Pular para o conteúdo

Direito ao salário-maternidade

31 de março de 2008

INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES Nº 11 – DE 20 DE SETEMBRO DE 2006 – DOU
DE 21/9/2006

Subseção VII

Do Salário-Maternidade

Art. 236. O salário-maternidade é devido à segurada empregada, à
trabalhadora avulsa, à empregada doméstica, à contribuinte individual,
à facultativa e à segurada especial, durante 120 (cento e vinte) dias,
com início até 28 (vinte e oito) dias anteriores ao parto e término 91
(noventa e um) dias depois dele, considerando, inclusive, o dia do
parto.

§ 1º O parto é considerado como fato gerador do salário-maternidade,
bem como a adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
§ 2º Para fins de concessão do salário-maternidade, considera-se parto
o evento ocorrido a partir da 23ª semana (6º mês) de gestação,
inclusive em caso de natimorto.
§ 3º O salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social
que adotar ou obtiver guarda judicial a partir de 16 de abril de 2002,
data da publicação da Lei nº 10.421, de 15/4/02, para fins de adoção
de criança com idade:

I até um ano completo, por cento e vinte dias;

II a partir de um ano até quatro anos completo, por sessenta dias;

III a partir de quatro anos até completar oito anos, por trinta dias.

§ 4º Para a segurada com contrato temporário, será devido o salário-
maternidade conforme o prazo previsto no caput, somente enquanto
existir a relação de emprego.

§ 5º O salário-maternidade é devido à segurada independentemente de a
mãe biológica ter recebido o mesmo benefício quando do nascimento da
criança.

§ 6º O salário-maternidade não é devido quando o termo de guarda não
contiver a observação de que é para fins de adoção ou só contiver o
nome do cônjuge ou companheiro.

§ 7º Para a concessão do salário-maternidade é indispensável que
conste da nova Certidão de Nascimento da criança ou do termo de
guarda, o nome da segurada adotante ou guardiã, bem como deste último,
tratar-se de guarda para fins de adoção.

§ 8º Quando houver adoção ou guarda judicial para adoção de mais de
uma criança, é devido um único salário-maternidade relativo à criança
de menor idade, observando que no caso de empregos concomitantes, a
segurada fará jus ao salário-maternidade relativo a cada emprego.

Art. 238. Tratando-se de parto antecipado ou não, ainda que ocorra
parto de natimorto, comprovado mediante Atestado Médico original,
observado o disposto no § 2º do art. 236 desta IN, a segurada terá
direito aos cento e vinte dias previstos em lei, sem necessidade de
avaliação médico-pericial pelo INSS.

From → Legislação

228 Comentários
  1. Gesiel permalink

    Olá muito boa tarde, o meu nome é Gesiel B. Oliveira e a minha pergunta é:
    “Para a mae que é menor de idade (17 anos) e nunca contribuiu com o INSS tem direito ao salário-maternidade?!”

    • Gesiel, o salário-maternidade é um benefício em favor da trabalhadora segurada. Esse benefício
      somente é devido para aquele que trabalha ou teve tempo suficiente de contribuição para a
      previdência social. Quem não é segurado não tem direito.

  2. fabiana permalink

    Boa tarde.
    Sofri um aborto no sexto mes de gestação. Sendo natimorto.
    Minha duvida é, tenho direito ao salario maternidade???

    • Para fins de concessão do salário-maternidade, considera-se parto o evento ocorrido a partir da 23ª semana (6º mês) de gestação, inclusive em caso de natimorto.
      INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES Nº 11 – DE 20 DE SETEMBRO DE 2006 – DOU DE 21/9/2006

  3. jilmaria permalink

    Eu nunca contribuir para a previdencia + um dia um colega de meu marido disse q nós temos direito a um mes de salario maternidade,isso é verdade?

    • Maria, o salário maternidade pressupõe o reconhecimento da relação de emprego. Vc deve
      procurar um advogado trabalhista.

  4. Letícia permalink

    No caso da mãe ser menor de idade (17 anos) e convivente em união estável, como deve ser feito o requerimento?

    • Senda a mãe empregada, legítimo é o requerimento de salário maternidade, independe da mulher ser casada, amigada ou solteira.

  5. marilene permalink

    oi gostaria de saber se trabalhei durante tres anos de carteira assina como domestica no ano de 2000 e sai em 2003 e agora no ano de 2009 estou gravida de seis meses . gostarisa de saber se tenho algum direito ao salario maternidad?

  6. eu tenho 15 anos tenho o direito de resebe ou nao o salari materndade

    • Brennda, claro que se vc está grávida tem direito ao salário maternidade, independente da idade que tiver!

  7. selma permalink

    boa tardde sou funcionaria publica de mt minhafilha de 15 anos ta gravida ela e dependente minha ela tem direito a salario maternidade?

  8. Vanusa permalink

    tenho contrato temporário, e já tive 6 anos e meio de carteira assinada tenho direito ao salário maternidade?

  9. Depende da existência de um vínculo de emprego ou de servidora pública. Qual é o seu caso?

  10. Nesse caso, Manuzinha, vc tem que pedir a anotação da carteira e ao mesmo tempo o salário maternidade.

  11. Tem direito sim, mas o tempo do salário será menor.

  12. O salário maternidade é somente da mulher que trabalha e não do homem.

  13. Esse benefício é só para quem é empregada.

  14. Creio que vc teria que pleitear na Justiça do Trabalho.

  15. Depende se estava trabalhando na época da gestação.

  16. Precisava estar trabalhando mesmo sem carteira assinada, mas desde que possa provar na Justiça.

  17. rafaela permalink

    tenho 16 anos nunca trabalhei estou gravida ja vou ganhar antes do dia 18 de dezenbro,tenho direito a salario maternidade mesmo nunca dendo trabalhado.se eu tive direito o que tenho que fazer?

