata que o aparelho usado pela polícia apenas flagra o uso de bebidas, deixando despercebidas outras substâncias ainda piores, como a maconha e cocaína. Já estou vendo que em futuras pesquisas o aumento do consumo dessas substâncias deva ser constatado. A Lei ainda fere o princípio constitucional de que ninguém é obrigado a produzir contra si mesmo, portanto a decisão acertada para quem bebeu um copo de cerveja é negar-se ao teste, ser conduzido a delegacia, pagar a fiança e discutir o valor na justiça. Claro que não sou a favor de exageros, mas convenhamos essa lei não vai ser cumprida a risca por muito tempo, assim como tudo nesse país.

  24. Francis permalink

    Sr. Gilmar. Eu falei tantos “achismo” pq eu não tenho comprovante técnico do que eu falei. A questão é, caso eu não tenha sido claro: Sou a favor da pena para as pessoas que estão visivelmente alteradas, falando torto, etc. Isto é notadamente que a pessoa não esta em condições de dirigir. Agora tomar 1 cerveja, comer 2 bombons e falar que você esta apto para acertar o carro no poste por impericia, ou por abuso de velocidade, isto é DEMAIS. Eu sou a favor do consumo moderado de bebida alcoolica. Como já falei acima, qualquer coisa em excesso é prejudicial. Doce é bom. É sim, mas coma em excesso pra você ver o que fará com sua saude. Trabalhar é bom. É sim, mas trabalhe em excesso para ver o seu nivel de humor rsrs. Enfim.

  25. geraldo pereira da silva permalink

    Sim, concordo com a Lei, o que precisamos para executar é o suporte das autoridades, para que não venha a retalhar esta Lei, como foi feita com a Lei do CTB “Código de Trânsito Brasileiro”, que está como uma colcha de retalho, sim, sabemos da necessidade de adequação da Lei; mas não para puresimplismente para beneficiar alguem.

  26. Não vai adiantar nada esta nova lei! É puramente sensacionalista; pois se já havia punição prevista no CTB, bastava o Estado munir os agentes de fiscalização e policiais de bafômetros e outros recursos para a eficiente execução. Mais uma vez o povo cai no engodo e daqui a pouco tudo vai cair no esquecimento.

  27. gilbert baldin permalink

    Esta lei é boa, ótima, mas falta um pequeno ajuste para efetivamente funcionar, creio que tao logo nossos legisladores farão, na recusa da realização do bafômetro, nada acontece na área criminal, pois o auto de constatação de embriaguez não tem valor, outro caso é abuso de autoridade. Para as opiniões defensoras do consumo irresponsável que pena, vi e vejo ao longo de mais de uma década morte, pedaços, sangue, “gente”gritando quando conseguem, espedaçados, às vezes inocentes… continuem… pessoas civilizadas, parabéns, isso só acontece com os outros…não é mesmo? Quantos mortos por ano…?Cada um na sua vez da irresponsabilidade, imortais!(PMSC)

  28. Francisco Mello dos Santos permalink

    Só não concordam com essa lei aqueles que não foram ou não tiveram parentes vítimas de um motorista alcoolizado e acham que pimenta nos os olhos dos outros pra eles é refresco.
    Rondonópolis-MT, 03 de julho de 2008.

  29. Fco André Morais permalink

    Já é tarde que essa Lei 11.705 está entrando em vigor. Após 14 dias nota-se 27% de redução de entrada de pacientes vítimas de trânsito somente na cidade de São Paulo.O Brasil agradece e também as pessoas de bom senso. Valeu!

  30. Prof. Dr. Marco Antonio Azkoul permalink

    Preliminarmente, ninguém é obrigado a fazer prova contra sí mesmo. Aliás este princípio é um direito de ampla defesa e outros constitucionalmente previstos, ou seja, se recusar a fazer os testes incluindo o exame médico legal do IML no caso de ingestão alcoólica, com exceção da embriaguez notória. Quanto ao mérito, resta a reguamentação da tolerância etílica para que haja o mínimo do lógico razoável da aludida lei 11705/2008, a fim de que seja aplicada com bom senso pelas Autoridades competentes. Noutro dizer, decidirão pelo enquadramento ou não das elementares típicas ou atipicas autorizantes da norma jurídica.
    Prof. Dr. Marco Antonio Azkoul

  31. Helio permalink

    A lei seca vem tendo muita repercussão, como se vê dos comentários acima. Agora tenho notícias de ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal dos produtores de bebidas que estão se sentindo ameaçados em seus negócios, com as vendas caindo nos bares e restaurantes.
    Por outro lado já houve passeata de apoio à lei por parte de parentes de vítimas dos acidentes automobilísticos provocados por pessoas alcoolizadas.
    Trata-se, sem dúvida, de um grande debate nacional! Venha também dar sua opinião!

  32. J.B.Guimarães permalink

    EFEITO LARRY ROHTER

    Entrei neste espaço para me situar a respeito dos reflexos da bendita lei da cachaça versus direção.

    Bem sei que o Brasil é um “boteco continental” a céu aberto, do qual faço parte como consumidor, “auto-enquadrando-me” na qualidade de alcoólatra moderado.

    Sim, algo havia de ser feito, fizeram, mas perderam a oportunidade de fazer uma lei adequada ao nosso povo (inadequada como tantas a vigorar por ai, é a administração na base do canetão). Está lei, não tenho dúvida, virá a prejudicar muita gente boa, mas não deixará se ser uma lei para inglês ver, ou melhor, para norte-americano ver. Eis o efeito Larry Rohter. Quem não se lembra daquele maio de 2004? Para quem não se lembra, uma pista: o samba-rock do querido Jorge-Bem-Jorge: “Deu no New York Times….” (as histórias de episódio de bebida envolvendo Mr. Da Silva).

