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STF garante aposentadoria especial por trabalho insalubre

1 de julho de 2008

 

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) garantiu, na manhã desta terça-feira (1º), o direito a aposentadoria especial a Carlos Humberto Marques por exercer trabalho em ambiente insalubre, enquanto servidor da Fundação Oswaldo Cruz, no Rio de Janeiro. O caso foi debatido no Mandado de Injunção (MI) 758.

O relator, ministro Marco Aurélio, lembrou que o STF já tem precedentes em que determina a aplicação da Lei 8.213/93 “ante a inércia do Congresso Nacional” em legislar sobre o tema. A lei trata dos planos de benefícios da Previdência Social.

Ao votar pela concessão da aposentadoria, o ministro reconheceu o direito de Carlos Humberto ter a contagem de tempo de serviço diferenciada. “Julgo procedente o pedido formulado para, de forma mandamental, assentar o direito do impetrante à contagem diferenciada do tempo de serviço em decorrência de atividade em trabalho insalubre”, afirmou o ministro.

A decisão foi unânime e o ministro Carlos Ayres Britto reforçou dizendo que  “esse é um caso típico de preenchimento de uma lacuna legislativa pelo Poder Judiciário em se tratando de direito constitucionalmente assegurado”. Ou seja, é um direito garantido pela Constituição Federal, mas que ainda depende de regulamentação por parte do Congresso Nacional.

O presidente da Corte, ministro Gilmar Mendes, disse que seria interessante comunicar o Congresso sobre a decisão, inclusive para fins estatísticos. “O presidente Arlindo Chinaglia há pouco comunicou que estava organizando um grupo ou comissão com esse desiderato, com o fito de eventualmente comatar essas lacunas mais evidentes, de modo que nós estaríamos até contribuindo nesse sentido”.

327 Comentários
  1. Prezado(a) Senhor(a)

    Sou servidor publico federal e minha situação é a seguinte: sou axiliar de enfermagem e trabalho desde 1983 em serviço insalubre (emergênica hospitalar), ganhei uma ação na justiça e estou “no grau máximo de insalubridade”. Tenho 46 anos de idade e gostaira de saber se tenho chance de também ser favorecido pela (lei de)aposentadoria especial por exercer atividades em serviço insalubre, como foi o caso de Carlos Humberto da Fio-cruz.

    Atenciosamente

    Arnaldo Toni

  2. Sr. Arnaldo Toni,
    creio que sim. Deverá o senhor atender estas exigências:

    Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador deverá comprovar, além do tempo de trabalho, efetiva exposição aos agentes físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais pelo período exigido para a concessão do benefício (15, 20 ou 25 anos).

    A comprovação será feita em formulário do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), preenchido pela empresa com base em Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCA), expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.

    Maiores informações vá ao link:
    http://www.mps.gov.br/pg_secundarias/beneficios_05.asp

    Boa sorte!

  3. antonio mendonça permalink

    sou policial militar de são paulo e é claro que é uma profissão insalubre… tb tenho direito a aposentadoria diferenciada ?

    • Clayton permalink

      Boa tarde. Lendo a sua pergunta, a mim me parece que a LC referente à aposentação do Policial Militar não abrange a hipótese de tempo especial, sendo que este pode ser reivindicado, em razão da omissão legislativa, através da lei previdenciária.

      Segue jurusprudência a respeito do assunto:

      Mandado de injunção 168.151.0/5-00.

  4. Antonio Mendonça, o militar está sujeito a um estatuto próprio. Creio que sua passagem para a inatividade já contempla sua situação específica.
    Consulte esta legislação:
    http://www.legislacao.sp.gov.br/dg280202.nsf/69aaa17c14b8cb5483256cfb0050146e/9fa816048b34209f03257420004a9754?OpenDocument

  5. Maria Izabel Santos permalink

    Spou enfermeira do Poder Judiciário, já completei 30 anos de efetivo exercício. tenho 50 anos e trabalho no atendimento de doentes no tribunal(Ambulatório), antes de entrar no judiciário atuava em área hospitalar de doenças trnasmissíveis. No Tribunal recebo insalubridade. Pergunto? Será que poderia me aposentar com base nessa Lei já que que somos regidos pela 8.112/90? A aposentadoria especial reduziria meus vencimentos?

  6. Acho que sim, Maria Izabel! Tenha em mãos as certidões do seu trabalho insalubre e faça o requerimento ao órgão competente do seu Tribunal. Se não resolver administrativamente, entre na Justiça. Maiores esclarecimentos entre em contato comigo no helio.mario@gmail.com

  7. Francisco Ferreira permalink

    Fui Policial Militar de 1987 à 1992 e agora estou próximo a aposentadoria. Tenho direito ao PPP ou SB40 do período trabalhado na PM?

  8. Mist permalink

    Interessante ler sobre este tema hoje. Fiz uma pesquisa extensa sobre o tema para descobrir o seguinte. Meu marido é maquinista e esta prestes a completar 25 anos. Os seus colegas ao completar o tempo, entram no INSS que indefere o pedido, sendo necessario entrar na justiça para o conseguirem. Isto ja era um procedimento de praxe, ate que fomos surpreendidos com os pedidos que estao sendo feitos nos ultimos dias no INSS e esta sendo DEFERIDOS. Nao sendo necessario assim, ajuizamento na justiça. Pergunta: O que esta acontecendo é devido a esta ação? Ou a norma mudou?

    Grata.

  9. sou servidor publico federal da comissao nacional de energia nuclear ha 22 anos sera q tenho direito a especial ganho rx e ionizantes

  10. Eros do Rocio P. dos Santos permalink

    Estou aposentado desde janeiro/2000.Requeri o direito de Aposentadoria Especial e obtive sucesso. Posteiormente, solicitei a revisão da Aposentadoria Espeocial em virtude de ter obtido Laudo Pericial Técnico de uma empresa que trabalhava na época na bacia de Campos,plataforma de Namorado 2 da Petrobrás. Para surpresa, o meu pedido, não aceito e pretende o INSS, me excluir do direito que o prórpio INSS havia me concedido, sob a alegação que houve erro de interpretação na oportunidade da concessão
    Favor informar até quando tenho que ficar com esta demanda njunto ao INSS.
    . dpedido foi ap cAépca pioQUE i

  11. Ivan Porto permalink

    Sou servidor público do TRT/AM, onde exerço o cargo de cirurgião-dentista, prestando atendimento aos funcionários e seus dependentes há 25 anos. Nosso setor foi periciado pela DRT/AM que emitiu o laudo constatando que em nosso ambiente de trabalho temos presença de risco biológico (contato com doenças), risco químico (mercúrio), e risco físico resultante dos compressores de ar(ruído), radiação ionizante(aparelhos de raio-X). Está certo o laudo pericial nesta situação caracterizar como atividade insalubre de GRAU MÉDIO,pela exposição a agentes biológicos pelo contato com pacientes e/ou material infecto-contagiante? Servidores de outras instituições e na mesma situação acima percebem 20% de adicional insalubridade(GRAU MÁXIMO). Agradeço sua atenção. Ivan

  12. Ivan, consulte por favor a NR15 em http://www.uefs.br/portal/arquivos/nr15_atividades_e_operacoes_insalubres.pdf
    Em princípio, creio ser correto o enquadramento efetuado no grau médio.

  13. Fernanda permalink

    Peço a fineza de vossa atenção para o meu questinamneto, trabalhei durante dois anos sem a carteira assinada pela prefeitura como auxiliar de serviços diversos, minha carteira foi assinada em 20/3/1985, desde então executo atividades de limpeza, com contato de substâncias tóxicas e contínuo contato com poeira, ácaro, morfo, e nunca percebi adicional de insalubridade,perfazendo um total de 23 anos de serviço. Quanto tempo falta para alcançar minha aposentadoria? Como posso conseguir a comprovação da atividade insalubre? Eu tenho direito a contagem desse tempo especial para efeitos na minha futura aposenatadoria. Nasci em 29/5/55.
    Agradeço desde já.
    FCM.

  14. Telma permalink

    Sou funcionária pública do Tribunal de Justiça há 26 anos, sou estenotipista do Tribunal desde 93. Tenho 49 anos. Tenho um filho especial que requer cuidados especiais. Será que tenho direito à aposentadoria especial? Por favor preciso de uma resposta. Muito obrigado.

  15. Telma permalink

    Desculpe a insistência, mas acho que não me fiz entender. a pergunta é: Sou funcionária pública do Tribunal de Justiça (efetiva), desde 1982. Sou estenotipista desde 1993. Gostaria de saber se a estenotipia está incluída na função de taquigrafa e, sendo assim tenho direito a aposentadoria especial? Pois tenho 26 anos como funcionária pública e 15 anos em função insalubre. Apenas citei a condição do meu filho como um dado a mais. EStou ciente que a aposentadoria não está vinculada aos meus dependentes, como foi a resposta do Dr. Hélio em meu email. Muito obrigada.

  16. Helio permalink

    Telma,confesso que não sei. Creio que a sra. deverá fazer essa consulta diretamente ao seu setor de pessoal ou a uma advogado especialista em previdência social. Lamento não poder lhe dar uma resposta esclarecedora do seu problema.

  17. Carlos Antonio permalink

    Sou funcionario publico tenho 59 anos e 24 anos de contribuícão do INSS sendo q 8 anos com insalubridade quero saber se ja consigo me aposenta gostaria q me enviasse a resposta por mail acima

    • aparesido ravazzi permalink

      sou funcinarri pulblico asiliar de servidor brasal servisos gerais cargo insalubre comcursado estou com muito poblem de saude ja ate operei da coluna por um esseso de peso do meu serviso que eserço outros poblema mais que cusaram por causa do esforço que foi de mais do meu serviço que eserço estou afastado por medico nao poço mais fazer esforço fisico nem um malemar caregar meu corpo tem dia que ate isso e dificio quero saber se comta o tempo insalubre para aposemtadoria sou axiliar de serviçco des de 1994 insalubre a isalubridade e 40 por cento hoge eles do estado deram um plano de careira e mudaram de aciliar bracal para aux de serviços operacionais quero saber se conta aesalubride separada mechiamo com venenos perigosos tipo furadam temico etc temperar semente para plantar com venenos forte pasar tambem venenos forte mexer com maquinarios perigosos tipo inciladeira trituradr por esemplo sou funcinrio de uma escola agricola estdual tam bem mechiamo com sacaria de peso sem controle nois funcionario eram mandados tinham que faze aguentando ou nao por isso estou nesa cituasao quero saber meus direito que tenho por ser esalubre

  18. rogerio cezar permalink

    sou fresador trabalho em industria metalurgica.Como requerer documento de insalubridade quando nao temos mais informaçoes das empresas anteriores, seja por mudança de nome, endereço ou falencia?