    • Rafaela, uma boa hora para vc e que esse bebe lhe traga muita felicidade ! Infelizmente como vc não trabalha , não tem direito ao beneficio.

  18. adriano permalink

    ola´minha irmã tem 16 anos e esta gravida, nunca trabalhou com carteira assinada sempre foi diarista e agora devido a gestação esta sem trabalho pela falta de oportunidade na cidade onde mora. ela tem direito ao benefício?

    • Infelizmente sem carteira assinada não tem direito ao benefício.

    • Se ela contribuiu como segurada autônoma, ela terá direito ao benefício.

    • Addrino, sem carteira de trabalho fica mais difícil. Antes, sua irmã terá que reclamar a anotação da carteira na Justiça do Trabalho.

  19. adriano permalink

    BOA NOITE!
    CASO UMA MULHER QUE NUNCA TENHA TRABALHADO COM CTPS ASSINADA E SE ENCONTRA EM ESTADO DE GESTAÇÃO, É POSSIVEL QUE ELA POSSA TER DIREITO AO BENEFICIO CASO COMECE A CONTRIBUIR AGORA? POR QUANTO TEMPO? E QUAL SERIA O VALOR DA CONTRIBUIÇÃO?

    UM EXCELENTE ANO NOVO E MUITO SUCESSO!!!
    ATT ADRIANO

  20. sueli permalink

    eu trabalho com carteira assinada e estou de licença-maternidade a um mes e recebo pela empresa, gostaria de saber se tenho direito ao salario-maternidade ???
    desde ja agradeço

    • Sueli, claro que vc tem assegurado o direito a licença-maternidade de 120 dias, mas a garantia no emprego até 5 meses após o parto.
      O salário maternidade corresponde aos salários que vc receberá no período do afastamento do trabalho.

  21. Patrícia, não é verdade. Quem tem direito ao salário maternidade é a mulher gestante trabalhadora. O homem tem direito à licença paternidade de 5 dias.

  22. Maria permalink

    Estou no 5º mês de gestação, nunca contribuí, mas, caso eu começasse a contribuir agora como autônoma eu teria direito de receber o salário maternidade mesmo depois do nascimento do bebÊ

    • Maria,
      vc só teria direito ao salário maternidade na condição de autônoma se estivesse inscrição de no mínimo
      10 meses por ocasião do parto; como doméstica não há carência mas tem que haver contribuição do patrão
      e da empregada. No seu caso creio que autônoma vc não teria direito mesmo depois do nascimento do bebê.

    • Creio que nesse caso não.

  23. No seu caso, Sidinei, preciso saber o tempo que vc contribuiu para a previdência.

  24. Não é verdade. Só a mulher que contribui para a previdência tem direito ao auxílio.

  25. maria rosenir permalink

    nunca contribui ,tenho direito ao auxilio maternidade?

    • Se não houve contribuição porque a carteira não foi anotada, entre na Justiça do Trabalho.

  26. Perla Cristina Sena de Souza permalink

    o auxilio materninade é o mesmo que a liçença?

  27. Perla Cristina permalink

    quem está desempregada a pouco tempo tem direito ao beneficio?

    • Sim, desde que esteja grávida por ocasião da dispensa, sem justa causa ou do pedido de demissão.

  28. Cristiane C>F> Rosa permalink

    sou domestica, tenho minha CTPS assinada e estou com quase 7 meses, se eu pedir conta, terei direito ao Salário Maternidade?

    • Cristiane, vc terá direito ao salário maternidade desde que prove que está gravida por ocasião do pedido de demissão. O benefício será de 120 dias, antes
      ou depois do parto.

    • Creio que sim, terá direito ao salário maternidade mesmo pedindo demissão.

  29. Cleu permalink

    Olá! Eu trabalhei contratada até novembro passado no IBGE, contribui para o INSS, porém em novembro mesmo acabei desempregada e fiquei grávida…tenho direito ao salario maternidade??

    • Cleu, se o contrato era por tempo determinado, o direito ao salário maternidade é controvertido.

  30. maria eduarda permalink

    uma menina que teve bebê com 15 anos de idade na condiçao de trabalhadora rural tem direito ao salário maternidade, ou por causa da idade não pode receber?

    • Maria Eduarda, a Constituição Federal, em seu art. 7º, inciso XVIII, assegura o direito à licença gestante tanto
      ao trabalhador urbano como ao rural. Se a carteira de trabalho não foi assinada, antes ela deverá obter o reconhecimento
      da relação de emprego na Justiça do Trabalho. Ao mesmo tempo pedirá o pagamento da licença e a sua reintegração no
      emprego.

  31. Mayara permalink

    Gostaria de saber se tenho Direito ao salário-maternidade?
    ja trabalhei, mas nunca com carteira assina, mas meu marido trabalhar com carteira assina posso receber ?

    • Mayara, nesse caso não. Só tem direito ao salário-maternidade a empregada e vc não é empregada. Seu marido vai
      ter direito é à licença-paternidade quando o bebê nascer. Agora se vc ficou grávida trabalhando como empregada, mesmo
      sem ter a carteira assinada poderá ingressar na Justiça pedindo o benefício, mas terá que fazer a prova do emprego irregular.