  33. osmar permalink

    Isto é para todos que discordarão da Lei 11705,vocês são mesmo uns cachaceiros; em toda abordagem que a policia fizer dependendo da explicacão e o estado de embriaguez e também da educacão que o individuo tiver na hora da da abordagem, nem sempre a policia vai ferrar o individuo. O que não pode é ver nossos irmãos e filhos morrendo por causa do álcool. Essa lei é muito boa e não adianta colocar confraternizacão de família no meio para criticar a lei, por que isso é balela.

  34. Padre permalink

    Estamos diante do maior descalabro jurídico desde o AI-5.

  35. CRISTIANO A DA SILVA permalink

    Precisamos de mais iniciativas como essas, pois, já estamos cansados de sofrer e principalmente de ver familiares morrendo por causa de uma mistura química que sendo aliada à direção causa morte e um sofrimento para todos os familiares da vítima. Outro aspecto que temos de lembrar, é que o trânsito hoje mata mais do que as guerras, e se isso é pouco, tem mais, é que a maioria dos acidentes estão de alguma forma em consonância com as substâncias químicas, principalmente as bebidas alcoólicas.

  36. Romilson Guimaraes permalink

    Lei seca!Este é o nome batizado pelo legislador?quer seja,quer não estão de parabéns.Prova da tamanha importância desta lei é percebido nos grandes centros emergenciais dos hospitais,o que de certa forma já ocorreu um grande declínio de acidentes,sem contar que a nova lei ainda nem foi propagada nas TVs e Rádio.Como é dever nosso respeitar a opinião pública,devemos aceitar a ADIN que ora foi impetrada pela associação dos comerciários,uma vez que será de competência do STF para julga-lá.Se a opinião publica ajudar que o STF,possa considerar a lei CONSTITUCIONAL…

  37. A. Mathias permalink

    Esta lei de tolerância zero de álcool é absurda e extremanete regorosa, não entendo como um presente que é notório apreciador de produtos etílicos e que quase expulsou um reporter que disse isso, pode sancionar uma lei dessas. A indústria da corruopção esta esfregando as mãos e esperando os holofotes da midia se apagarem para começar a faturar !!!

  38. Francis permalink

    Osmar, se eu fosse um oficial iria justamente fazer do jeito que vc falou. É claramente notável uma pessoa sob influência de alcool. Atitudes, odor, aspectos físicos (como caminhar). São essas as pessoas que precisam ter o volante tirado de sua mão. É esta pessoa que vai matar seu filho, seu pai, sua mãe. E não o cara que apesar de ter bebido, esta conciente ainda. Apesar de que acidentes acontecem, vc atropela um cachorro em uma autopista, perde o controle do carro e bate de frente com o carro em sentido contrario. Se o motorista estava alcoolizado é culpa do alcool!! Em um happy hour, eu tomo 2 cervejas, converso bastante com os colegas (real intensão do HH, a confraternização) e vou pra casa. É disto que estou falando, beber consientemente. Mas não, eu acho q são poucos (ou ainda não existe) oficiais que vão fazer isso. 2 vezes já fui abordado por seu um cidadão de cor, e andar em um Passat 88. Deram geral no meu carro enfim… Por que os oficiais não param um A3 “blecautado” por exemplo… Puro preconceito… É muito triste saber que aqueles que deveriam nos proteger, são aqueles que temos mais medo. Por tanto, eu queria que existissem oficiais assim Osmar, porém “lei é lei” 1 cerveja é multa na cabeça.

  39. lucia helena permalink

    Parabenizo os legisladores que tiveram a coragem de fazer esta lei. Parabenizo tambem o presidente Lula pela coragem .Ja era tempo disto ,a sociedade Brasileira não suporta mais este desmando de irresponsaveis dirigindo bebados. Quem quiser beber ,beba mas não dirija. Vamos todos aprovar estas medidas e sermos contrarios aos donos de restaurantes e bares que querem o contrario. Vamos todos contra estes interesse espurios dos que querem contestar o que é imcompreensivel querer reverter esta vitoria da sociedade brasileira.

  40. MARCELO permalink

    MARAVILHA DE LEI,O ALCOOL NÃO É UMA SUBSTANCIA ESSECIAL PA
    RA O NOSSO CORPO, ESTA LEI COM CERTEZA VAI DIMINUIR O ENORME GASTO QUE O PAÍS TEM VITIMAS DE ACIDENTES DE TRânsito. SEM ESSA MAIS DE SO UM SHOPINHO, PARA TODOS OS ALCOLATRAS DE PLANTÃO,QUER BEBER SAIA DE TÁXI, ÔNIBUS OU VÁ A PÉ. ODOS OS VICIADOS EM AGUA QUE PASSARINHO NAO BEBE, VOCÊS VÃO TER QUE ENGOLIR ESTA LEI. É DURA MAIS É LEI.