  19. especificar melhor : tenho 28 anos de serviço sendo que desses 28 anos ,são 8 anos de gráfica [insalubre], 16 anos de comlurb[gari insalubre],agora sou agente [fiscal] da própria comlurb que também ganha insalubridade estou nesse cargo a 2 anos e tenho 2 anos praticamente de serviço militar gostaria de saber se meu tempo pode contar também como esse caso ai do amigo carlos humberto marques da osvaldo cruz que acho também que fica como diferenciado !!!!!se possivel mandar para meu e-mail tambem sergiocatito@click21.com.br grato ..

    • Sergio miguel permalink

      tenho mais de cinco anos de trabalho insalúbre de grau máximo 40% e agora me tiraram e me transferiram de setor com 10% de insalubridade.

      • Terá um decréscimo salarial mas estará exposto a um menor nível de saúde.

  20. ANTONIO AUGUSTO RODRIGUES permalink

    prezado sr
    gostaria de uma opinião:
    tenho 52 anos trabalho a 29 anos na prefeitura de divinopolis sendo que destes 29 anos 14 são em serviços burocrático e 15 anos como aux de radiologia recebendo grau máximo de insalubridade 40%.
    sabendo que os trabalhadores regidos pela clt se aposentam aos 25 anos de trabalho ou seja a cada 10 anos de trabalho aumenta-se 4 anos na contagem de tempo perfazendo um total de 35 anos.
    nos meu 29 anos seria 14 normais +15 insalubre+ 6 correspondentes ao aumento proporcionada pela insalubridade totaliza 35 anos.
    será que que tenho direito a aposentadoria especial?
    antonio augusto rodrigues

  21. O segurado que tiver exercido sucessivamente duas ou mais atividades em condições prejudiciais à saúde ou integridade física, sem completar o prazo mínimo para aposentadoria especial, poderá somar os referidos períodos seguindo a seguinte tabela de conversão:

    Tempo a converter Multiplicadores
    Para 15 Para 20 Para 25
    de 15 anos – 1,33 1,67
    de 20 anos 0,75 – 1,25
    de 25 anos 0,60 0,80 –

    A conversão de tempo de atividade sob condições especiais em tempo de atividade comum dar-se-á de acordo com a seguinte tabela:

    Tempo a Converter
    Multiplicadores

    Mulher
    (para 30)
    Homem
    (para 35)

    de 15 anos
    2,00
    2,33

    de 20 anos
    1,50
    1,75

    de 25 anos
    1,20
    1,40

    (modificada pelo Decreto nº 4.827 – de 03 de setembro de 2003)

    Observação:

    A caracterização e a comprovação do tempo de atividade sob condições especiais obedecerá ao disposto na legislação em vigor na época da prestação do serviço.
    As regras de conversão de tempo de atividade sob condições especiais em tempo de atividade comum constantes deste artigo aplicam-se ao trabalho prestado em qualquer período.
    (incluído pelo DECRETO Nº 4.827 – DE 3 DE SETEMBRO DE 2003)

    • valdenice rosa de jesus permalink

      trabalhei 15 ano emsalubre , na mesma empresa ,mais 5 de cazinheira,fiz acerto e continuo trabalhando dentro da mesma empresa ,só que em outra firma, mais de cozinheira, como funciona ,hoje tem 26 anos de serviço ,com 47 anos de idade,a aposentadoria de funcionario que trabalha em hospital .valdenice

      • Sem prejuízo da denominada “aposentadoria especial” (em que o segurado adquire direito à aposentação após 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos de trabalho sujeito à exposição a agentes nocivos à saúde ou à integridade física), a legislação infra-constitucional, protege, ainda, aquelas situações em que o trabalhador não tenha dedicado toda sua vida laboral ao exercício de atividades prejudiciais, mas que, de toda forma, o fez numa parte dela.
        Para exemplificar, imagine que um enfermeiro (atividade que possibilita a aposentadoria com vinte e cinco anos de serviço) tenha trabalhado apenas 10 (dez) anos nessa atividade e o restante de sua vida laboral em atividade comum (como por exemplo, balconista). Esses 10 (dez) anos em que atuou como enfermeiro, segundo a tabela de conversão acima transcrita, equivalerá a 14 (quatorze) anos quando requerer sua aposentadoria por tempo de contribuição ou aposentadoria por idade, por exemplo.

        Assim, ainda que o segurado tenha laborado apenas parte do tempo em atividade que lhe garanta a “aposentadoria especial”, nesse caso deveria haver a respectiva conversão do tempo especial em comum (fato que muitas vezes é inobservado também pela Autarquia Previdenciária ao conceder a aposentadoria por tempo de contribuição ao beneficiário). Então Valdenice vc tem correr atrás dos seus direitos!

  22. Em caso de dúvida, procurar o agente local da previdência social.

  23. Cláudio Machado permalink

    Parabéns pelas explicações técnicas ante os estudos de casos apresentados, que são de muita valia para todos nós.
    Engº. Cláudio Machado, Perito. Crea / RS .nº. 58.603-D. Caxias do Sul-RS. 054-3221.43.66 / 3228.61.11

  24. Cláudio, analise, por favor, os casos apresentados. Serão muito úteis, partindo de um perito.

  25. Edna Aparecida pereira permalink

    Olá, sou funciona´ria publica desde1983,sempre trabalhando na epidemiologia, (tberculose,hepatite,Dst/Aids e etc,gostaria de saber se tenho direito aposentadoria especial ?

  26. Edna, certamente que a sra. tem direito a aposentadoria especial porque trabalha em atividade insalubre. Procure o seu órgão de pessoal para averbar esse tempo.

  27. Andre Luis Coelho permalink

    Boa noite. Tenho 50 anos, trabalhoa a 30 anos em regime de turno (manha, tarde e noite) recebo periculosidade e penosidade. Gostaria de saber se tenho direito a aposentadoria especial e se as pessoas nestes casos (aposentadoria especial)sofrem o fator previdenciario?

  28. André, a partir de 29/11/1999 entrou em vigor a lei 9876. Tal lei criou o fator previdenciário que faz o valor da aposentadoria ser mais reduzido quanto menor a idade da pessoa no momento da aposentadoria. Todavia na aposentadoria especial pura aos 15, 20 ou 25 anos o fator previdenciário não é usado. Assim a aposentadoria especial será maior do que a aposentadoria por tempo de serviço para aposentadorias com idade inferior a 60 anos.

  29. Camila permalink

    Meu pai eh professor de Odontologia da Universidade Federal da Bahia, efetivo desde 1978, tem 55 anos e pretende se aposentar. Ele recebe adicional de insalubridade. Ele ja tem o tempo suficiente para se aposentar? Como fazer os calculos?

  30. Camila, creio que sim. Peça ao seu pai para ir ao depto de recursos humanos e requer a contagem do tempo de serviço.

  31. osvaldo ferreirra da silva permalink

    ola trabalho numa area de estação de tratamento de efluente de uma fabrica tem contato com bacteria e produtos quimico .quando tempo devo trabalhar para aposentar e vinte cinco anos especial

  32. Marcia Maria de Moraes permalink

    Boa tarde! Tenho 46 anos e desde os 14 anos trabalho, mas infelizmente no período de 14 anos aos 18 não fui registrada em carteira, pois como trabalhei de empregada doméstica e balconista, meu patrão na época me disse q não tinha como me registrar por eu ser de menor. Somente qdo completei 18 anos, ele me registrou. Por não ter o registr em carteira, acabei perdendo estes anos??? Tenho alguma chance, caso consiga comprovar, de incluir para contagm na minha aposentadoria?? Obrigada!

  33. Osvaldo, a sua aposentadoria especial provavelmente será de 25 anos. Verifique isso no INSS.
    Marcia Maria, creio que no seu caso fique difícil comprovar esse trabalho não registrado em carteira. Se tiver algum documento que comprove, entre na Justiça.

  34. walquiria storti permalink

    pedi ao inss minha aposentadoria especial como dentista 25anos bem trabalhados,tenho so46anos,porem,por tudo que tinha me informado,nao seria problema,meu pedido foi indeferido e a alegaçao do inss foi que segundo o meu PPP,os EPI foram dados como eficazes e eu nao estaria insalubre,mesmo recebendo insalubridade.Na verdade,ninguem se entende ainda sobre este tal PPP,nem contadores,nem sindicatos,nem nossos empregos nos fornecem documentos corretos para entregarmos no INSS,ja, oINSS nega a insalubridade que recebia,entao nao sei mais a quem recorrer,por favor,se puderem me ajudar,agradeço muito,devo procurar um advogado,contra quem?os empregos que me forneceram documentos errados,oINSS quenega minha insalubridade,sou dentista,estou agora sem emprego e trabalho.

  35. Primeiramente, Walquiria, preciso ter certeza se sra.trabalhava ou não com agentes insalubres, bem como se esses agentes estão no rol do Dec. 3048/99.
    Caso esteja tudo certinho, a sra,tem que entrar com
    uma ação contra o INSS. Onde a sr. mora?

  36. Roberto Tigre permalink

    Tenho 48 anos 26 anos comprovados em serviço periculoso dei entrada na apsentadoria em março de 2008 foi indeferido pois só me informaram que faltava 40 anos e 11 meses para a minha aposentadoria(é serio tenho o o documento escrito da previdência informando este absurdo).

    Será que depois deste caso acima citado da aposentadoria concedida ao funcionario da fundacao osvaldo cruz as respostas agora sairao rápidas e certas ?

    Tigre

  37. solismar sampaio de jesus permalink

    tenho 42 anos de idade trabalho desde 1981 em grafica queria saber se pego aposentadoria especial nos 25 anos tenho insalubridade desde 1991 ate o momento.obrigado

  38. Roberto Tigre, penso que seu caso daria um mandado de segurança contra o INSS. Que absurdo!
    Quanto à Solismar ela terá que procurar o INSS pra fazer o cálculo da conversão do tempo de insalubridade ou um advogado especializado ou mesmo o sindicato profissional.

  39. manoel luis da rocha permalink

    Eu trabalho na volkswagen do dia 05/05/1980 em aria de alto nivio de ruido e cheiro de ólio muito forte antes já tinha trabalhado em outras empresas tambem em ambiente precário e estou até a presente data será que eu poderia aposentar com aposentadoria especial? os laudos técnico são todos ascima de 90 db aguardo resposta;

  40. Creio que sim, o excesso de ruído é causa de insalubridade e de aposentadoria especial.

  41. José Paulo Rodrigues permalink

    Tenho 48 anos, trabalho desde 1983 em profissão relacionada a energia elétrica, recebo adicional de periculosidade.Pergunto se teria direito a aposentadoria especial,tenho o laudo técnico o ppp feito pelo sesmt da empresa, onde consta trabalho em subestações elétricas de 2, 4 e 32MVA.Teria mais 4 anos de carteira, sendo quase 1 ano de serviço militar.Se acaso eu tivesse este direito a idade não teria problema, devido a idade minima ser de 53anos para se ter quase 100%.Gostaria de obter informções e desde já agradeço.

  42. Creio José Paulo que seu direito a aposentadoria especial é certo, todavia procure o órgão local da previdência para efetuar os cálculos precisos.