  32. Rosana permalink

    Olá, me chamo Rosana tenho um trabalho de concurso celetista de contrato provisório por um ano, os trabalhadores efetivos tem direito ao auxilio natalidade + 2 meses além dos 120 dias, gostaria de saber se é legal ao professor temporário apenas ter deveres iguais e direitos negados? e se pedir demissão, após os 120 dias tenho direito de receber pelo INSS, por mais alguns meses, pois meu contrato tem prazo até fevereiro/2012?

  33. marcele permalink

    oi,eu estou gravida de 8 meses, trabalhei em 2005 onze meses de carteira assinada, agora 2011 nesses 3 ultimos meses paguei como autonoma,tenho direito ao auxilio maternidade?

  34. Daliana permalink

    Tenho a guarda de bebê de 3 meses. Trabalho. Tenho direito à Licença Maternidade?

    • Daliana, se vc tiver a guarda judicial para fins de adoção, tem à licença maternidade.

  35. Edemir permalink

    Caro Helio gostaria de saber se minha esposa tem direito a receber o salário maternidade, porém ela nunca trabalhou com carteira assinada e é agricultora. que procedencia temos que tomar? att Edemir.

  36. ALINE permalink

    NUNCA TRABALHEI COM CARTEIRA ASSINADA E ESTOU NO MOMENTO DESEMPREGADA ”SOU DO LAR” MAS MEU ESPOSO TRABALHA COM CARTEIRA A MUITOS ANOS E CONTRIBUI PARA A PREVIDENCIA ENFIM…
    GOSTARIA DE SABER SE TEM COMO EU RECEBER O AUXILIO MATERNIDADE ATRÁVES ” SEGURADA FACULTATIVA” POIS VI UMA REPORTAGEM POR ESSES DIAS QUE QUEM TEM 10 CONTRIBUIÇÕES TEM DIREITO AO AUXILIO SERIA REALIDADE?
    MUITO OBRIGADA!

    • Vc pode se filiar como segurada facultativa. Quanto ao pagamento retroatiativo vc deve se informar no INSS.

  37. vannely vianne a dos santos permalink

    ola meu nome é vannely , eu numca trabalhei ,mas meu marido contribuio com o inss um ano mesmo assim eu tenho direito ao salario-maternidade

  38. andrea correia permalink

    meu marido trabalha muito tenpo de cartera assinada sera que minha filha de2 anos ten direito auxilio martenidade andrea

  39. thays permalink

    gostaria de saber minha filha tem 16 anos, e esta gravida, eu sou CLT tenho direito a afastamento para acompanhala após o parto tipo uma licença para a mãe de uma menor.

    • Em princípio não tem direito a essa licença, salvo se o manual de pessoal da empresa a permitir.

  40. Tamara permalink

    Olá!. Estou com uma funcionária desde março e quando foi junho ela disse que estava grávida de 4 meses. Não fazia a contribuição dela pois ela não tinha o NIT e me enrolei para tirar-lo para ela e contribuir…enfim já paguei junho e ela irá ganhar em novembro. Ela terá direito a salário maternidade pago pelo INSS. Qual é a minha obrigação como a patroa?

    • Agora terá que regularizar os registros retroativamente bem como as contribuições em atraso. Boa sorte!

    • Tamara, terá que regularizar os registros e as contribuições retroativamente. Boa sorte!

      • Josy permalink

        Trabalhei numa escola particular como profa. por 14 anos,mas nunca tive a minha carteira assinada.Este ano precisei me afastar da mesma,permaneço em outro trab c vinculo municipal.Tenho direito a algum benefício?

      • José vc terá que ingressar com uma reclamação vc terá que ingressar com uma reclamação trabalhista.
        Terá que provar que trabalhou durante 14 anos e pedir seus direitos trabalhistas, como FGTS, férias,
        13º salário etc. Terá que procurar um advogado.

  41. Iara alves barbosa permalink

    Boa noite Sr; Helio, eu estava gravida de 41 semanas, mas infelismente o bebe morreu. agora quero saber se tenho direito a liçença matenidade?E quanto tempo tenho direito? muito obrigada

  42. graz permalink

    trabalho de carteira assainada e irei sair de licença maternidade em novembro tenho direito a licença maternidade

    • Graciele, o direito à licença-maternidade está assegurada na Constituição Federal. Felicidades!

  43. Josebel permalink

    boa tarde trabalhei até outubro do ano passado meu nenen esta previstó para nascer dia 1 de novembro, não foi dado baixa na minha carteira gostaria de saber se tenho direito a salário maternidade?

    • Josebel, vc deverá requerer diretamente no INSS, esclarecendo que já saiu da empresa para efeito de pagamento direto para a sra.

  44. Rejane permalink

    Boa tarde tenho uma filha de 15 anos e ela esta Gravida de 4 meses, ela é minha dependente. No momento estou desempregada, existe algum benefício que posso requerer para ela?
    meu e-mail: rcp29@hotmail.com

    Muito obrigada

  45. Lucilaine permalink

    Olá Sr Hélio, eu estou com uma duvida, eu trabalhei registrada até dia 21 de Dezembro de 2010 e fui demitida sem justa causa, recebi meu seguro desemprego, fiquei gestande 3 meses depois de ficar desempregada, mas perdi meu bebê, (morte fetal intra-uterina) já com 24 semanas, então me induziram ao parto normal, sei que estou no periodo de graça, mas ligo no 135 me dizem que tenho direito a licença maternidade mesmo no caso de natimorto, lá na agencia da previdencia me agendaram uma data para uma perícia médica e me disseram que vou dar entrada em auxilio doença. Gostaria de saber do que eu realmente tenho direito.