  41. Vanderlei permalink

    Sou favoravel a lei seca,mas não na totalidade em que ela foi redigida, quer dizer que, se eu comer um bombom de licor e for pego numa blitis policial e o policial me obrigar a fazer o teste co bafometro é claro que vai acusar alcool no meu organismo, então terei que pagar multa de R$900,00 e perder meus direitos de dirigir por um ano? isso é uma tremenda de uma palhaçada, prá comessar, esse ART165 do CTB fere um principio constitucional de que, ninguém é obrigado a produzir provas contra sí mesmo, quem fez esta lei não se preocupou em estudar a Carta Maguina,e esse presidente LULA sera que ele conhece a constituição? É claro que não esse Presidente só faz o que outros mandam, ainda bem que o nosso presidente tem motorista se não coitado, não poderia dirigir nunca.Outra coisa, é melhor o Governo comessar a proibir as propagandas de bebida alcolicas porque eslas insentivam as pessoas a beber. E a lei do Senador Crivela ela diz que não pode vender bebida nas estradas mas pode em outros lugares, prá mim esses lesgisladores que temos são um bando de despreparados duvido que eles cumpram leis como essa lei seca! Torno a dizer sou favoravel a uma lei séria que penaliza o motorista que dirige com escessivo teor de alcool no sangue mas essa lei aí não tá com nada, e olha que eu não bebo uma gota se quer de bebida alcolica mas eu respeito principios constitucionais.Na minha opinião essa sera mais uma lei para arrancar dinheiro do povo, para prejudicar pessoas trabalhadoras desse Pais. Façam leis para punir severamente esses vagabundos que espancam pessoas nas portas de casa de shous, jovens covardes que só são valentes em gangues, usam drogas, e etc. Façam leis para punir com prisão de pelo menos uns 10 anos atraz das grades para aprenderem a serem pessoas civilizadas, façam leis para por atraz das grades esses vagabundos que tiram a vida de inocentes atravês de racha nas ruas das cidades, deixe as penas alternativas só para crimes que não causa danos a integridade fizica das pessoas, e cadeia com recluzão para todos os valentões que causa danos a integridade fizica das pessoas, nada de multa, nada de pagar com sextas basicas, poe atraz das grades por no minimo 10 anos aí eu quero ver se não muda esse Pais. Termino dizendo: sou contrario as pessoas dirigirem com teor de alcool que clinicamente seja um risco, mas não que nem dois bombons eu posso comer.

  42. claudiney permalink

    A LEI SECA É BURRA, ANACRÔNICA E DIGNA DOS GOVERNOS AUTORITÁRIOS OU TOTALITÁRIOS.

    O simples fato de uma pessoa tomar um ou dois copos de vinho ou de cerveja, num almoço com a família, e sair dirigindo normalmente sem desrespeitar nenhuma norma de trânsito ou colocar bens jurídicos em risco , não pode ser punido administrativa ou penalmente , sob pena de se incorrer numa aberração jurídica, já que a conduta, além de adequada às normas de trânsito, não representa qualquer lesão ou perigo efetivo ou potencial a qualquer objetividade jurídica.

    “nulla necessitas sine injuria ou princípio da lesividade ou ofensividade – não há necessidade se não há também uma relevante e concreta lesão ou perigo de lesão a um bem jurídico tutelado; nulla injuria sine actione ou princípio da exterioridade da ação, que proíbe a criação de tipos penais que punam o modo de pensar, o estilo de vida. Há somente a punição pela ação ou omissão do homem, pois o direito penal é do fato e não do autor”
    O CREMESP -Conselho Regional de Medicina do Estado São Paulo, afirma que : Substância Psicoativa é aquela que possui a capacidade de alterar o comportamento, o humor e a cognição de um ser vivo, dividida em dois grupos : as drogas ilegais (maconha, cocaína, crack e outras ) e as lícitas(como o álcool), assim, quem dirigir alcoolizado somente cometerá o delito se realmente por em risco a segurança do trânsito, ou seja estar sob a influência de substância psicoativa, já que álcool também é substância psicoativa.
    Daí se há de concluir, num rigor de lógica aplicada, para que se configure a infração administrativa ou o crime de embriaguez ao volante (artigos 165 e 306 do CNT), não é suficiente a simples condução de veículo automotor após ter ingerido álcool, mister se faz que o motorista conduza o veículo, sob a influência do álcool, isto quer dizer : de forma anormal ou perigosa, só assim restaria comprovada a ameaça de lesão ao bem jurídico tutelado, isto é expor efetivamente em risco a segurança viária (perigo concreto indeterminado).
    O Ministro VICENTE CERNICHIARO, no seu relato ao acórdão da 6ª Turma do STJ no Resp 46.424, contrário às presunções legais, assevera-se que:

    “… não se pode punir alguém por crime não cometido . Por isso , a adoção de crimes de perigo abstrato não se mostra adequada ao moderno Direito Penal, que se fundamenta na culpabilidade …”

    Em suma, a lei dever punir rigorosamente aquele que, sob a influência do álcool ou não, venha conduzir veículo de forma anormal ou perigosamente, expondo a risco a segurança viária.

    • Essa tal de lei seca é um absurdo, a blitz realizada ontem tratou pessoas que tomaram um simples aperitivo como se fossem bandidos, tendo suas imagens denegridas em rede nacional. Há que se ter um bom senso, abordando-se apenas aqueles que estão cometendo alguma infração de trânsito. Não é possível que uma pessoa de boa índole, que trabalha a semana inteira, não possa apreciar um copo de vinho ou uma cerveja com uma pizza, sem ver sua imagem veiculada, em rede nacional, como se fosse um bandido. Cabe ao judiciário, até de ofício, revogar essa lei burra, anacrônica e só vista em Estados totalitários.

  43. fabio permalink

    O meu sonho é um dia entrar na policia rodoviaria federal e para isso estou estudando muito ..

  44. José Raimundo dos Reis permalink

    É preciso encararmos os problemas sociais com mais pulso e determinação e não criticarmos quando alguém tem a iniciativa de fazer alguma coisa para resolvê-la. Pra mim essas pessoas não vivem o problema tampouco sabem o que está dizendo.

  45. Valter permalink

    A todos os que lembram as vítimas do trânsito, gostaria de pedir RESPEITO também às vítimas do AUTORITARISMO POLICIAL no Brasil. Hoje foi celebrada no Rio de Janeiro a missa de sétimo dia do menino João Roberto Amorim Soares, de três anos de idade, FUZILADO pela polícia que disparou dezessete tiros contra o carro onde estavam mãe e filho, “confundidos” com bandidos.

    É para essa POLÍCIA VIOLENTISSIMA E DESPREPARADA que a nova lei deu maiores poderes.