  43. madalena pinto permalink

    sou atendente area da saude tenho direito a contagem por insalubre, tenho insalubre garantido nos holerites,quero me aposentar por aposentadoria especial por insalubre tenho direito a essa contagem, estou na ativa a 20 anos, fora os anos trabalhado fora em empresa privada.

  44. Sou Funcionário Publico Federal,tenho 53 anos ingressei no órgão 18/02/81, trabalhei 28 anos como técnico de rx, auxiliar de enfermagem por último estou fora da aréa que dar direito a insalaubridade. Ao todo tenho 34 anos e 6 meses .Gostaria de saber se tenho direito a aposentdoria especial tendo trabalhado este tempo em aréa insalubre?

  45. wanderlei gomes permalink

    com pedir laudo percial ou dss8030 0u sb40 de empresa falida?. O antigo proprietario pode assinar este laudo? . A previdencia aceita?

  46. William B. Batista permalink

    Bom dia, sou dentista e trabalho em consultório particilar desde março de 1982. Contribui no regime de escalonamento salarial 1,3,5,7 … até 2006, sem tomar conhecimento da alteração da legislação previdenciária introduzida pela Lei 8.213/91.
    Dei entrada em 2007 no pedido de aposentadoria especial c/ 25 anos que me foi negada. A partir dessa data comecei a estudar as alterações introduzidas, e observei que o contribuinte individual (sem vínculo empregatício) não tem mais direito a esse tipo de benefício.
    Entretanto, observei também que essas restrições foram impostas por Instruções Normativas, e que não existe na Legislação Previdenciária qualquer restrição para que a atividade do contribuinte individual seja enquadrada como especial, de forma que as IN extrapolam a Lei.
    Pergunto:
    1. Até 28/04/1995, dia anterior à data em que foi publicada a Lei 9.032/95, a esposição aos agentes nocivos para o dentista era presumida.
    2. A partir da Lei 9.032/95 até 05/03/1997, data do Decreto 2.127/97, a atividade de dentista era considerada insalubre, mas passou a ser necessária a comprovação da atividade. Como posso provar a atividade nesse período?
    3.Após 06/03/1997 (Decreto 2.127/97) só com Laudo Técnico. Como obter tal laudo sendo contribuinte individual e trabalhando todo esse tempo em consultório particular?
    4 Há no meu caso alguma chance de obter êxito na tentativa de aposentadoria especial?
    Desculpe pela longa narrativa e agradeço sua ajuda
    2.A partir de

  47. Madalena e Benício, creio que todos também podem pedir a aposentadoria especial no INSS ou no orgão administrativo,
    se funcionário público.
    Quanto ao Dr. Wiliam, creio que terá que postular na Justiça esse direito. Procure uma especialista em sua cidade ou entre em contato comigo pelo email helio.mario@gmail.com.

  48. Wanderlei, penso que esse laudo terá que ser obtido do síndico da massa falida ou através da ação judicial. Procure o seu sindicato.

  49. LUIZ ANTONIO GOMES RODAS permalink

    Trabalho na Caixa Economica Federal há 20 anos.Trabalhei nos Correios por 1 ano e na Policia Militar da Paraiba por 8 anos.A pergunta é se há uma contagem diferenciada para efeito de aponsentadoria referente a esses oito anos como Policial Militar.
    Obrigado.

  50. Luiz Antonio, Creio que não há contagem diferenciada pelo trabalho na Polícia Militar, salvo se existe lei especial. Indague na corporação.

  51. Alessandra permalink

    Queria saber se, um ferreiro que sempre trabalhou como autônomo e contribui junto ao INSS desde o ano de 1977 pode requerer aposentadoria especial por insalubridade. Em quais normas jurídicas ele poderia se embasar?

    Obrigada

  52. Lea permalink

    OLá! Meu pai é pintor de automoveis tem 10 anos de carteira assinada como tal e 03 anos como enc de funilaria. ele tem q obter da empresa 02 laudos PPP: umde pintor e um de enc de funilaria? ele pode requerer aposentadoria especial? ele pagou 10 anos autonomo depois q saiu da firma.

  53. maria de fatima cruz teles permalink

    funcionaria concursada da FNS ex SUCAM sempre com inssalubridade trabalhando todo tempo como tecnica em laboratorio, inicio 03-07-1979 quais meus direitos a aposentadoria especial? eles existem? serão respeitados? como proceder pra conseguir? ficaria muito grata se alguem me orientasse .

  54. Ferreiro autônomo, pintor de automóveis, técnica de laboratório, todos exercendo atividade insalubre têm direito à aposentadoria especial, dependendo da comprovação perante a previdência social. Procurem o agente local da previdência para o requerimento necessário.

  55. trabahei por 5 anos numa tecelagem a mesma fechou ou faliu gostaria de saber como faço para conseguir o laudo de insalubridade.

    • Vagner permalink

      Você conseguiu provar o tempo sem o laudo de insalubridade. Se possível, me ajuda estou com os mesmo problema.

  56. FRANCISCO GERALDO ALVES VALVERDE permalink

    olá bom dia minha duvida é a seguinte : minha carteira é assinada desde 1983 quando foi 05/2007 fui demitido todos estes tempo de contribuição foram insalubre 85db 90db 96 db de 05/2007 pra cá 10/2008 estou em auxilio doença gostaria de saber qual aposentadoria eu poderei pedir se é que tenho direito a alguma. obrigado FGAV

  57. FRANCISCO GERALDO ALVES VALVERDE permalink

    ESQUECI DA IDADE TENHO 47 ANOS

  58. Gilson, em caso de falência a coisa complica, talvez vc tenha que ingressar na Justiça!
    Francsico, com tantos db certamente que vc terá alguns anos considerados em sua aposentadoria.

  59. FRANCISCO GERALDO ALVES VALVERDE permalink

    olá bom dia minha duvida é a seguinte : minha carteira é assinada desde 1983 quando foi 05/2007 fui demitido todos estes tempo de contribuição foram insalubre 85db 90db 96 db de 05/2007 pra cá 10/2008 estou em auxilio doença gostaria de saber qual aposentadoria eu poderei pedir se é que tenho direito a alguma. desculpe dr:helio mas qual aposentadoria eu poderia pedir? a mais proxima a outra dúvida é: aposentadoria especial eu teria direito? somando com comum ? no mais obrigaduuu pela atenção FGAV

  60. Elizabeth permalink

    Sou funcionária pública estadual em São Paulo desde 1986. Tenho 54 anos. Recebo adicional de insalubridade desde o início com 40%. Sou biomédica e trabalho com pesquisa na área de parasitologia, incluindo zoonoses, e lido também com produtos químicos. Posso requerer a aposentadoria especial? No setor de pessoal aqui no meu trabalho eles desconhem essa possibilidade. Podemos entrar ocm ação coletiva? A documentação para comprovar o trtabalho com seria? quem deve fornecer? obrigada

  61. nilson permalink

    ola bom dia eu gostaria de esclarecer uma duvida eu sou padeiro a mais de 25 anos de trabalho exposto a calor e a pó estou ate com problema respiratorio.teria chance de conseguir aponsetadoria..obriga pela atenção…

  62. As consultas são tantas que eu acabo me especializando no assunto da aposentadoria especial.
    Francisco, a sua aposentadoria terá que considerar os anos de atividade insalubre, podendo dessa forma vc se aposentar mais cedo.
    Elizabeth, o Supremo Tribunal decidiu:

    APOSENTADORIA – TRABALHO EM CONDIÇÕES ESPECIAIS – PREJUÍZO À SAÚDE DO SERVIDOR – INEXISTÊNCIA DE LEI COMPLEMENTAR – ARTIGO 40, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Inexistente a disciplina específica da aposentadoria especial do servidor, impõe-se a adoção, via pronunciamento judicial, daquela própria aos trabalhadores em geral – artigo 57, § 1º, da Lei nº 8.213/91.
    Assim sendo, creio que vc deverá requerer a aplicação da referida lei ao seu caso, havendo indeferimento, impetrar mandado de segurança. Será coletivo se muitos tiverem na mesma situação que a sua.
    Nilson, no seu caso o sr. deverá requerer perante a previdência social. O sr. sempre recebeu o adicional de insalubridade? Se recebia, fica bem mais fácil o deferimento.

  63. LUIZ CANDIDO BRANT CARVALHO permalink

    Olá Dr
    Sou professor de 1o e 2o graus desde 1980.Em 1983 passei num conc. publico para prof. federal de 1o e 2o graus e também a receber insalubridade por trabalhar no laboratório com gás, 110/220 V,etc.fiquei a receber insal. até 1992. Em jun/2008 aposentei por invalidez e cai naquela lei 10887/04 da media aritmética. Me aposentaram com 26/35 pois erraram a minha contagem de tempo. recorri e até hoje não tive resposta. Até a data da aposentadoria contei 30 anos 01 mese 02 dias. Eu teria direito aposentadoria integral?
    Esta contagem de tempo acima está incluída a insalubridade até 1990,multipliquei o tempo por 1.4, é até quando eles aceitam pelas normas administrativas. Quais os meus direitos? Muito obrigado

  64. Olyver permalink

    Caro professor,
    Pode ser descontado nas horas suplementares da folha de pagamento de professor faltas devidamente justificadas? Quais artigos que posso me basear para rever os valores descontados?
    Obrigado.

  65. euripedes borges oliveira permalink

    Bom dia , sou pintor autonomo, trabalho com tintas desde os 18 anos , deste tempo tenho só 6 anos de carteira assinada, mas… tenho talão de notas, liberado pela prefeitura como autonomo, (não pago INSS,)que consta quanto tempo de trabalho tenho! A tinta ja me incomoda ha bastante tempo fora outros solventes que uso ,tenho 57 anos completos, como devo proceder pra me aposentar? Posso me aposentar que caminhos usar? resido em cidade de Guararapes interior de sao paulo, nao vivo de outra renda, me responda aguardo em meu hotmail, obrigado Euripedes B. Oliveira.

  66. Olavo permalink

    tenho 22 anos de insalubridade será que consigo me aposentar pela a lei.

  67. Sr. Eurípedes,
    como pintor autônomo o sr teria direito a contagem do tempo de serviço desde que tivesse pago o INSS. Se não pagou, já era, infelizmente. Agora vai ter que aguardar os 70 anos para se aposentar ou completar no mínimo 15 anos de trabalho insalubre com pagto da previdência. Se não pagou,não leva: é a regra da previdência.
    Prof. Luiz, essa contagem de tempo de serviço o sr. terá que procurar um advogado especializado ou o próprio INSS para uma conferência. Não sei fazê-lo, infelizmente.
    Sr. Olyver, faltas justificadas são ausências legais e não podem ser descontadas. Veja o art. 60, § 3º, da Lei n. 8.213/91.