    Desde ja agradeço.
    Atenciosamente,
    Lucilaine

    • Lucilane, sem dúvida, se vc perdeu o bebê com 24 semanas da gravidez, está amparada pela licença gestante.

  46. Lucilaine permalink

    Mesmo estando desempregada néh?

  47. Se vc está no período de graça, creio que o INSS não vá negar-lhe o benefício que compensará o seu estresse físico e psicológico.

    • Lucilaine permalink

      Está ótimo, era disso que eu precisava, de uma informação, que por parte da previdencia estavam se desencontrando. Muito obrigada!

  48. Depois de resolver, dê notícia, Lucilaine! Boa sorte!

  49. Bianca permalink

    Boa Noite!
    Tenho 19 anos anos estou grávida e me casei recentemente com um professor do estado. Até os 19 sempre trabalhei com meus pais na roça e ele tem o ITR. Tenho direito ao salário-maternidade? Obrigada!!

    • Bianca, desde que vc comprove o exercício da atividade rural em regime de economia familiar, nos últimos 12 meses anteriores ao benefício, será enquadrada como segurada especial e poderá pleitear o salário-maternidade no valor de um salário-minimo por ocasião do parto. Creio que será importante vc manter o vínculo da atividade rural para não perder a carência do benefício.

  50. hudson sanchez permalink

    Minha esposa é contratada em carater temporário pela universidade federal de juiz de fora , ja esta no seu 3 contrato de 6 meses, contrato ininterrupitos, seu contrato venceu em vence dia 31/12/2011, em 13/12/2011 ela fara o parto. O empregador diz que a licença maternidade é devida pelo INSS; o INSS, por sua vez, diz que a ela só terá direito ao salario maternidade até o fim do contrato ou seja 1 mes, e o inss indefirirá seu pedido pois o contrato era temporario . Qual a atitude a ser tomada já que o INSS indeferiu a solicitação da referida licença?

    • Hudson, nesse caso de indeferimento só tem uma alternativa eficaz, ingressar com ação na Justiça Federal.

      • hudson sanchez permalink

        você acha quea justiça federal, concedera a liceça? pelo que você entende ela tem direio?
        Att Grato

      • hudson sanchez permalink

        pelo que você entende ela tem direito ao salario pelo inss?

      • Creio que sim, Hudson!

  51. wemersom permalink

    senhor helio eu trabalho na roça de carteira assinada minha mulher trabalha comigo mas ela nao tem nada que comprove que ela trabalha. ela tem o direito ao salario maternidade, o meu patrao assina para para comprovar que ela trabalha. sera que ela tem direito a receber

  52. wemersom permalink

    senhor helio eu trabalho na roça de carteira assinada minha mulher trabalha comigo mas ela nao tem nada que comprove que ela trabalha. ela tem o direito ao salario maternidade, o meu patrao assina para para comprovar que ela trabalha. sera que ela tem direito a receber

    • Se o patrão assinar retroativamente, creio que sua mulher terá direito ao benefício.

      • wemersom permalink

        mais ela e menor de idade mesmo assim ela tem direito com a assinatura do meu patrao

  53. Bruna permalink

    Ola! estou gravida de 6 meses e estou desempregada desde 2010 pois trabalhava sem registro, porem ja trabalhei de carteira assinada tenho uns 4 meses de registro em 2004 e nunca contribui com inss gostaria de saber se tenho direto ao auxilio maternidade?
    obrigada.

    • O empregador deve efetuar os registros retroativos, mas se está desempregada ihá mais de seis meses não tem direito ao benefício.

  54. Rafaelle Buson permalink

    Oi, eu trabalho com o meu pai que é empresário faz 6 meses, mas ainda não assinei a minha carteira. Estou grávida e com quase 9 meses. Eu teria direito ao benefício? E qual é o tempo de trabalho que, sem carteira assinada, eu começo a contribuir na previdência social?
    Obrigada.

  55. Raianne permalink

    Olá, eu comecei a trabalhar com 5 meses de gestação, já estou completando quase 9 meses de gestação e ainda não tenho carteira assinada. Este é o meu primeiro emprego. Eu teria direito ao salário maternidade?

    • sua carteira tem que ser assinada retroativamente para vc ter direito ao benefício. Em caso de recusa, ingresse com a reclamação trabalhista, apresentando provas, como documentos e testemunhas.

  56. Arcanjo permalink

    Eu e minha mulher estamos desempregados ela nunca trabalhou registrada,mais eu sim,ela vai é gestante temos algum tipo de auxilio?

  57. Simoni permalink

    Ingressar com ação na Justiça Federal tem custos? É preciso um advogado?

    • Depende. Se o litigante for assistido pela Defensoria Pública da União, ele será beneficiado pela
      justiça gratuita, sem custas e sem honorários. Se contratar advogado particular terá que pagar
      os honorários de advogado e poderá ter que pagar custas se não for isento.

  58. Eva Maria permalink

    Olá, Eu sou contribuinte do INSS como funcionária púbica desde 2002 e contribuo a té hj, em 2004 contribui um mês como individual, e outro mês em 2005 e depois só passei a contribuir mensalmente como individual a partir do mês de abril de 2009 e meu filho nasceu em outubro de 2010, ou seja só estava com 7 meses de contribuição individual.
    gastaria de saber se tenho direito a salario maternidade como contribuinte individual???