    Morei durante algum tempo nos EUA, na cidade de Redondo Beach, Califórnia. Lá havia uma lei municipal determinando o intervalo máximo de tempo entre uma passagem e outra de carros da polícia em cada rua. Na Catalina Ave., onde eu morava, eram seis minutos. Se mais de seis minutos se passassem sem a presença da polícia e alguém fosse vítima de um crime, ele teria direito a ser indenizado, não pelos cofres públicos mas sim DESCONTANDO DOS SALÁRIOS DOS POLICIAIS OMISSOS, que também poderiam ser demitidos suamriamente. A cidade tinha uma vida noturna agitada, muitos bares e boates, era uma região de boemia. Mas havia pouquissimos acidentes de trânsito, não porque a lei fosse muito dura contra o cidadão, mas porque a fiscalização funcionava. A lei era DURA CONTRA OS SERVIDORES PÚBLICOS INCOMPETENTES. Nos EUA, delegados de polícia (“sheriff”), promotores públicos (“district attorney”) e alguns juízes são eleitos pelo voto popular.

    Uma das principais diferenças entre os países de melhores condições de vida, o “Primeiro Mundo”, e o “Terceiro Mundo” onde, infelizmente, o Brasil ainda se situa, é o tratamento dado aos servidores públicos. Como o próprio nome diz, eles tem o dever de SERVIR ao PÚBLICO. No Brasil eles só se preocupam com a própria aposentadoria…

    Nos EUA não existe o crime de “desacato à autoridade”, são os policiais, juízes, promotores, etc, que devem respeitar o cidadão. Lá, pela Constituição da República, nenhum cidadão pode ser detido pela polícia, exceto em flagrante delito ou por ordem judicial. A “blitz” é inconstitucional.

    A polícia dos EUA não pode aplicar o bafômetro num motorista, mesmo flagrado, po exemplo, em excesso de velocidade, se ele não mostrar o comportamento típico de uma pessoa embriagada. No entanto, os acidentes de trânsito são muito menos numerosos e fatais do que no Brasil, apesar da enorme diferença na quantidade de veículos circulando.

    Precisamos, sim, de uma lei muito mais dura, mas não contra o cidadão, mas sim CONTRA OS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CORRUPTOS E INCOMPETENTES, a maior praga que o nosso país enfrenta há mais de quinhentos anos.

    Acho inconcebível falar em leis mais duras contra o cidadão num país onde a polícia é capaz de fuzilar com dezessete tiros uma criança de três anos de idade. Vocês acham mesmo que mais leis vão ajudar essa polícia que não respeita nenhuma lei a conter a violência no trânsito??!!!

  46. No país onda a bagunça reina e a própria população acha que pelo fato de ser um lugar esculhambado não se deve fazer nada pra isso acabar. Acabam fazendo comentários sobre outros países, outras leis que não pegaram, outros lugares mais maleáveis, enfim podemos melhorar é só querer…Chega de mortes banais no trânsito causadas por irresponsáveis e hipócritas. É disso que o país tá precisando de leis que chegem a todas as camadas sociais e não somente aos ignorantes.

  47. Valter permalink

    Mateus, essa lei vale somente para as pessoas POBRES, que não tem dinheiro para um bom advogado. Aqui mesmo no site do Helio Mario há uma notícia de um “Habeas Corpus preventivo”, que dá ao motorista o direito de não ser testado pelo bafômetro.

    País esculhambado é isso, o Congresso inventa leis exageradas, que não funcionam e acabam revogadas. É preciso, sim, copiar os exemplos dos países que têm leis mais sensatas, que funcionam.

    O novo código de trânsito, nos seus dez anos de existência, acabou se tornando apenas uma fonte de arrecadação dos municípios. No início houve uma redução significativa das mortes, assim como nesta nova “lei seca”, mas isto foi decorrência da fiscalização mais rigorosa, não por causa da lei em si. Com o passar do tempo a fiscalização foi abandonada e o número de mortes no trânsito voltou aos números de antes.

    É preciso mudar alguma coisa para reduzir as mortes no trânsito, mas o que é preciso fazer é FISCALIZAR o trânsito, e não achacar o cidadão.

    Com a legislação atual é uma infração mais grave dirigir a 40 km/h após tomar meio copo de cerveja do que dirigir a 175 km/h em algumas estradas. É isso que você acha que vai reduzir o número de vítimas do trânsito?

  48. luis permalink

    Pra mim a lei no Brasil só é aplicada nos mas fracos, amigos meus me diseram que amigos deles foram pegos com uma certa quantidade de alcool no orgânismo.segundo eles policias militares junto com agentes de SET (Serviço de engenharia de trafègo) estão pedindo a quantia de quinhentos reais, para liberar da punição. Porquê o Juís não preso em flagante?

  49. DNR permalink

    No brasil as coisas só funcionam desta maneira! Tem que haver sim a tolerãncia zero para aqueles que dirigem alcolizados!Ao meu ver não há como se limitar uma certa quantidade de álcool no sangue passível de tolerãncia! Será que alguém vai sair para beber um copo de cerveja? Vamos ser realistas!