  68. Olavo, se tudo tiver comprovado, o sr. deverá ter a aposentadoria especial.

  69. jumar aparecido rosa permalink

    Hoje atualmente sou funcionario publico e meu serviço é insalubre(trabalho com veneno chamado larvicida).Minha função é de agente de saude desde de 2002 e tenho 50 anos posso contar a insalubridade a partir deste ano até 2008
    para efeito de aposentadoria.Obrigado

  70. Jumar, penso que vc terá ao cômputo proporcional do tempo de serviço insalubre, mas deverá requerer a contagem. Se for indeferido, entre na Justiça!

  71. marcos lombardi neto permalink

    trabalho na ferrovia e como forão varias sucessões trabalhistas como privatizações e concessoes, temos laudo ruido ate 2005, agora a partir dai é a mesma função que exercemos e ate mais , porem a empresa que sucedeu não quer preencher o PPP,ou quando preenche não especificas os graus de ruidos acima de 90 Dcbs, isso cabe uma ação judicial para nomear um perito e comprovar?, pois o PPRA não é feito de acordo.

  72. jumar aparecido rosa permalink

    Deixei de pagar a previdencia em 1996 e voltei a pagar em 2002,foram 6 anos sem pagar a previdencia.Tem como eu pagar estes 6 anos(1996 a 2002)ue ficaram sem contribuição?.Obrigado.

  73. JEAN CARLO BATISTA BARROSO permalink

    Sou Ténico em Enfermagem do trabalho, gostaria de saber se tenho direito a insalubridade de acordo com a lei.
    Faço curativos,retirada de pontos,acompanhamento de colaboradores as clínicas e hospitas,aplico vacinas e outros.
    Desde já agradeço a atenção de vocês.

  74. Guilherme Nanni permalink

    Gostaria de saber se essa decisão do STF, sobre aposentadoria especial para servidor publico em condições isalubres cria jurisprudencia para outros. ou terei que entrar com MI tambem?

  75. Guilherme Nanni permalink

    Sou servidor público desde 1979 e trabalho com radiação ionizantes desde então.
    Gostaria de saber se o MI 758 ganho pelo Sr Carlos Humberto Maeques cria uma jurisprudencia ou terei que entrar com MI também?

  76. jumar aparecido rosa permalink

    Tabalho numa area que é insalubre.Estou neste serviço desde 2002.Posso contar este tempo de 2002 até hoje como insalubre e conta-lo tbem para contagem para EFEITO DE APOSENTADORIA?.

  77. jumar aparecido rosa permalink

    Trabalhei em uma empresa de 1977 até 19992.Na hora de sacar meu FGTS,o meu saldo era X mas na hora de sacar o valor foi Y..ESTE VALOR FOI INFERIOR.Tentei recuperar esta diferença e não consegui.Perguntei p um advogado e ele disse q era p mim procurar no banco o extrato dos depósitos.E realmente pelo extrato verificando junto com o advogado que essa diferença existe.Enfim,quero saber pois na época a nossa moeda era em cruzeiros.Se para fazer a conversão tambem deve ser computados os juros e correção monetaria desde aquela época de 1992 até hoje.desde ja o meu muito obrigado

  78. Marcos, no seu caso será necessária uma reclamação na Justiça do Trabalho para requerer o adicional de insalubridade.
    Jumar, creio que vc deverá consultar o INSS acerca desse tempo sem contribuição e a forma de pagamento. O tempo será válido para o adicional e aposentadoria especial. O FGTS tem acréscimos de juros e correção monetária.
    Jean Carlo vc tem direito mas terá que reclamar junto ao sindicato ou à Justiça do Trabalho.
    Guilherme, a decisão do STF valerá para todos os casos, sem necessidade de ingressar com novo MI.

  79. jumar aparecido rosa permalink

    Para meu esclareciento.A insalubridade ela é só valida até 1998,não é isso.Sou funcionario publico(agente de saude),trabalho com um produto que é um veneno chamado larvicida e sou insalubre desde 2002.Posso contar este tempo até hoje para efeito de aposentadoria.Posso MULTIPLICAR ESTE TEMPO DE 2002 ATÉ HOJE por 1.4?e tenho 50 anos.Obrigado pela explanação.

  80. Elias G da Silva permalink

    trabalho a 26 anos na profissão de pintor de automoveis.
    recebo insalubridade , desejo saber se posso requerer minha aposentadoria

  81. ARISILVIO CORREIA SANTOS permalink

    Gostaria de fazer um elogio a este Site, achei muito interessante, e ofereçe oportunidade das pessoas que tenha dúvida com relação a contagem para aposentadoria, na área de periculosidade e isalubridade, as pessoas se orienta através das respostas do Site e procuro os órgãos certo para procurar os seus direitos. Parabéns.

    Meu caso é o seguinte, trabalho na Assembléia Legislativa do Estado de Goiás há 36 anos como estaturário, nos quais destes, trabalhei por 11 anos na área de energia elétrica, e recebendo adicional de periculosidade de 30%, sobre o salário base, tudo dentro dos comformes, com a perícia feita pelo ministério do trabalho e tudo mais, mais de um certo tempo para cá, ou seja desde 1997, o presidente da Assembléia suspendeu através de decreto adminstrativo, e nunca mais outros presidentes que o sucedeu quis pagar, sendo que continuo a exercer as mesmas funcões ligadas a energia elétrica, o perigo ainda existe, a pouco tempo entrei administrativamente, através da procuradoria da Assembléia pedido pelo menos que conte este tempo para aposentadoria desses 11 anos trabalhados,que é considerado aposentadoria especial, até hoje não obitive respostas, diz que está estudando com carinho, mas não diz sim e nem não, e mais, tem pessoas da área de insalubre, mais precisamente uma odontóloga que já averbou 7 anos, que é a Servidora Efetiva a Senhora Graciara Matos azevedo, estou dizendo seu nome porque ela me autorizou.

    Queria que vocês me mandasse por E-mail, jurisprudência nesse sentido, de Adicional de Periculosidade, para que eu possa entregar ao procurador jurídico que está com meu processo, pois só assim ele se convencerá, e dará seu parecer favorável.

    Também que me mande alguma jurisprudencia de alguma averbação nesse sentido, ficarei muito grato. obrigado.

    Arisilvio Correia Santos

    Fone: (62) 3091-6450 – Residencia
    (62) 9263-3088 – Celular
    (62) 3221-3170 – Assembléia Legislativa

  82. paulo cézar dimas permalink

    Tenho 36 anos de idade! estou a 13 anos na polícia militar do estado de goiás, de acordo com essa lei poderei aposentar com 25 anos de serviço???

  83. Paulo Cézar, polícia militar está sujeito à legislação própria. Creio que vc deve se informar qual é a lei que lhe é aplicável no depto de recursos humanos.
    Arisilvio, vc deve levar ao assessor jurídico o acórdão do Supremo no MI e de repente solicitar uma perícia técnica para comprovar o trabalho insalubre.
    Elias, vc deve requer a aposentadoria especial no INSS.
    Jumar, primeiramente vc deverá pedir a aposentadoria especial com base no seu trabalho insalubre.

  84. Janete auxiliadora barbosa permalink

    gostaria de saber se tenho direito a insalubridade,pois trabalho como enfermagem do trabalho a 6 meses.atividades:verificar PA dos funcionarios todos dias ,algumas vezes faço teste glicemia capilar,adiministro palestra informativas.acompanho funcionario ate o medico.servico ambulatorial.gostaria ter uma resposta.obrigada.

  85. Dora permalink

    Meu pai fez a contagem no inss e deu 37 anos, 11 meses e 11 dias. Sempre trabalhou em area insalubre, tem alguns ppp. Ele pode pedir aposentadoria especial? se puder, estes anos que já contribuiu a mais poderá rever de volta?

  86. JOÃO CARLOS PADILHA DE MENEZES permalink

    Tenho 60 anos, sou professor universitario federal, do curso de Odontologia da Ufes desde 1978. Sempre atuei em ambulatório em orientação aos alunos no atendimento aos pacientes.Comecei a receber insalubridade por raio X em 1986.Pretendo me aposentar. Tenho direito para isto.

  87. Janete, creio que tem direito ao adicional, procure seu sindicato ou um advogado para reclamar o pagamento.
    Dora, creio que seu pai deve requer a aposentadoria especial mas ter de volta a contribuição que pagou à mais não é possível.
    João Carlos, vc deve requerer a aposentadoria especial, se for indeferida impetrar o mandado de segurança.

  88. vanessa permalink

    olá, meu nome é vanessa
    trabalho em uma empresa global park no rio de janeiro.
    sou op. de caixa de estacionamento.
    minha carga horária é de 12x 36. trabalhamos em cabines
    com ar condicionada muito frio e somos proibidos de dsligar ou abaixar o grau.Minha pergunta é o seguinte, nós temos direitos a plano de saúde, ou isso é empresa se quiser, nos dar esse benefício q pra nós é uma prioridade.E gostaria de saber também, sobre nosso horário de descanso, pois só temos 1 hora. depois só podemos ir ao banheiro e mais nada. nem comer na cabine podemos.
    Gostaria de saber se existe alguma lei sobre tudo isso, q nos ajude.Obrigada vanessa

  89. Vanessa, quanto ao ar condicionado creio que vc poderá obter o adicional de insalubridade quando sair da empresa na Justiça, porque se reclamar antes certamente perderá o emprego.
    O Plano de saúde depende da empresa ou da convenção coletiva de trabalho firmada com o Sindicato. Vc deve indagar no Sindicato.
    Intervalo é de 1 hora mesmo. Algumas empresas concedem mais 15 minutos para um lanche.
    O ideal é vc procurar o sindicato e pedir uma cópia da convenção coletiva de trabalho para ver os direitos da categoria.

  90. pedro raimundo p.costa permalink

    A JUSTIÇA FEDERAL RECONHECEU 21 ANOS DE ESPECIAL POR INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO E SOMANDO COM CONTRIBUIÇÃO INDIVIDUAL TOTALIZOU 35 ANOS 10 MESES, MAS JULGOU MEU PEDIDO IMPROCEDENTE PORQUE HAVIA SOLICITADO APOSENTADORIA ESPECIAL;TINHA 45 ANOS NA EPOCA DO REQUERIMENTO AO INSS
    E ENTREI COM UM RECURSO PEDINDO A REFORMA DA SENTENÇA PARA APOSENTADORIA INTEGRAL; PERGUNTO SE A APLICAÇÃO DO FATOR PREVIDENCIARIO VAI CONSIDERAR A IDADE DO REQUERIMENTO SEM SOMA DOS 40% DO PERIODO ESPECIAL E COMO FICARIA A REGRA DE TRANSIÇÃO COM A EXTINÇÃO DO FATOR.

  91. QUEM GANHA RISCO DE VIDA, TAMBEM TERIA DIREITO A APOSENTADORIA ESPECIAL. OBRIGADO.

  92. raimundo Nonato de A.costa permalink

    sou tecico em enfermagem trabalho a trinta anos no mesmo emprego gostaria de saber se tenho direito a aposentadoria especial muito grato

  93. eddy permalink

    trabelhei com radiologia industrial a cerca de 20 anos atras durante 07 anos e hoje a empresa mudou de cidade e não tem mais o processo, o qual foi terceirizado, como devo proceder para conseguir o ppp, visto que não há mais como avaliar os riscos da unidade, e que ro saber se tenho direito a alguma contagem de tempo especial.