  59. trabalhei registrada em 2006 por 6 meses
    em 2008 fiquei gravida trabalhando num lugar temporario por 2 meses
    e sai meu filho hj em 2012 tem 4 anos tenho direito trabalho atualmente registrada

  60. mayara permalink

    Oi Helio Bom Dia .
    Tira uma duvida minha, Estou gravida de 8 meses, queria saber se tenho direito ao salario maternidade.
    Vou te explicar melhor.
    Quando fiquei gravida desde o primeiro mês de gestação comecei a pagar como autonoma o inss, então comecei a pagar do dia 15/09/2011 e vou pagar até o dia 15/04/2012.
    Meu Bebê vai nasce dia 12/04/2012 então vou ter contribuido 8 meses como autonôma.
    Mais eu tambem tenho contribuição com o inss do dia 02/01/2009 a 30/09/2009 tenho 8 meses de contribuição com carteira assinada.
    Posso receber o salario maternidade.
    Fico no aguardo.
    Ate mais.

    • A Previdência Social não exige carência para conceder esse benefício. Pode receber o benefício.

  61. alessandra permalink

    o salario maternidade é a mesma coisa da licença ,maternidade ,estou registrada quando sair de licença receberei somente pela empresa ou posso pedir tambem o salari matrenidade

  62. Lilian Alícia permalink

    Trabalhei de 14 de Julho de 2010 a 06 de Setembro de 2011 por contrato temporário determinado (os contratos eram renovados e o ultimo documento de renovação que assinei estava determinado até o dia 30 de Agosto, porém trabalhei até o dia 06 de Setembro quando recebi ligação me dispensando). Descobri no mesmo mes do fim do contrato que estava grávida. Minha dúvida é: Tenho direito a receber o salário maternidade (no caso para desempregada) devido a minha contribuição ao INSS?

    No site da previdência li que: “A segurada desempregada terá direito ao salário-maternidade nos casos de demissão antes da gravidez (QUE NÃO É O MEU CASO) ou, caso a gravidez tenha ocorrido enquanto ainda estava empregada, DESDE QUE a dispensa tenha sido por justa causa ou a pedido”. Todavia, a minha saída não foi por justa causa e nem a pedido.

    Agradeço a atenção..

  63. minha cunhada ta gravida mais nao trabalha ela tem direito ao
    salario maternidade.o q posso fazer

  64. Olá, nunca trabalhei com carteira assinada, tenho 17 anos e estou gravida de 24 semanas(6 meses) tenho o direito ao salario maternidade ?

  65. kelly permalink

    BOA NOITE.
    estou gravida vou ter agora em abril caso eu pague o inss agora quando e que eu posso receber o auxilio ?

  66. Cleonilton permalink

    Minha mulher tem 17 Anos nunca trabalhou de carteira assinada, nem contribui.
    Mas pelo que eu li, disseram se ela contribuir como autônoma durante 6 messes tem como certo?
    Tem como ela pagar os 6 Messes de contribuição de uma vez só? E depois dar entrada no Beneficio?

  67. Ana Maria permalink

    Tive uma criançaespecial em 2004, porém noa sabia que tinha direito ao salario maternidade, posso requere-lo agora?
    Obs: estou gestante de novo

    • Ana Maria, vc demorou muito e agora já está prescrito o direito de reclamar o benefício.

  68. eu tenho uma bb de 9 meses,posso adiquiri o salario maternidade?

  69. Thays permalink

    Olá!Tenho 20 anos,nunca trabalhei mais sou dependente do meu esposo tenho direito a salario maternidade?

  70. eliane magalhaes permalink

    Estou gravida de 6meses trabalhei registrada em 2010 em 2011 trabalhei por contrato e pedi para sair da empresa porem não sabia que estava gravida,gostaria se saber se tenho direito por eu ter trabalhado registrado em 2010? Eliane.

  71. Fábio permalink

    Doutor minha esposa têm mais de 10 anos de contribuição para o INSS mas no momento encontra-se desempregada e gravida, sera que ela têm direito ao auxilio maternidade?

  72. rodrigo santana permalink

    gostei muito das suas respostas
    parabens!!!!!
    att; rodrigo santana
    rj

  73. rodrigo santana permalink

    a minha mulher trabalha em casa de familia
    de cart.assinada,gostaria de saber se ela tem direito à
    licença, para poder cuidar da nossa filha
    que é menor de idade e estar gravida?
    brigado.
    att;rodrigo santana
    rio,23/04/2012

  74. elaine permalink

    trabalhei 11 anos como domestica carteira assinada.dei baixa na carteira a 1 mes,mas vou continuar contribuindo no inss como automa.estou gravida de 3 meses quero saber se tenho direito a receber lincenca maternidade?

    • Creio que sim, Eliane, porque vc não perdeu o direito ao benefício, mas não deixe de contribuir como autônoma.

  75. Lucieuda Vieira permalink

    Trabalho para a prefeitura da minha cidade a 7 anos, mas não tenho a carteira assinada, assino todo inicio de ano, um contrato. Tenho direito ao salário maternidade?

    • Contrato por tempo determinado repetido passa a ser por tempo indeterminado. Vc tem direito ao salário maternidade.