  50. Geraldo Lopes de Oliveira permalink

    Sou contra essa Lei que é totalmente incostitucional, primeiro porque ninguem é obrigado a produzir prova contra sí mesmo. Em segundo lugar o cidadão pode se recusar sim a fazer qualquer exame, quando então deve ser aplicada a resolução 203 do CONTRAN, e não o artigo 277 parágrafo 3, ou seja, aplicar a mesma penalidade em quem realmente estiver alcolizado. É um absurdo. A lei deve proteger o cidadão e não intimidá-lo, visto que vivemos num Sistema Democrático de Direito. A corrupção policial é grande, muitos policiais em abuso de poder aplicarão a presunção do cidadão estar bêbado para aplicar a lei quando não receberem propina. Este ano é um ano eleitoral, e leis idiotas como esta somente são sancionadas nestas épocas. Interessante seria informar publicamente para onde vão os recursos das multas de trânsito desde que foram instituidas. Ou então formularem Leis que eduquem os policiais, políticos, e ao judiciário que recebem seus salários dos impostos a realmente trabalharem para o povo. Até hoje ninguem criou lei alguma para que os Postos de Saúde e Prontos Socorros atendensem dignamente aos humildes usuários. Alguém ja viu um enfermeiro, um médico, um atendente que nega atendimento a um usuário do SUS ? tente ir agora num posto de saúde público precisando de uma UTI, ou tente obter uma ressonância magnética, pior ainda pleitei remédio pelo SUS, a resposta é clara ou você morre, ou passará por dificuldades fisicas de dificil ou impossível reparação. Na verdade, se 90% (NOVENTA POR CENTO) das Leis fossem eliminadas e 10% (DEZ POR CENTO) fossem bem aplicadas, teriamos um judiciário eficiente, menos politicos, policiais corruptos. Leis cassuisticas visam enganar o povo. Os alegados indices de que os acidentes foram reduzidos são confiáveis, ou manipulados para se mostrar “serviço”. O que se implantou foi um terrorismo, pois os “bafômetros” são máquinas e podem falhar, novamente ninguem é obrigado a produzir prova contra sí mesmo, e quem deve apurar possíveis acidentes de trânsito é a policia judiciária nos ditames da Constituição Federal artigo 144 e não a Polícia Militar ou Rodoviária, que tem suas funções também definidas no mesmo diploma constitucional. Um exemplo clássito sãos os “malditos” radares, pardais, em extradas, cidades etc que sem manutenção, equipamentos viciados multam a todos, e pior ainda o “ESTADO” (LATU SENSU) delegou a empresas privadas a administração de tais equipamentos (e a lei 8666/93 ?) alguem já viu empresa privada presar pelo bem público?. Um claro exemplo é na BR que vai para São José do Rio Preto, existem radares a cada 100 a 200 metros, ou seja, um aburso.
    Evitar que alguem dirija bêbado ou sob influência de drogas etc, não será com uma simples lei, más deve haver um trabalho de base, na educação, no ensino, e na conscintização do condutor e de quem está com ele ou ela no carro. Situações piores são os motoristas que dirigem com sono, cansados, ou com depressão. Quantos serviços alternativos serão criados para ludibriar esta lei inconstitucional. Me lembro de quando o ex-presidente Color lançou seu plano governamental de confisco do dinheiro do povo, um ano após todas as autoridades policiais que ameaçaram gerentes de banco etc, estavam contra o governo. E quando o mesmo saiu do governo foi uma vergonha no congresso com o escânda-lo dos “anões do orçamento”. Conclusão; A lei é inconstitucional, casuistica, e oportunista para que o povo a debata em ano eleitoral, enquanto o executivo passa uma série de leis também inconstitucionais enquanto o povo nada percebe. Alguem já viu alguma lei que vise repor o real valor das aposentadorias e pensões para o povo simples que é beneficiário do INSS?

  51. marilene franck permalink

    esta lei beneficiou toda nação brasileira´pois é maravilhosa

  52. E impressionante como as pessoas são, a partir do momento que se criam leis para beneficiar a população, alguns poucos egoitas e alguns que tem interesse direto como vendas de bebidas, drogas, e outros entorpecentes se dizem contra, e dificil entender o ser humano, e lógico que existe a necessidade de novas leis como a DININUIÇÃO DA IDADE PENAL, O FIM DA IMUNIDADE PARLAMENTAR, PRISAO PERPETUA PARA CRIMES DE CORRUPÇAO COMO ESTES QUE SAO COMPROVADOS PELA IMPRENSA, E ATÉ PENA DE MORTE PARA CRIMES HEDIONDOS E MUITAS OUTRAS, esta lei poderia ser até mais severa para assassinos do volante, porem quem nunca sofreu uma perda ou nunca mudou sua vida pq um filho(a) ou um parente proximo ficou vegetando em cima de uma cama por causa de um irresponsavel que so tomou uma lata de cerveja ou bebeu um copo de vinho, e acha que nunca vai acontecer nada, porque e o bonzão do volante. Ja perdi amigos que com muitos decigramas de alcool dos outros, foram ceifados de nosso mundo, entao aos que sao contra essa lei reflitam e vejam se o seu interesse proprio um dia pode vir de encontro a vc mesmo….rezem e agradeçam a Deus quando chegarem em casa a salvos.

  53. FLÁVIO RENATO permalink

    Sou policial militar rodoviario, e creio que somente com tolerancia zero se pode pelo menos diminuir o número de acidentes envolvendo condutores completamente bebados, não sou leigo no assunto e já registrei ocorrencias onde pessoas inocentes estavam no lugar errado e na hora errada onde numa mão dupla já vi ser ceifadas vidas inocentes. Que assim seja uma lei que puna pretos e brancos, ricos e pobres e que traga paz nas rodovias. Talvez alguns ai discordem de minha posição, afinal vivemos em uma democracia, mas muitos é porque nunca tiveram um ente querido ceifado por um irresponsável que se diz motorista e habitado em muitos casos……………..

  54. Carlos Penna Brescianini permalink

    Ninguém está defendendo um bêbado dirigir pondo em risco a vida dos outros. A questão é que os que tomam um chopp ou ma taça de vinho serão criminosos pela Lei. Um assassino que fugir do flagrante or 72 horas conseguirá responder em liberdade e um motorista com hálito de listerine ou que comeu um bombom de licor será preso e processado. Isso é errado e inconstitucional.