  94. Pedro Costa, sua pergunta é de alta complexidade. Procure um
    especialista em previdência social.
    Pedro Rodrigues, creio que o risco de vida não dá direito à aposentadoria especial.
    Raimundo, tecnico em enfermagem tendo atividade insalubre tem direito a aposentadoria especial.
    Eddy, penso que vc vai ter que entrar com uma reclamação trabalhista contra a empresa. Procure sem sindicato ou um advogado especializado.

  95. LINDOBERTO ROSA SILVA permalink

    SENHOR BOM DIA,
    MINHA ESPOSA TRABALHA COMO PROFESSORA EM REDE PUBLICA DO ESTADO DE MG JA TEM 50 ANOS E 25 DE EXERCICIO SERÁ QUE TEM DIREITO A SE APOSENTAR EM TEMPO INTEGRAL,ELA EFETIVOU-SE A 02 ANOS PASSADOS MAS QUE PASSO DEVE TOMAR…
    aTENCIOSAMENTE,

    LINDOBERTO

  96. lucia maria de moraes souza permalink

    trabalho desde 1987, na camara municipal de jacareí, onde sou telefonista e meu cargo é de assistente de telecomunicações. opero telefone, fax e gravações de programas de rádio. completarei 22 anos de serviço publico em abril. tenmho mais 6 anos trabalhados em banco e farmácia.nunca recebi insalubridade por serviços prestados e agora querendo rever a aposentadoria fui informada que no serviço publico não há insalubridade para telefonista. gostaria se ser esclarecida. a telefonista de regime CLT pode sofrer consequencias do uso continuo de fone e barulho e a servidora publica não? existe mesmo essa cláusula na aposentadoria?
    obrigada.

  97. Roberto permalink

    Comecei a trabalhar com 14 anos em área insalubre. Estou com 42anos. Tenho no total 26 anos de contribuição insalubre e 2 anos normal. Posso requerer aposentadoria especial, mesmo tendo trabalhado em área insalubre com menos de 18 anos, e assim não ter que passar pelo fator previdenciário?

    • Roberto,
      se vc comprovar a insalubridade, tal período será considerado na aposentadoria especial.
      Vc tem todas as provas? Vá com elas ao INSS de sua cidade!

  98. alvaro permalink

    Bom dia, queria saber umas informações sobre minha situação.
    Eu trabalho em uma siderurgica a 25 anos e nesses 25 trabalhei 3 anos na cozinha e mais 22 na area industrial, tenho 45 anos te como eu me aposentar??? sem mais e obrigado

    • Alvaro, temos que saber se seu serviço é insalubre. Procure se orientar a respeito no sindicato ou
      com seu advgado.

  99. Roberto permalink

    Obrigado pela resposta. Tenho todas as provas, PPP e laudo, menos de duas empresas que trabalhei entre 1988 e 1994 que faliram.Como posso conseguir o PPP dessas empresas ? É necessário apresentar ao INSS? Sou químico, isso conta a favor na análise do INSS ?

    • Roberto, PPP de empresas falidas complicam bastante. Neste caso procure seu sindicato ou um advogado especialista em trabalho ou previdência.

  100. Carlos Roberto permalink

    Sou funcionário público federal e sou insalubre há 25 anos, já foi realmente regulamentado a aposentadoria especial de 25 anos?

    • Só temos a decisão do Supremo mas muitos órgãos como a UFBA já estão concedendo a aposentadoria especial.

  101. valdomiro borges de souza permalink

    Por gentileza!
    Gosataria de saber se aquele tempo de acréscimo por ter trabalhado em Unidade Militar de Fronteira, (área de segurança nacional), pode ser computado ao se aposentar pela lei da previdência social(INSS)?.
    Agradeço gentiliza.

  102. Abraão permalink

    Trabalho como t´cnico de Laboratorio em Patologia Clinica desde 1982 na mema função, nõa recebo insalubidade, sou lotado na Secretaria de Estado de saúde Publica do Pará- SESPA, gostarei de saber se tenho direito na Aposentadoria especial?

    • Primeiramente vc terá que pedir uma perícia médica de insalubridade. Procure seu dindicato ou um advogado.

  103. fabiana permalink

    Ola gostaria de uma informação:Tenho 21 anos de contribuiçao e 58 anos de idade ,trabalho como faxineira em um Pronto Socorro Municipal e este ano vou receber minha 3°Insalubridade, gostaria de saber se posso mi aposentar com a pro porcional, se puder o que deve fazer.
    Aguardo resposta GRATA.
    FABIANA

  104. Tenho 56 anos, sou aux. de enfermagem e trabalho à 27 anos em área hospitalar, recebendo 20% de insalubridade, sendo que os últimos 21 anos como funcionária pública federal, exercendo a mesma função e recebendo a mesma insalubridade. Quando procurei a Universidade para pedir contagem de tempo especial, e ver a possibilidade de aposentar, só aproveitaram os 3 anos em que eu estava como celetista. Como estatutária não terei direito e insalubridade nem pensar.
    Gostaria de saber, tenho direito à aposentadoria especial ou não? A quem procurar?

    • Graça, não entendi, vc recebe ou não o adicional de insalubridade? Caso recebe o tempo deverá ser computado independente do regime jurídico, talvez via judicial.

  105. luiz henrique cal permalink

    Estava pesquisando sobre aposentadoria e periculosidade quando cheguei ao seu site. Gostaria de fazer uma pergunta: Trabalhei na Light por 9 anos, ganhei na Justiça, depois de vinte anos de luta, o direito a periculosidade. Não cabe mais recurso, apenas se discute o quanto me devem. Esse tempo deve ser contado, para fins de aposentadoria, com fator de redução? De quanto seria? Grato

  106. luiz henrique cal permalink

    mais uma informação: período 1981 a 1990
    grato

  107. Klésio permalink

    Prezados SRs°, trabalhei em uma empresa por 25 anos, porem fui demitido no ano de 2001, e na demissão eles deveriam ter me entregado o PPP, pois trabalhei todo esse tempo insalubre. Somente agora com a demissão do meu filho, é que eu fiquei sabendo desse documento, pois ele trabalhava no aeroporto, e quando foi demitido a empresa lhe deu o PPP. Bem, gostaria de saber sí ainda assim eles serão obrigados a me entregar o PPP?! Obrigado.

  108. Sandra Oliveira permalink

    Meu nome é Sandra Oliveira.Trabalhei 4 anos e meio a noite na lavanderia de um hospital universitário e numa tecelagem por 7 anos.Tenho 50 anos completos. A 13 anos sou professora.trabalhei 5 anos e meio em hotel.gostaria de saber se tenho direito a pedir aposentadoria especialpor ter trabalhado no hospital e na tecelagem.OBS. 4 anos do hospital e da escola foram paralelos.
    OBRIGADA.

    • Sandra, se vc em ambos os serviços recebeu o adicional de insalubridade, terá direito a aposentadoria especial.

  109. Eu tenho 44 anos trabalho desde 77 com registro em carteira,mais tenho duas empresas que ja faliram,e uma delas 81 a 84 tenho quase certeza que não contribuiram com inss,como saber?
    Poço contar com esse tempo de serviço,ou vou perder,e a mesma era solubre,empreza de cromeação e niquilação.
    Se acaso eles não contribuiram tem como negociar dividas,preciso de seus auxilio….

    • Luis Antonio, a sua situação é mais complexa. Procure seu sindicato ou um advogado previdenciário.

  110. Pergentino Silva Neto permalink

    Gostaria de receber esclarecimentos a cerca do direito a aposentadoria espscial por servidores da saúde de estados que tem regime juridico próprio, como o Acre.Só faz jus aquele que trabalha sob o regime da CLT?

    • Pergentino, o direito ao adicional tem base constitucional independe do regime jurídico.

  111. Pergentino Silva Neto permalink

    A percepção do adcional de insalubridade é devida somente a celetistas ou a todos que trabalham em condições insalubres, independente do regime jurídico?

    • Pergentino, o adicional de insalubridade é devido a todos os regimes, mas verifique bem a lei que lhe ampara.

  112. Suraya m. Célem permalink

    Sou cirurgiã´dentista, autonoma, pago INSS , e trabalho no meu consultório também com RX do qual tenho relatorios de inspeção feitos regularmente como manda a lei. Gostaria de saber se tenho direito a aposentadoria especial, ou se ela só é válida para quem tem vinculo empregatício.

    • Creio, Suraya, que vc deverá registrar esse trabalho insalubre no INSS para não ficar em aberto a questão.

  113. Geraldo permalink

    trabalho como técnico em contabilidade em uma empresa a 24 anos, devido ao desgastes que tem esta area será que não tem uma aposentadoria especial?

  114. jorge permalink

    e como seria o caso de controladores de tráfego aéreo ( militares ou celetistas ) que também exercem uma atividade insalubre, o que seria essa aposentadoria especial?

  115. JOSÉ ROBERTO FANTACINI permalink

    RECEBO INSALUBRIDADE DESDE 1979, SOU FUNCIONÁRIO PUBLICO HÁ 30 ANOS, MOTORISTA DA AMBULANCIA. QUERO SABER SE TENHO DIREITO DE RECEBER INSALUBRIDADE PORQUE NA HORA DE APOSENTAR NÃO É ACEITO. NA CIDADE ONDE TRABALHO É O MOTORISTA QUE FAZ TUDO, NÃO TEMOS ACOMPANHANTES COMO: ENFER
    MEIROS, MÉDICOS ETC.PREFIRO QUE A RESPOSTA ESTEJA NO EMAIL MANDADO POR MIM.OBRIGADO
    JOSÉ ROBERTO

    • Creio, José Roberto, que vc tem direito a aposentadoria especial. Se negarem entre na Justiça.

  116. luis carlos menezes permalink

    Existe jurisprudencia para aponsentadoria de servidores públicos federais que executem função com fontes ionizantes(raios-x)?

  117. Napoleao permalink

    gostaria de informação sobre o percentual de insalubridade para tecnicos em radiologia. A lei 7324/85 informa que o percentual a 40% de risco de vida e insalubridade. Qual o valor que deve ser efetivado no serviço público federal? O hospital federal que estou vinculado (sou concursado) paga apenas 10% de insalubridade. Como devo proceder para obter o valor correto?

  118. sergio permalink

    Boa tarde,sou empregado publico,carteiro de 1986,como todos sabem estamos expostos aos mais diferentes fatores de risco,ou seja,calor excessivo,chuvas,vento,poeiras,carregamento de peso,nossas sacolas chegam a pesar mis de 12 kilos e é transportada no ombro,o que tem ocasionado serios problemas na coluna cervical,tais como lombalgia ,ciatalgia,etc, sendo que varios profissionais estão acometidos com problemas de hernia discal,alem de estarmos sujeitos a atques de cachorros ,assaltos a mão armada e atropelamentos,a pergunta é ,estando os carteiros ,profissionais da ECT expostos a tantos riscos ,fazem direito a aposentadoria especial

    • Creio que não, mas vc poderá pedir uma indenização por danos físicos e morais, entrando com uma ação.