  76. joao luis permalink

    cara minha namorada ta gravida de 2 mes e nao trabalha ce assinar a carteira dela por 4 mese e desacinar ela tem dirito de receber

    • Aqui não é consultório para fraudar a previdência. Não posso responder tal pergunta.

  77. Fabiana permalink

    Dr. Hélio,
    Passei em um concurso e assim que fui empossada entrei de licença maternidade. A minha dúvida é: depois de receber os seis meses de licença-maternidade, posso pedir exoneração do cargo? Ou terei que pagar uma multa ou algo. Por favor, me ajude.

    • Fabiana, não vejo impedimento que vc peça a exoneração do cargo. Não terá que pagar multa.

  78. rosana permalink

    Minha filha é casada e não mora comigo,mas, está trabalhando como domestica em minha casa desde dezembro, está gravida , posso assinar sua carteira para que tenha o salario maternidade?

    • Rosana, vc contratou sua filha como doméstica? Um tanto estranha essa situação. O INSS pode achar essa situação como fraudulenta.

  79. luiz antonio permalink

    minha mulher estagio na secretaria de estado da fazenda durante um ano com contrato trabalhista mas sem registro na carteirae nunca contribui ,gostaria de saber se ela tem direito e onde ir pra acionar esse direito.

  80. jossiane boone permalink

    sou funcionaria da prefeitura
    a um ano e um mes pago inss tirei os seis meses de licença mesmo assim tenho drierito ao salario maternidade?

    • A licença maternidade independe da concessão de outra licença. O direito existe em função do parto.

  81. driele candido permalink

    tive um aborto de 8 semanas tenho direito ao auxilio…minha vizinha pegou quando teve o aborto tbém de 8 semanas…

  82. Daniela permalink

    Trabalhei 03 anos e meio, mas minha cartera nunca foi assinada, durante esse periodo engravidei, mas não tive direito ao salario por não ter contribuido. Sou Casada civil e meu marido trabalho com carteira assinada 06 meses, tenho direito pelo fato de ser casada com ele?

  83. Janaina permalink

    Boa tarde Sr. Helio!!
    Contribuo com o inss desde 2003, quando trabalhava como autonoma. Hoje nao trabalho mais, mas meu marido continua pagando o meu inss (nunca deixamos de pagar). Meu filho está com 4 anos de idade. Tenho direito ao salario maternidade? Se sim, como sei quanto vou receber, já que não possuo salarios anteriores pra servir de base para o calculo? Obrigada.

  84. alexandra permalink

    sou agricutora, e ja faz 1 ano que tive minha filha, eu recebo ou não o salario maternidade

  85. 112233332211a permalink

    eu tive minha filha com 15 anos e sou agricutora eu tenho direito ao salario maternidade

  86. Patricia permalink

    Ola. Trabalhei em regime de contrato temporário por 90 dias nos meses de Julho a SET de 2011, e a empresa descontava o meu INSS neste período.
    Estou gravida de 2 meses, e não estou trabalhando no momento, eu terei direito ao salário maternidade?

    • Infelizmente não tem direito, porque estava desempregada no momento da gravidez.

      • Oi Helio, tudo bom, eu fiquei com uma dúvida, no site da previdência diz assim:

        Segurada desempregada
        ” A segurada desempregada terá direito ao salário-maternidade nos casos de
        demissão antes da gravidez
        ou, caso a gravidez tenha ocorrido enquanto ainda estava empregada, desde que a dispensa tenha sido por justa causa ou a pedido”.

        Pela previdência neste periodo, a trabalhadora mesmo desempregada estaria vinculada a Previdência Social por mais 12 meses, gerando o direito de pleitear todo e qualquer benefício previdenciário (periodo da graça).

        Eu fui demitida antes da gravidez, 7 meses depois fiquei grávida, eu não estaria dentro do periodo de 12 meses?

        Li que algumas mães desempregadas pagam o INSS como facultativa, até o momento do bebe nascer e desta forma conseguem o beneficio auxilio maternidade. Esta correta esta informação? caso não esteja dentro do periodo a graça quando meu bebe nascer, eu poderia assegurar este periodo ate o nascimento do bebe pagando meu INSS como facultativa ?

      • Patricia, creio que vc não perde o direito, mas melhor tirar a dúvida no próprio INSS.

  87. camila permalink

    tenho 15 anos não tenho cpf é obrigatorio oque fazer?

  88. daiane permalink

    oi hélio me tire uma duvida estou gravida de quase sete meses e quero minha licença pois ando muito estressada e em tratamento psiquiatrico posso solicitar meu auxilio maternidade com este tempo de gestação?trabalho de carteira assinada

    • Daiane, vc somente poderá se licenciar a partir do 28º dia antes do parto, mas mediante atestado médico vc poderá aumentar duas semanas, ou
      a partir do 42º dia, ou seja um pouco antes de completar 8 meses de gestação (CLT, art. 392, §§). Fale com seu médico se ele pode atestar
      essa sua necessidade de afastamento por mais duas semanas.

  89. Daniela permalink

    Boa Tarde Gostaria de saber se tenho direito a salario maternidade tenho uma firma em meu nome mas faz uns 8 meses so gostaria de saber como posso fazer para tirar salario maternidade
    Obrigada des de ja.

  90. jacqueline permalink

    trabelhei de carteira assinada durante 3 anos 3 meses e pago autonomia com 10 parcelas pagas e estou com quase 8 meses de gestaçao. gostaria de saber se tenho direito e quanto vou receber

  91. Luana feitosa permalink

    Oi, gostaria de saber se tenho direito ao beneficio , tenho so 4 meses de carteira registrada, eu me encaixo em alguma situação do inss?