  55. Lenival - João Pessoa-Pb permalink

    É impressionante como somos cegos e sofremos irremediavelmente de amnésia. Desde a redemocratização deste
    pais que nossos governantes vem fazendo “besteiras” e logo esquecemos. Só prá lembrar alguns epsódios: tivemos governante
    que pegou a PF e empurrou-a dentro dos matos para correr atrás
    de boi KKKKKKKKKKKKKKKK. Isso seria atribuição dela? Outro, no dia da posse, estendeu seu braço e bradou:prometo cumprir e respeitar a CF… dois dias depois sua equipe econômica reuniu
    a imprensa para anunciar que todas as contas correntes e de poupanças dos cidadãos estavam bloqueadas. Um outro, com tantos problemas no País prá resolver, exigiu a volta do”fus
    quinha” KKKKKKKKKKKK, maravilha. Outro, instituiu a obrigato
    riedade do quite “primeiros socorros”,KKKKKKKK, todo cidadão
    motorista Brasileiro ganhou o diploma de enfermagem gratuita
    mente. E muitas outras referente a armas e assim por diante.
    O governo no final do ano passado perdeu a “boquinha” da CPMF e este ano é um ano eleitoral, período em que os situacionistas necessitam de grana prá gastarem nas suas cam
    panhas, de onde tirar este dinheiro? O IOF é insuficiente.
    Nós somos cegos porque apesar das muitas agressões à Consti-
    tuição não percebemos que o problema do alto índice de aci-
    dentes graves motivados por embriagues ao volante não éNACIO
    NAL,e sim LOCALIZADO. Nacional é em relação as estradas Fe-
    derais, pois dirigir longos percursos com índice elevado de alcool é realmente um absurdo. Porém, cidades como: São Pau-
    lo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Porto Alegre, Salvador,
    Recife e outras merecem uma lei preventiva. Não dessa forma.
    Agora a pergunta que não cala: Nas cidades enunciadas e ou-
    tras o objetivo da lei será atingido, mas e o restante do país? Nós temos 5564 municípios. A lei não atingirá 5% deles
    portanto, menos de 300. O que os cidadãos das cidades com menos de 2000 habitantes e que são muitos tem a ver com o problema dos grandes centros? Qual percentual será diminuido
    nestes municípios com a lei “burra”, ou “seca”? O Brasil é
    uma República Federativa, e a CF reza que todos os Estados,
    Distrito Federal e Municípios são autônomos. Então por quê os município onde necessite de uma lei mais dura não institu
    em suas próprias leis? Não podemos esquecer, ainda, que a cidade de São Paulo tem lei Municipal de trânsito,o rodízio.
    Será que nosso Governo vai instituir esse rodízio nas pequenas cidades também? Quem sabe?

  56. MARCELO WILIANS permalink

    Trabalho com transito há 15 anos, e esta foi a melhor e mais pensada medida que o nosso presidente tomou no sentido do alcool em referencia ao transito. Estão de parabens.

  57. por um acaso estava procurando a lei seca para melhor entende-la e acabei por me deparar com essa democratica discussão, dai, senti-me na obrigação de tambem contribuir. Ora senhores todos nós sabemos que as leis são feitas para serem cumpridas, que as leis representam em sua essência o ansseio da sociedade que vira e mexe são motivadas por uma novidade, um crime diferente que cause alvoroço e comoção popular e geralmente é explorado de maneira sensacionalista pela imprensa de modo que a população é motivada a pedirem providencia das autoridades e “justiça,justiça,Justiça” e mais justiça porem. No entanto, se faz necessario que os nossos ilustres legisladores “politicos” eleitos por nós se senbilizem e verificando algum ganho politico passam a discutir a elaboração de medidas saneadoras daquele interesse social momentaneo, assim, criam-se as “leis”. Porem, isso não basta para que a mesma seja cumprida por todos pois, a exemplo de outras épocas não é possivel agradar a todos (isso faz parte da natureza humana) dai sugem os criticos e defenssores de medida mais brandas. Convenhamos senhores, estamos no Brasil e aqui existe uma maxima, Há leis que pegam e leis que não pegam ha exemplo da lei do fumo, que proibe o uso da substancia em locais de uso comum etc, no entanto, não se tem noticia de que alguem foi preso por fumar dentro de onimbus, metro, trem,…etc. Entretanto, é indiscutivel o sucesso da presente “lei seca” pois as estatisticas monstram a redução do numro de acidentes com mortes após sua criaçaõ, por outro lado, a situação dos brasileiros dependentes de transplantes estao desolados pois, com a medida, certamente irá diminuir os orgãos destinados para esses transplantes que certamente os acidentes de transito eram sua principal fonte de aquisição. aliás, recentemente fiz uma viagem de carro e rodei em media 7.300KM e nao fui parado uma unica vez, a policia rodoviaria federal estavam em estado de greve por “curso superior” então senhores, só nos resta aguardar pra ver se essa lei pega ou sera mais uma daquela “para inglês vê”.

  58. Peter Gonzalez permalink

    Sou da opinião de que todos somos responsáveis por nossos atos, temos sim que nos divertir, comemorar em família, até tomar bebeida alcóolica sim, porém, com muita responsabilidade, porque quando saio juntamente com meus amigos e familiares, se for eu o motorista, não bebo, e quando é um amigo ou parente, não deixo ele beber, tomamos um refrigerante ou suco e ficamos alegres e extrovertidos como tivéssemos bebidos. O álcool em excesso faz mal a todos sim. Agora, cá entre nós, precisava de uma lei realmente, com muita rigidez, para conter os abusos provocados principalmente pelos nossos jovens que vão às baladas, lanchonetes, etc. As regras tem que existir e lei é pra ser cumprida, custe o que custar.