  119. Sandra permalink

    A médica do INSS me negou insalubridade por 4 anos e 8 meses de trabalho noturno na lavanderia de um Hospital Universitário. Inclusive até sofri um acidente com uma agulha que, não sei como, perfurou minha bota e meu dedão, dentro da lavanderia.Tive que tomar o coquetel anti aids e fazer vários exames por algum tempo, mas que nunca deram nada, graças à Deus.Não foi levado em conta o trabalho noturno e nem os riscos que tive usando produtos fortísmos e roupas com todos os tipos de contaminação. Me sinto muito injustiçada.

  120. Isabel Cristina Nappi permalink

    Bom dia , meu marido tem 48 anos , trabalha de metalurgico desde 1980, possui varizes gigantescaS nas pernas (trabalha em pé) e agora começou a ter intolerancia ao óleo que trabalha, fazendo feridas nas mãos, , seus riscos ocupacionais são:Físico: ruído (95,75 dBA/Dose 4.0)
    Qumico:Òleo solúvel , fluido sintético,,biodegradavel elaborados a partir de aditivos de extrema pressão. Oleosidade, absorção de calor , antiferruginosos, anti-espumante e bactericidas untoso , viscoso e transparente em solução aquosa, óleo diesel, hidrocarbonetos, poeira-lixamento de peças.Esta relação copiei do ultimo exame periodico. Será que ele tem condiçoes de conseguir esta aposentadoria e como ele deve proceder ? Obrigada

    • Isabel, se seu marido recebe o adicional de insalubridade não deverá ser dificil contar esse tempo para a previdência como especial

  121. Elza Regina dos Santos permalink

    Boa Tarde!Trabalhei dos 12 aos 18 anos ( de 1982 a 1996)com uma família, realizando serviços domésticos. Na época não dava importância para registro em carteira e os patrões também diziam ser melhor não registrar porque recebia o salário sem desconto. Hoje, sei da importância e fui atráz do meu ex patrão reclamar os meus direitos, ou seja pedir a ele que me resgistrasse o tempo que trabalhei com ele. Ele me disse que, mesmo que ele aceitasse não seria possível porque ele não tem nenhum documento que comprove. Gostaria de saber se isto procede. Ele não pode mesmo mais me registar na carteira? Por favor tire- me esta dúvida?

    • Elza,
      passou muito tempo, mais de 5 anos e agora prescreveu o seu direito.
      Desta forma vc não pode mais reclamar esse tempo de serviço na Justiça.

  122. Marcos Rodolfo De Jesus Oliveira permalink

    gostei de fazer a pesquisa nesta pagina ,aproveitando para saber sobre um pedido de aposentadoria especial que eu fiz, sou rodoviario desde 10/10/1983 ,ja fiz os 25 anos ,dei entrada na minha aposentadoria em 19/12/2008 ,levei o ppp mais até agora não obtive sucesso e nem resposta sobre o meu pedido,lembrando que tenho direito adquirido.

  123. Isabel Cristina Nappi permalink

    Boa tarde , meu marido nunca recebeu adicional por insalubridade. Será que vale a pena tentar ?

    • Isabel, se seu marido tem atividade insalubre, pode tentar o pagamento através do sindicato.

  124. antonio pereira permalink

    Boa tarde, gostaria de saber; entre uma demissão e uma admissão se o tempo for de dois meses este tempo pode ser contado para á aposentadoria normalmente.
    Outra pergunta; O trabalho de motorista de ônibus ou caminhão e insalubre,tem algum direito diferenciado.

    • Se entre uma demissão e uma admissão o próprio segurado fizer a contribuição dobrada não perde o direito à contagem do intervalo. Não me consta que motorista tenha direito ao adicional de insalubridade.

  125. Evandro Camargo permalink

    Sou Fiscal De Posturas do Município e gostaria de saber se nossa categoria, têm direito a Insalubridade, pois desempenhamos nossas atividades, em locais os mais diversos possíveis, na Sec. do Meio Ambiente, de Obras, Serviços Urbanos, Finanças, tendo em todas elas, contato com riscos, tais como:
    Fiscalização de Materiais Tóxicos, Serviços Noturnos, Medição de Som, Queimadas, entre outras, sem falar de trabalhos diários sob chuva ou sol forte, sem acessório algum fornecido pelo município.

    Muito Obrigado!

    Evandro Camargo.

    • Evandro, acredito que uma perícia em suas atividades resolveria a questão, mas vc deverá requerer
      ao seu superior.

  126. claudio gonçalves silva permalink

    Sou funcionário de frigorifico area insalubre comprovado com toda a documentação em mãos a 26 anos e tenho 1 ano de serviço militar, pergunto, tenho 44 anos de idade posso entrar com pedido de aposentadoria especial?

  127. José Pereira permalink

    Eu servi ao exercito brasileiro durante 10 meses, em 1974, e em março de 1980 comecei a trabalhar em uma área tida como insalubre ( devido ao ruído superior a 85 db). Nesta área trabalhei durante 25 anos e 4 meses e me aposentei em 2005 na categoria comum (42), pedi revisão para passar para a categoria especial. Gostaria de consultar a opinião de um especialista, para saber se existe a possibilidade de tal mudança da comum para a especial.
    Atenciosamente.

  128. Augusto Cesar permalink

    Bom dia gostaria de saber se tenho direito a sb 40 ou ppp pelo período de nove anos em que fui policial militar na função de soldado na policia militar do estado do Rio de Janeiro no período de 1980 a 1989, para que possa somar com meus anos trabalhado fora da policia. Abraços

    • Augusto, lamentavelmente a sua legislação é especial. Informe-se na sua corporação.

  129. antonio carlos martins permalink

    Prezados, gostaria de saber como posso comprovar que trabalhei com insalubre, pois a última empresa que trabalhei faliu e não havia técnico de segurança de trabalho para liberar o PPP. O INSS aceita a declaração do sindicato, uma vez que não consigo esse documento de comprovação?. Trabalhei nessa empresa por 18 anos e tenho mais 12 anos na mesma função com comprovação. Aguardo retorno. Obrigado

    • Antonio, a coisa com a falência da empresa fica complicada. Procure seu sindicato ou um advogado trabalhista.

  130. antonio gabriel mariano permalink

    sou servidor da união desde 24/09/1984, onde fique até 2007 trabalhando no centro cirurgico do hospital dos servidores do estado,e posteriormente foi transferido para o municipio de são pedro da aldeia, e tenho CTC com 5 anos e 2meses. atualmente tenho 50 anos gostaria de saber a viabilidade da aposentadoria especial. e qual o procedimento a cumprir.

    • Antonio, O hospital deverá fornecer o PPP e depois vc requer aposentadoria especial no INSS.

  131. Beatriz Oliveira permalink

    Boa Noite, trabalhei 24 anos como Policial Militar, Hoje sou inativa, e continuo trabalhando como motorista, fui ao INSS e eles falaram que eu não tenho direito a usar a insalubridade para completar os 35 anos para pedir a aposentadoria,

    OBS: 24 anos de Policia MIlitar

    Hoje juntando tudo tenho 29 anos e 6 meses de serviço, gostaria de saber se posso usar a insalubridade para completar o tempo restante?

    Agradeço Desde já

    Beatriz OLiveira

    • Beatris, me parece que a atividade na Polícia não é considerada insalubre e por isso esse tempo
      não é contado como especial.

  132. Sou a favor de aposentadoria especial para policial, pois vejamos, a vida laboral do funcionário público policial é uma atividade com grande teor de insalubridade e periculosidade. Tendo em vista está exposto a vários agentes físicos e biológico como é o caso dos Bombeiros Militares, que entram em locais insalubres para resgatar vítimas e corpos em estado avançado de decomposição tendo como causa morte até mesmo produto químico.O trabalho do policial não diferente dos demais seguimentos da Segurança Pública e Defesa Civil dos Estados, são eles que estão em contato com munições contendo considerável quantidade de chumbo, material que sabemos que tôxico e causa câncer. Fora os agente químicos causados pela explosões originadas pela defragações de munições reais em cumprimento do dever e da ordem no estrito cumprimento do dever legal.
    E de conhecimento solar que todos policiais são preparados para perpetuarem em pé em serviço por longas horas, de está exposto ao raios solares e chuvas e de situações climáticas adversas podendo causa-lhe danos irreparáveis.

    • Claudio, nesse caso requeira a perícia a seu comandante com o reconhecimento da atividade insalubre e perigosa.
      Vejamos como ele se posiciona!

  133. Mônica permalink

    gostaria de saber como faço o calculo desta aposentadoria especial para saber se tem direito.Ele trabalha desde 19.7.77 e até hoje como eletricista tenho os PPP.Poderia me enviar um exemplo de calculo para que eu possa fazer o calculo-mprescendo@bol.com.br

  134. EDINALDO permalink

    OLÁ SOU FUNCIONÁRIO FEDERAL. TÉCNICO EM LABORATÓRIO. JÁ RECEBO A INSALUBRIDADE DESDE 1983, POSSUO 40 ANOS DE SERVIÇO E 61 DE IDADE, PROCUREI SABER SOBRE A APOSENTADORIA E DESCOBRI QUE PERDERIA A INSALUBRIDADE NA HORA DE ME APOSENTAR. ISSO É CORRETO? EU NAO TENHO O DIREITO DE INCORPORAR AO MEU SALARIO O VALOR DA INSALUBRIDADE?

  135. Rosilene permalink

    Ola, tenho 46 anos , trabalho deste 1977, trabalhei em areas insalubres, em tecelgem , trabalhei 9 anos.Hoje em dia
    trabalho em hospital,de recepcionista, noturno, recebo pelo holerite insalubridade.Mais dei entrada na minha aposentadoria,tudo bem ,mais contaram a insalubre da tecelagem,deu 30 anos. completos,sendo que as outras insalubridades não foram contadas,mais para isso acontecer alem das carteiras tem que ter testemunhas.Será com isso tudo consigo posso me aposentar.Mesmo recebendo contando area insalubres no holerite,antes da lei, não vale.obrigado,bjs

    • Vale sim, leve tudo ao INSS, em xerox. Se não aceitarem entre com a ação na Justiça.

  136. Meu pai trabalhou com produtos agrotóxicos por 18 anos em Empresa Publica de agricultura e com 25 anos de contribuição inss.Com 53 anos de idade e com tempo de serviço como estudante de Escola Técnica.Qual o procedimento para se aposentar menos doloroso.

    atenciosamente,

  137. valdeci hilario de souza permalink

    trabalho desde 1982 em tecelagem industrial. gostaria de saber; si eu tenho direito a aposentadoria especial. u que devo fazer. meu nome e valdeci hilario de souza.tenho 46 anos. total de 27 anos trabalhado. desde ja agradeço.