  92. Mah permalink

    Sou contratada temporaria. Há quase 2 anos, e quero saber se tenho direito a licença maternidade remunerada e se podem me demitir após o termino do contrato antes dos 5 meses após o parto?

    • Vc tem direito à licença maternidade. Agora quanto a demissão é um caso a se estudar. Consulte um advogado trabalhista.

  93. Marina de castro Chaves permalink

    Olá, eu tive meu primeiro filho com 16 anos e dois meses, e eu tinha nota de produtor rural, os documentos todos em dia, e meu processo foi negado por causa da minnha idade, eu fiquei em duvida se foi isso mesmo, tem algo a ver a idade da mae ??

  94. Adriana permalink

    Boa noite, por favor Hélio, me ajude a entender: Já estou em licença maternidade e no meio dessa licença acabou o contrato por tempo determinado que eu era contratada (de 2 anos). Recebia pela empresa regularmente e recebi o proporcional do mês que ainda estava em contrato. Como tinha apenas 2 meses de licença, tenho direito a receber outros dois meses pela previdência? Se positivo, eu devo dar entrada diretamente na previdência?

    • Adriana, na verdade a verba da licença maternidade é paga pela Previdência, somente que a empresa repassa para a empregada. Como o seu contrato terminou, vc deverá requerer o pagamento direto pelo INSS.

    • Adriana, certamente que sim.

  95. kerllos santos da silva eu trabalhei de carteira assinada em 2003 por 8 meses tenho direito ao salário paternidade

  96. josciley nicacio lourenço permalink

    oi dotor Helio bouatarde minha nora jacomtribuil para o inss mais de 4 anos e estar 3anos de zempregada gostaria de saber seten direito al cilio maternidade

    • Penso que sua nora perdeu o direito porque ficou mais de 1 ano sem contribuir para a previdência.

  97. Vanda permalink

    Olá Dr Hélio queria uma informação trabalhei contratada pelo Estado, meu contrato era por prazo determinado e era recolhido INSS todo mês trabalhei de abril a dezembro de 2011, foram 9 meses de trabalho, em novembro engravidei mas meu contrato fechou em dezembro, estou desempregada e queria saber se tenho direito de receber o salario maternidade, afinal quando fechou meu contrato eu ja estava gravida. E se tenho direito o salario maternidade é baseado no meu último salário?

    Desde já agradeço se puder me responda….

    • Vanda, vc tinha que ter contribuído durante 10 meses no mínimo para ter o direito ao salário maternidade.

  98. ANA PAULA LOURENÇO DOS SANTOS permalink

    ana paula, eu tenho inscrição no inss a dois meses como vendedora autonoma e estou gravida de um mes e comecei a pagar esse mes tenho direito ao salario maternidade

  99. karen permalink

    trabalho 10 meses de carteira assinada fora o meu salario da empresa tenho direito a mais um salario maternidade

  100. gleiciane lima dos reis permalink

    olá, trabalhei durante um ano com carteira assinada de 2010 a 2011, e agora estou desempregada a sete meses, ms nesse periodo descobri que estou gravida de seis meses.quero saber se eu tenho o direito de receber o salario maternidade ou é só pra quem esta trabalhando

    • Gleiciane, como vc contribuiu para a Previdência por mais de 9 meses, vc só perderá o salário maternidade se passar mais de 12 meses da cessação das contribuições (art. 15, II, da Lei 8.213/91. Vc nesse período continua mantendo a qualidade de segurada. Vc. deverá requerer o benefício diretamente ao INSS. Requerimento de Salário-Maternidade
      Orientações para Requerimento
      O requerimento só é aceito com o preenchimento de todos os dados solicitados.
      Após a Confirmação do Requerimento você deve, enviar pelo correio no prazo máximo de 30 dias, ao endereço especificado no envelope para liberação do pagamento do benefício, os seguintes documentos:

      Para requerimento até 28 dias antes do parto:

      Requerimento assinado emitido pela Internet;
      Atestado médico original de licença-maternidade emitido por qualquer médico;
      Nota: Neste caso, informar no campo relativo à Data do Afastamento, a data do primeiro dia do afastamento, conforme consta do Atestado Médico de 120 dias.
      http://www010.dataprev.gov.br/CWS/contexto/bcm/bcmt0001.html

  101. Vanda permalink

    Mas além deste contrato do ano passado que foram 9 meses como citei acima, tenho registro em carteira que trabalhei de outubro de 2007 a julho de 2010, isso também conta ou não. Mesmo tendo trabalhado com carteira registrada neste periodo ainda assim não tenho direito ao salário maternidade.

  102. Regiany permalink

    Boa tarde professor helio
    Vou lhe explicar minha situação, trabalho como professora do estado com contrato temporário há mais de 6 anos , agora estou gravida de meses, o meu bb nasce em fevereiro e meu contrato venece dia 15 de janeiro, gostaria de saber se tenho direito ao salrio maternidade , pois contribui esse tempo todo.

    Att, Regiany

  103. Helenice permalink

    ola! nunca trabalhei de carteira asinada sendo assim nunca contribui com inss, estou gravida de 7 meses, e sou dependente de meu marido, no momento nao estou trabalhando. gostaria de saber se tem como pagar os 10 meses de inss agora para receber o auxilio maternidade? obrigada pela atencao!