  59. Peter Gonzalez permalink

    A “Lei Seca” veio em muito trazer regras e imposições que deverão ser cumpridas e contribuiu em muito para a redução de acidentes e mortes. Agora, os legisladores tem que dar um jeito de elaborar uma lei que coíba o tráfico ilícito de entorpecentes, bem como o uso indiscrinado deste produto maldito, que destrói lares, famílias, pessoas, matam inocentes e destrói nossas cidades. Os usuários têm que ser internados em estabelecimentos de recuperação e os traficantes têm que ser presos e cumprirem em regime fechado toda a reprimenda a que foi condenado. Penso que se reduzir o valor comercial das drogas, liberando-as, na mesma forma da bebida alcóolica, dará certo e vamos ter uma paz social muito grande.

  60. Pedro Paulo de Matos permalink

    As leis são criadas por razões que impliquem em beneficios para toda a sociedade, o que se observava antes da lei seca era um alto índice de acidentes de trânsito, cuja as causas eram em sua maioria referentes a motoristas embriagados. A polêmica se fez, e continuara a existir por muito tempo, não poderia ser diferente, uma vez que culturalmente a bebida já esta enraizada em todos os aspectos da vida.
    No Brasil, onde os mais variados tipos de bebidas são apreciados, da cerveja a cachaça, do vinho a uma caipirinha, do licor ao whisky, da vodka ao conhaque além de outros tipos de bebidas que desconheço a existência.
    A possibilidade de encontrar algum brasileiro que goste pelo menos de uma bebida das que citei acima é muito grande. Seja qual for o extrato social em se atenha, a bebida se faz presente, demonstrando uma interação que salta aos olhos, não deixando dúvida nenhuma do magnetismo e do poder de persuasão que a bebida tem perante as pessoas.
    Bebe-se por diversos motivos: prazeirosamente entre amigos após um dia estafante de trabalho; por depressão depois de perder um ente querido; em comemoração a alguma conquista pessoal; por causa do fim de uma relação que pode ser amorosa ou de trabalho; pra fugir dos problemas de dificeis soluções….de mais, a mais, cada um que aprecia a bebida fica com o motivo que a idiossincrasia lhe conduzir.
    Uns bebem com moderação, outros exageram, existindo ainda os chamados alcoolatras( sendo então dependentes );na minha modesta opnião falar em beber com moderação ou de forma exagerada, remete a questão a uma relatividade no sentido parametral. A relatividade esta presente e pode-se afirmar que: tomando-se como parâmetro a genética, o
    peso, o costume de beber de forma efetiva ou seja sempre, dentre outros, deixa claro que as pessoas, por serem diferentes em suas personalidades e quanto aos aspectos fisico-biológicos, tendo estas pessoas capacidades e potencialidades indistintas ao beberem.
    Se fizermos uma comparação entre a lei seca e a lei do antitabagismo, vemos que a lei contra os fumantes pegou porque é fiscalizada por todos, qualquer cidadão que vê um fumante que lhe incomode toma logo uma atitude pra sanar o fato. É incrível como os fumantes respeitam a lei, em lugares fechados eles saem fora para fumar, dentro dos ônibus eles se policiam e são policiados pelas outras pessoas para que não fumem.
    No caso da lei seca, o seu cumprimento depende da fiscalização do poder público e não do cidadão comum, restringido de forma drástica a quantidade de pessoas que fiscalizam. Ora no exemplo que cito, fica implícito que o sucesso da lei antitabagista se dá por uma questão de lógica: todos fiscalizam, absolutamente todos, inclusive o estado, fechando todas as brechas possíveis e tornando a lei efetiva.
    Portanto na lei seca só quem pode ficalizar são os policiais rodoviários federais e estaduais; os policiais militares credenciados além dos agentes de trânsito, esses profissionais chamados também de servidores públicos, são o reflexo da cultura; da política e de outras manifestações muito complexas. No meio desses servidores existem os bons e os maus profissionais, restando ao cidadão que é fiscalizado ter sorte ou azar, se for abordado por um servidor corrupto deu azar, sendo um profissional correto deu sorte o cidadão.
    No funcionalismo público há mazelas, tem por lá funcionários despreparados, desmotivados, sem condições dignas de executarem suas atribuições, sem perspectivas e com baixos salários. Num contraponto tem também os bons sevidores, os dedicados, zelosos da lei, exemplos de conduta, os que mantém as suas familias com dignidade mesmo com péssimos salários, briosos e honestos.
    Porque o funcionalismo público chegou onde esta, a resposta pode ser encontrada na forma como o estado conduz o serviço público, sem planejamento, sem políticas concretas de respeito ao servidor, sem valorização alguma. Conclui-se que o estado pela sua inércia em relação ao funcionalismo, gera o sucateamento da máquina pública penalizando o cidadão que é o “cliente”.
    Temos ai uma lei, já sabemos quem vai fiscalizar esta lei, acontecerão diversos desvios, surgirão muitos acertos, questionamentos serão feitos aos mais egrégios tribunais, a sociedade civil organizada se manifestará, a sociedade desorganizada também lutará pelo seu quinhão, no futuro talvez venhamos a ter ojeriza ou quem sabe apreço por esta lei.
    Na verdade esta lei sempre remeterá para algo que nunca será bem digerido pelo ser humano que responde pela figura do livre arbitrio. O ser humano gosta mesmo é da liberdade total, do mundo sem regras rigidas ou sem alguém te vigiando………..beber a vontade é tão bom……..poxa que chato!…..tem blitz de alcoolemia ali na esquina………descupem-me por tão extensas linhas, este assunto é por demais complexo.