    • Valdeci, se vc recebeu o adicional de insalubridade é só comprovar e requerer ao INSS>

  138. lucia maria de moraes souza permalink

    em 18/12 mandei um e-mail para saber sobre minha condição como assistente de telecomunicações, rabalhando como telefonista na camara municipal de jacareí, se tenho direito a insalubridade, mas até agora não recebi nenhuma resposta ou comentário.
    aguaro manifestação.
    lucia maria

    • oLucia, vai depender de uma perícia na Justiça do trabalho. Se houver excesso de ruído, eu acho que vc consegue.

  139. wallace lopes permalink

    Boa noite ; sou técnico em refrigeração industrial,trabalho com produtos quimicos como agua rás,querozene, e(rodol desengraxante,classe e subclasse de risco:8,descrição da classe ou subclasse de risco: corrosivas)gostaria de saber se eu tenho direito a insalubre, pois trabalho dia a dia com estes produtos, ja tive problemas de saúde e que fui parar no hospital, alguem pode me ajudar.
    Agradeço desde já.

    • Sim Wallace, mas vc terá que entrar uma reclamação trabalhista. Procure seu sindicato ou um advogado trabalhista.

  140. Sergio permalink

    Eu trabalho a 30anos de marcenaria e atualmente trabalho como autonomo e mecho com produtos quimicos,passo muito tempo em contato com poeira e etc .Como posso me aposentar usando a insalubridade?ja que no site da previdencia nao da uma explicaçao profunda sobre o assunto.
    Obrigado e boa noite

    • Sergio, creio que no seu caso será necessário fazer a prova da insalubridade perante a Justiça Federal.

  141. Silvio luiz Pimentel permalink

    Sou Cirurgião Dentista, desde 1989,onde faço contribuição como autonomo e também algum tempo como empregado (prefeitura e Universidade) meu ambiente de trabalho tenho risco Biológico, além de RX , barulho do motor de alta rotação e etc, a pergunta é? tenho direito a este tipo de aposentadoria? obrigado

    • Silvio, seu caso tem a mesma resposta que dei ao Sérgio. Será necessária fazer a prova judicial.

  142. Silvio luiz Pimentel permalink

    Paguei a previdencia como autonomo e junto tinha um trabalho como professor em uma Universidade(por 13 anos), como ambos trabalhos correspondem a riscos biológicos, RX que é o de cirurgião Dentista , eu pergunto?
    – tenho direito a aposentadoria especial por ambiente insalubre
    – também tenho direito a redução do tempo de aposentadoria por ter os 2 empregos (autonomo e funcionario) comprovados em carteira de trabalho(minimo 13 anos, juntos)e no total pago inss como autonomo desde 1989 obrigado silvio

    • Creio que vc terá direito a duas aposentadorias, uma pelo INSS como autônomo e outra pela Universidade como empregado.

  143. mauri da cunha alves permalink

    sou tec-eletricista trabalho desde 1980 de carteira assinada ja tenho 29 anos de carteira na area,tenho 45 anos de idade quando vou poder me aposentar,se a minha função é especial é periculosidade que é 25 anos de contribuição e eu ja tenho 29 anos de contribuição,como faço para me aponsentar.

    • Já devia ter requerido a aposentadoria especial, Mauri. Procure a agencia local do INSS.

  144. trabalho em grafica desde marco de 1980,com alguns anos sem comprovar. no total sao 23 anos declarados mais tempo de insalubridade. posso aposentar?

  145. eu, isabel cristina nogueira da fonseca trabalhei no laboratório de pesquisa clinica plinio barcelar, na cidade de campos dos goytacazes rj 29 anos,na recepção recebendo materiais como: escarro, lavado bronquico etc… recebo 20% de insalubridade na carteira e no contracheque, porem a empresa nega que n corro risco de contaminação, gostaria de saber quais são meu direitos.
    OBS: O PPP QUE A FIRMA ME FORNECE NÃO CONDIZ COM A REALIDADE QUE TRABALHEI, POR FAVOR ME AJUDA
    AGRADECIDA ESPERO, QUERO SE POSSIVEL UM DOCUMENTO TIMBRADO DO SUPREMO DIZENDO MEUS DIREITOS

    MEU ENDEREÇO : RUA EDMUNDO VAZ DE ARAÚJO 14 BAIRRO: IPS
    CAMPOS DOS GOYTACAZES – RJ

    • Isabel, procure seu sindicato ou um advogado para obrigar a empresa a lhe dar o PPP correto.

  146. ricardo permalink

    Trabalhei como técnico em eletrônica durante 23 anos(de 1983 a 2005) em área periculosa (sempre recebi periculosidade),e insalubre(ruído, graxa, óleo,tolueno e chumbo).
    Faltavam 2 anos pra me aposentar.
    Tive um acidente de trabalho e estou pelo INSS há 3 anos.
    Como fica minha situaçao?
    Vou cair no fator previdenciário?

  147. Daniel permalink

    o Supremo Tribunal Federal, deu ganho de causa para um homem que trabalhou em area insalubre.
    Agora gostaria de saber se eu tenho direito adquirido.
    Trabalhei 20 anos sendo de 1978 a 1998 em areas insalubre: Hospital e Ambulatórios,em contato com agentes biológicos e quimicos descritos nos PPP`s com GFIP 4. Após de 1999 a 2008 trabalhei em areas não insalubre. contando com a insalubridade da primeira etapa totaliza 36 anos de contribuição. Pergunta: Tenho direito de me aposentar com 47 anos? Posso converter o tempo preponderante em especial ou vice versa?

    • Daniel, requeira no INSS a aposentadoria, que deverá considerar o período especial de modo proporcional.

  148. ricardo permalink

    Existe algum fundo de verdade sobre os 3 anos de escola técnica, pra quem estudou com bolsa de estudos,serem contados para efeito de aposentadoria?

  149. donizete permalink

    Donizete entrei com o pedido de aposentadoria atraves de advogado quando tinha 32 anos de contribuição, por causa do insalubre, agora ja completei 35 anos de contribuição. não era para o inss me conseder o beneficio ja.

    • Donizete, creio que seria bom vc verificar o andamento da sua aposentadoria. Entre no site e procure pelo número do benefício. Está demorando muito! Será que está com exigências? Veja isso logo!

  150. boa noite tenho 7 anos em uma empresa de pintura,mais 2 anos em 2 empresa que não era isalubre , e atualmente estou a 17 anos em uma empresa de moagem de trigo.com muito barulho
    gostaria de saber se nesta atual que eu estou esta valendo salubre ate na data de hoje
    tenho 45 anos de idade ,e 26 de contribuição
    gostaria de receber resposta via e-mail

    23/04/2009 as 18:40 horas

  151. Silvio luiz Pimentel permalink

    e como posso provar judicialmente que minha profissão é insalubre

    • A comprovação será feita em formulário do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), preenchido pela empresa com base em Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCA), expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.

      A empresa é obrigada a fornecer cópia autêntica do PPP ao trabalhador em caso de demissão.

  152. Em 2008 compretei 25 anos de insalubridade trabalhando como supervisor em siderurgicas,dei entrada no INSS e tive a recusa do INSS alegando ter apenas 29 anos,mas entreguei todos os laudos comprovados das empresas que trabalhei,todos com laudo de insalubridade em grau médio,todos os laudos com atividades exercidas em carater habitual e permanente,não ocasional nem intermitente. Posso entrar com recurso ? Gostaria de saber se tenho o direito,vendo que em outros casos semelhantes ao meu,foi concedido o benéficio. Contando o tempo insalubre,tenho mais de 35 anos de trabalho,minha idade hoje,48 anos. iniciei em 1980,fiquei um periodo de 4 anos sem registro neste intervalo,os 25 anos são trabalhados. Grato pela atenção,aguardo resposta. Geraldo Almeida

  153. Gilson permalink

    Bom dia Dr.
    Sou servidor federal(M.Saúde),trabalho em portaria de hospital,
    recebo adicional de insalubridade,já foi averbado o tempo insalubre em minha ficha funcional o periodo de 1983(data da admissão) até 1990.
    Gostaria de saber se o tempo trabalhado após o ano de 1990, em condições insalubre poderá tambem ser averbado.
    Vale ressaltar que tenho 54 anos de idade,38 anos de trabalho(já incluido tempo insalubre, de 1983 a 1990).
    muito obrigado pela atenção dispensada,
    Gilson

    • Gilson, providencie o averbamento em sua repartição.

      • Gilson permalink

        Bom dia Dr.Helio
        Não poderia deixar de agradece-lo
        pela resposta recebida em 29/04/2009.
        já solicitei administrativamente a averbação
        do periodo trabalhado em condições insalubre, após 1990.
        sua dedicação e seu brilhantisto é notório.
        obrigado por tudo.
        Gilson

      • Gilson, obrigado pelo elogio. Não mereço tanto, é gentileza sua! Fico feliz que possa tê-lo ajudado na averbação do seu tempo de serviço insalubre.

  154. Gabriel permalink

    Bom dia! Trabalho prestando serviço para uma empresa do ramo petrolifico, Toda minha area fica a menos de 30 metros da boca do poço, tem ruido acima de 100 decibs, passei por quatro empresas e me aposentei, so que a ultima que eu me aposentei me deu o PPP com 79 decibs, não consegui a aposentadoria especial e sim a comum; Como faço para provar isto, se oque eu fazia desde da primeira empresa era a mesma atividade, onde todas me deram o PPP que o propio INSS me concedeu especial. O que tenho que fazer para ter uma revisão no meu processo, na minha opinião houve omissão, no meu trabalho existe risco de explosão, pois trabalho com pressão alta, baixa temperatura e ruido altissimo, se houver alguma jurisprudência neste caso de revisão por favor me informe. Hoje tenho 47 anos e ainda continuo na empresa que me aposentei integral aos 45 anos em 2007, pois trabalhop desde dos 13 anos de idade e a 26 embarcado em profissões periculosa.

  155. mausair de paulo permalink

    eu mausair de paulo 42 anos trabalho desde 1979 insalubre de 94 dcbs pela lei tenho direito aposentadoria especial so que foi negado oq tenho q fazer

    • Mausair, vc poderá entrar com um recurso administrativo ou com uma ação na justiça federal.

  156. Maxwel permalink

    Boa tarde! Sou funcionário de uma siderúrgica, e o nível de ruído fica acima de 90 dcb. E ainda por cima terei que entrar na justiça para aposentar (1.4 25 anos)? Terei direito?

    • Maxwel, penso que primeiro vc deverá se dirigir ao INSS com o PPP e postular o direito. Caso não atenda, ingresse na Justiça!

  157. benedito eugênio de souza permalink

    Boa noite sr Hélio
    Sou Benedito Eugênio de Souza tenho 43 anos trabalho desde 1998 insalubre no laboratório de anatomia e também em mais dois laboratório pela lei tenho direito aposentadoria especial.

    • Benedito, atendida as exigências da lei, a aposentadoria especial será devida. Leva-se em quanto o tempo trabalhado em atividade insalubre.