    • Creio que não, Helenice. Vc teria que estar trabalhando na época da gravidez ou no período que precedeu a concepção, dentro do período de carência. Contribuir para a previdência depois da gravidez para gozar a licença não me parece com apoio legal.

  104. NADINE permalink

    olá!! tenho 17 anos, ja trabalhei como domestica,mas nunca com carteira assinada,fiquei sabendo de um beneficio q a gestante de 16 anos e 7 meses tem direito a um auxilio do governo,q nao é um salario maternidade mas é um outro beneficio cujo qual nao me recordo o nome,sou gestante d 2 meses,e ganharei meu bebe uns dias antes de completar 18 anos,gostaria de saber s realmente existe este auxilio,e se eu tenho direito e quais sao as recomendações e os passos q devo seguir,e se gravida ja tenho direito ao bolsa familia,depois do nascimento do bebe. obrigada pela atenção
    atenciosamente NADINE

    • Nadine, vc terá que entrar com uma reclamação trabalhista contra sua antiga patroa e pedir a anotação da sua carteira de trabalho
      de todo o período trabalhado, além do 13º salário e as férias. Com a carteira de trabalho assinada vc poderá pedir o pagamento
      do salário maternidade. Procure o seu sindicato ou um advogado.

  105. Bom dia, gostaria da saber se tenho direito a licença maternidade,pois durante um ano encaminhei o pedido da guarda definitiva de um sobrinho, cuja a mãe veio a falecer. No dia 7/1/2014 fui até o Foro Central buscar um oficio e levar ao cartório para oficializar a tutela do menor, por não ter adotado o menor fui informada que não tenho direito a licença maternidade. O que posso fazer nesta situação, tenho a carteira assinada a mais de 27 anos.
    Desde de já agradeço pela atenção.
    Vera Lúcia

    • VERA LUCIA, até os 8 anos de idade do menor sob guarda, a guardiã terá direito à licença que variará de 30 a 120 dias conforme a idade do menor. Nesse caso a guardiã também tem direito ao benefício.

  106. michele permalink

    Meu BB tem 7 meses e estou trabalhando gostaria de saber se tenho direito ao auxílios maternidade

  107. Samara permalink

    Boa tarde Helio!
    Meu nome é Samara eu contribui com o inss no ano 2008 por 3 meses temporario e no ano 2009 5 meses 2 semanas mas desse emprego pedi a conta.
    Meu filho nasceu 19/06/2007 antes de ter a carteira assinada,mas falaram que eu tenho esse direito pois contribui com o inss.
    Gostaria de saber se tenho esse direito ou não.
    Gostaria que se me responde-se pelo meu email: samaraionara@hotmail.com.

    Grata e descupe muitas perguntas e parabéns pelo sait…

    • Samara, tem que estar grávida na época do emprego. Não tem direito se deixou de contribuir.

  108. Elaine Peschiera permalink

    Olá e boa tarde Sr. Hélio, tenho 08 anos contribuídos por CTPS até 2012…..e agora vou começar a pagar como autônoma, só que estou grávida de 15 dias. Tenho direito a receber auxílio maternidade?

    • Elaine, se vc parou de contribuir desde 2012, creio que o INSS não vai aceitar pagar o salário maternidade agora como autônoma.

  109. juliana permalink

    Trabalhei dois meses de carteira assinada temporaria tenho direito ao salario maternidade?

    • Se vc estava grávida quando foi despedida sem justa causa, tem direito ao salário maternidade mesmo no contrato temporário.

  110. soraia permalink

    tenho 17anos e vou completar 18 ,mas engravidei com quinze e tive bebe com 16 nunca trabalhei so estudava na epoca, o segundo ano do ensino medio,e gostaria de saber se tenho direito ao auxilio maternidade?

  111. Simone permalink

    Fui demitida recebi tudo certinho,, depois de duas semanas descobri minha gravidez, mas o médico constatou algo errado, e pediu aguardo , realizei outro ultrasom fazendo um mês ja da minha demissão e tive aborto retido,, tenho algum direito ainda mesmo tendo um aborto,, sei que voltar ao trabalho não tem mais jeito devido o aborto, mas existe a possibilidade de uma estabelidade antes e depois do aborto. Obrigada

    • Preciso saber se quando foi demitida estava grávida? Se não estava, não tem direito a mais nada.

      • Simone permalink

        Sim estava gravida de um mês quando fui demitida,,, so não sabia,, quando descobri ja fazia duas semanas da minha demissão,, só que não informei a empresa porque o médico me pediu repouso por haver sangramento depois disso eu perdi a criança

  112. taynara permalink

    oi.. tenho 16 anos estou gravida de 37 semanas, tenho 2 meses de carteira assinada, tenho direito ao salario maternidade?

    • Não importa a idade. Se está gravida, tem direito à proteção à maternidade, com direito à licença gestante na época do parto. Se for injustamente dispensada, terá direito à indenização de todo o período da gestação mais o período de 5 meses após o parto da estabilidade.

  113. Daniel permalink

    Minha esposa trabalhou 8 messes de carteira assinada no ano de 2013, agora no ano de 2014 ela esta gravida, gostaria de saber se ela tem direito ao Salario Maternidade.

    Obrigado

    • Ela terá direito até 12 meses após a rescisão do contrato, dentro do chamado período de graça.

  114. glaucia alineda cunha permalink

    eu tenho inscrição no inss a 12 meses como vendedora autonoma eu engravidei 1 meses depois minha filha esta com 3 meses, tenho direito a salario maternidade?

Deixar mensagem para marcele Cancelar resposta