  61. Jean Moreira permalink

    Eu Acho que é Lei foi bem vinda, mas acho que deveria existir algumas alterações como por exemplo, uma pessoa que beber uma garrafa de cachaça não pode ser punido da mesma forma que uma pessoa que tenha bebido uma garrafa de cerveja. o Lula deveria fiscalizar também os motorista que são obrigados a tomar remedios para não dormir, isto estar certo, isto também aumenta o numero de acidentes. Acho que cada caso é uma caso. Quer dizer que um Juiz pode beber e não dar em nada, mas eu ou qualquer cidadão que beber tem que pagar uma multa absurda e ainda fica um ano suspenso sem dirigir. É a verdade é que, quem tem influencia não será punido, quem não tem nos sabemos o que vai acontecer.
    Eu sou contra a tolerancia “Zero”.

  62. Quando alguns de vocês perderem, ou tiver um ente querido, numa cadeira de roda…para sempre…necessitando de cuida-
    dos especiais…vitima de algun irresponsavel, imprudente
    ai vc vai entender o que é uma lei dessa magnitude.

  63. Aurelice Coqueiro permalink

    Sou a favor da Lei Seca, pois quando o álcool já está no sangue, não há comida ou bebida que interfira em seus efeitos.Ao atingir o cérebro, o alcool vai destruindo neurônios que afeta progressivamente as capacidade sensorias, perseptivas, cognitivas e motoras, incluindo o controle muscular e o equilibrio do corpo.
    O processo de eliminação do álcool é lento como por exemplo: O individuo que tenha atingido uma taxa de alcoolemia no sangue de 2,00g/l à meia noite, só às 20 horas do dia seguinte o organismo eliminou completamente o álcool no sangue.
    A ingestão de bebida alcoólica, mesmo em pequenas doses, pode transformar uma pequena contrariedade num grande problema. Como não existe um exame pra detectar quanto de álcool o cidadão pode ingerir e também não tem como colocar na Habilitação do condutor a quantidade x que ele pode beber, vamos nos conformar com a abençoada LEI SECA.
    Um abraço a todos
    Aurelice
    Palmas-TO

  64. o que vcs tem que ser analisado pelos senhores,é que atire a primeira pedra quem nunca bebeu e dirigiu,sim sentimos pelas famílias daqueles que se foram,mas deve haver uma balança,ou uma melhor análise nossos políticos será que chegaram a ler o que escreveram,tem policial comprando etilômetro,para que será,quem atropeleu seus familiares não se preocupa com a lei,já que estamos no tolerância zero porque não introduzir a pena de morte,acordem isto é apenas uma cortina,políticos voam de graça,tem regalias e vcs acreditando em lei seca,o papai noel está chegando assim como o saci perere está nas para olimpíadas,já que querem criar uma lei porque não consultaram,desembargadores para uma melhor confecção da lei,sinto senhores mais a maior parcela de culpa é nossa que não sabemos eleger nossos representantes.

  65. e digo mais a tendência é piorar,pense melhor antes de votar,obs jtem mega empresários da AMBEV no circuito para reformulação da lei e aí,vc acha que nossos políticos vão se preocupar com a crveja que cada um toma ou com suas comissões

  66. Josi permalink

    Não foi esta lei que diminuiu a incidência de acidentes, mas sim a fiscalização nas ruas. Se a antiga lei fosse tambem fiscalizada como a nova esta sendo tambem iria ocorrer mudanças no comportamento dos motoristas. É ridículo imaginar que um cidadão que coma bombons de licor, sagu de vinho, use enxaguante bucal ou faça uso de certos tipos de medicamentos, por exemplo, esteja fora do controle de suas atitudes, sendo considerado embriagado. Pensem nisso!

  67. marcelo permalink

    Esta Lei é muito Boa. porem há o brasileiro é muito inteligente e a falhas que possibilitem que a pessoa que seja surpreendida dirigindo um veiculo e acabou de beber bastante bebida alcoolica, ela simplismente se recusa a fazer os testes que sao obrigatorios para punir esta pessoa porque o agente nao pode porque para isto ele precisa de so serao aceitas se o agente obter provas admitidas em direito, ai fica dificil como obter estas provas se é muito dicfil encontrar um medico legista altas horas da madrugada, e as outras opçoes simplismente é negar.

    • O juiz decidirá se houve infração ou não, podendo levar em conta a prova testemunhal.

  68. claudinei permalink

    gostaria de saber quais as provas em direito admitidas no qual se refere o § 2 do artigo 277 do ctb, o agente fiscalizador pode efetuar a medida administrativa se o condutor do veículo se recusar a fazer testes como o etilômetro e o sanguíneo apenas pelos sinais notórios? o agente precisa arrolar testemunhas quanto aos sinais notórios? se não arrolar essa autuação tem valor legal? o agente pode incorrer em abuso de autoridade se fizer a autuação sem testemunhas quanto a sinais notórios, minha dúvida em medidas administrativas existe abuso de autoridade?

    • Não tenho elementos para lhe dar uma resposta. Lamento!

    • Aline permalink

      A Constituição Federal garante ao cidadão o direito de não produzir prova contra si mesmo, conferindo ao indiciado e ao acusado o direito ao silêncio. Dessa forma, a produção de prova para comprovação do teor etílico no organismo do cidadão deve se dar de acordo com as prerrogativas constitucionais.
      Quanto aos sinais notórios, estes dispensam testemunhas uma vez que o agente tem fé pública. O certo é que ajam testemunhas para apresentação de defesa nos casos em que a autuação for contrária à realidade dos fatos configurando abuso de autoridade.

  69. Sr. Claudinei, não havendo a possibilidade de se realizar os exames de corpo de delito (direto ou indireto), a resposta por exclusão encontra-se textualmente no artigo 167 do Código de Processo Penal em vigor, a saber: “Não sendo possível o exame de corpo de delito por haverem desaparecido os vestigios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta”.
    Prof. Dr. Marco Antonio Azkoul

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