  158. cicero miguel de oliceira permalink

    sou CICERO MIGUEL DE OLIVEIRA, funcionário publico tenho perca auditiva grave decorrentes do trabalho, que direitos tenho??

    • Cícero, o seu caso recomenda uma perícia, averbação da atividade insalubre e pode permitir uma ação indenizatória
      por acidente do trabalho. Procure um advogado especializado. Estou em Vitória, não sei se poderia atendê-lo!

  159. ROSEMERE permalink

    BOM DIA!
    EXERÇO FUNÇÃO ADMINISTRATIVA NA SECRETARIA DE SAÚDE DA CIDADE DO RJ, QUANDO AO COMPLETAR 15 ANOS DE INSALUBRIDADE E 45 ANOS DE IDADE GOSTARIA DE SABER SE POSSO PEDIR APOSENTADORIA ESPECIAL E COMO PROCEDO, UMA VEZ QUE AGENTE DE PESSOAL NÃO SABE ME INFORMAR.
    jÁ FOI APROVADO ALGUMA LEI A RESPEITO?

    • Rosemere, creio que vc terá que procurar o departamento de Recurso Humanos ou de Pessoal e ver se esse tempo está averbado
      e depois requerer a aposentadoria especial. Se negarem, procure um advogado especializado para ingressar em juízo.

  160. MANOEL VICENTE permalink

    BOM DIA! DR HELIO, LÍ A REPORTAGEM ACHEI INTERESSANTE.
    SOU FUNCIONARIO PUBLICO DESDE DE 82, RECEBO INSALUBRIDADE, TENHO 46 ANOS, GOSTARIA DE SABER A MINHA SITUAÇÃO. GRATO MANOEL VICENTE, GOIANIA

    • Manoel, o seu caso indica aposentadoria especial. Consulte o setor de recursos humanos da sua repartição.

  161. Franciele permalink

    Boa tarde! Meu nome é Franciele trabalho em uma loja de produtos químicos como atendente de balcão, tenho contato direto com ácido súlfurico, acido cloridrico, gostaria de saber se tenho direito a periculosidade?
    Aguardo uma resposta…

    • Franciele, creio que o adicional devido seria o de insalubridade, mas vc deve reclamar no sindicato ou na Justiça do Trabalho. Deverá ser feita uma perícia.

  162. edmundo permalink

    Boa tarde meu nome é Edmundo, trabalhei de 1981 á 1987 no serviço de água e esgoto da minha cidade, gostaria de saber se tenho direito a salubridade por tempo trabalhado, quer dizer trabalhei 6 anos,tenho direito a 2 anos a mais p/ minha aposenadoria, vou complatar 48 anos em novembro e faltam 2 anos p/ me aposentar.

    • Edmundo, se vc não recebia o adicional de insalubridade, já prescreveu o direito de reclamar o seu pagamento. Agora veja se o INSS aceitaria investigar o assunto?

  163. marcelo permalink

    su trabalho em uma empresa de eletrica como tec. segurança do trabalho e nao ganho periculosidade pois trabalho em subestaçoes tambem oque devo fazer

  164. vera permalink

    sou enfermeira a 24 anos do estado de são paulo e quero me aposentar eu perderei meus direitos tipo 13 salario e outros direitos trabalhista por favor me ajudem eu trabalho no setor neo natal

    • Vera, 13º salário vc não perde com a aposentadoria. Vc certamente não vai ter mais as férias mais um terço em dinheiro. Vc
      dependendo do salário poderá continuar descontando a previdência. A aposentadoria nem sempre mantem o valor integral
      do salário, ocorrendo um decréscimo. Consulte o setor de recursos humanos de sua empresa.

  165. jean kleber permalink

    perito da policia civil que recbe gratificção de insalubridade ha mais de 14 anos tem direito a contar e converter para fins de aposentadoria ?

  166. Guilherme permalink

    Estou com uma duvida acredito que o senhor possa me ajudar, serviços gerais q realiza limpeza do quarto de hospital (hospital de olhos) tem direirto a insalubridade, sendo que esse quarto estava ocupado com doença infecto contagiosa, mas ela nao entra em contato com o lixo somente a limpeza

    • Guilherme, penso que o adicional é devido em qualquer hospital. De qualquer forma vc deve reclamar judicialmente ou perante o Sindicato.

  167. ALAYCE permalink

    AGRADECO A SUA ORIENTACAO SOBRE:MEU MARIDO ESTA CO 38 ANOS DE IDADE,MAS TRABALHOU DE SDE DE 1986 ATE 1996 EM GRAFICAS EXPOSTO A PRODUTOS QUIMICOS ,DE 1997 ATE AGORA ELE E TECNICO ELETROTECNICO,NAO TRABALHA DIARIAMENTE COM ALTA TENSAO,MAS OCASIONALMENTE SIM,EE EXPOSTO A ALTOS RUIDOS.TEM ELE DIREITO A APOSENTADORIA ESPECIAL?

  168. Raimundo Nonato Pimentel permalink

    Sou radiotelegrafista tenho 41 anos de serviço publico federal trabalhei 12 anos nos correios,7anos na vale do rio doce em carajs e 23 anos na funai.Tenho laudo pericial dos correios,laudo da vale rio doce e na funai estava recebendo adicional de insalubridade ate 1998 deixaram de pagar porque so aceitam laudo do ministerio do trabalho que nao faz mais pericia me deram relaçao de profissionais,foi feito a pericia a funai nao aceitou.Gostaria saber qual orgao devo procurar para fazer essa pericia de ruido e se tenho direito a aposentadoria especial.atenciosamente

    • Vc vai ter que entrar com a ação na Justiça Federal pra pedir o adicional de insalubridade. Procure um advogado.

  169. ROMEU RODRIGUES DE MORAES permalink

    SOU MOTORISTA DE AMBULANCIA PELA PREFEITURA DE ITAPETININGA MUNICIPIO DE SÃO PAULO, CONTRIBUI 15 ANOS PARA COM O INSS E JA TENHO 17 ANOS DE ESTATUTARIO RECEBENDO 20% DE INSALUBRIDADE GOSTARIA DE SABER SE TENHO DIREITO A APOSENTADORIA ESPECIAL

    • Certamente que sim, procure o setor de recursos humanos da prefeitura ou ingresse com o pedido na previdência municipal.

  170. Gilson permalink

    Boa tarde Dr.Helio
    entendo pouco,porém,admiro e adoro a carreira de advogado.
    já lhe encomodei anteriormente,e peço=lhe desculpas pelo incomodo outra vez.
    solicitei administrativamente o tempo trabalhado em condições insalubre com multiplicador, após o ano de 1990 e me foi negado.
    Eu agora,posso dar entrada na Justiça Federal ou tenho que entrar com um mandado de injunção ou aguardar a edição da proposta de súmula vinculante número 45.
    desculpe-me de não me expressei corretamente e mais uma vez,muitíssimo obrigado e parabéns pela escolha de uma carreira tão brilhante.
    Gilson

  171. Renato permalink

    Dr Hélio bom dia.
    Tenho 46 anos e trabalhei em uma empresa de 1979 á 1984, como ajudante de tinturaria, os produtos químicos que utizamos eram:
    tintas de pigmento,querosene e hipoclorito de sódio.
    É considerado como atividade insalubre?

    • Renato, seria preciso fazer um exame mais minucioso das tintas utilizadas no seu trabalho, todavia creio que não poderá mais fazê-lo porque tal período está prescrito. O sr. deixou tais atividades em 1984, ou seja há mais de 20 anos e o prazo para reclamar é de 2 anos após o término do contrato.

  172. jurema elias de freitas permalink

    sou func publ federal laboratorista a 25 anos recebo insalubridade pois minha area de trabalho e totalmente insalubre sera que ja posso me aposentar tenho 49 anos de idade grata

  173. José Geraldo M. da Silva permalink

    Eu José Geraldo Mariano da Silva preciso saber como fazer ou onde encotrar resposta para, trabalhei em algumas empresas que ja faliram como pegar a ppp dessas empresas.

  174. mauro permalink

    trabalho a 22 anos na funasa antiga sucam tenho contato direto com varios inseticidas queria saber se eu tenho direito aposentadoria especial por insalubridade

  175. Procure o setor de recursos humanos da fundação.

  176. Vc tem que requerer administrativamente e se não for concedida entrar na Justiça.

  177. Marlene, vc deve procurar um advogado especialista para tentar resolver seu caso.

  178. Vc provavelmente, Carlos, vai ter que resolver isso na JUSTIÇA!

  179. cREIO QUE VC terá que resolver isso na Justiça.

  180. Bom dia,DR:Helio Mario tenho um processo de Aposentadorio na Justiça Federal, que foi solicitado pelo MINISTERIO DA SAÚDE O EMBARGO,procuro o Advogado que acompanha o processo o mesmo manda-me solicitar por meio Administrativo.A única coisa que êle consegui foi o Abono de Permanencia.
    O Ministerio da saúde acata á Aposentadoria com prejuizo de vencimentos, mais já comprindo todos os criterios exigidos só que o Administrador do Nucleo do Ministerio da Saúde da Paraiba, foi qem ditou as regras como consta em parecer junto ao processo administrativo.Podemos solucionar este empasse. Aguardo resposta em carcter de urgencia.

    • Metuza, terá que recorrer para a instância superior já que o agente local está impedindo o andamento do processo.

      • metuzael felix de freitas permalink

        BOA NOITE DR: HÉLIO.
        Depois de muita luta consegui a aposentadoria aos 39 anos de serviço,mais só obtive 50 pontos perdendo aproximadamente um mil e duzentos reais no meu contra cheque.
        Há como reaver esta perda,pois o serviço que trabalhei a tanto tempo é de alta periculosidade ou seja radiação ionizante, todo este tempo dentro de um hospital conforme certidões existentes.
        Agradeço a sua atenção e fico aguardando respostas.

  181. BOM DIA DR:HÉLIO TENHO 39 ANO PRESTADOS DE SERVIÇO COMO TÉCNICO EM RADIOLOGIA EM ORGÃO PÚLBLICO TRABALHANDO COM RADIAÇÃO IONIZANTE.
    AGUARDO RESPOSTAS.

  182. Gilson de Deus Paulino permalink

    Dr.Helio,
    Agradeço mais uma vez a sua boa vontade.
    Foi através do Sr.que gentilmente me orientou o procedimento
    para conseguir a averbção do tempo exercido em atividade insalubre após o ano de 1990.
    Parabens por ter escolhido uma carreira tão brilhante e muitissimo obrigado pelas orientações.
    Muito sucesso na sua carreira profissional, é mérito seu.
    Grato,
    Gilson

  183. Sou auxiliar de enfermagem desde 1979 e tenho 54 anos…tenho ppp pronto…Posso requerer minha aposentadoria especial?

  184. Sou auxiliar de enfermagem desde 1979 de uma empresa metalurgica a qual paga 40% de insalubridade e tenho 54 anos. Ja tenho o ppp pronto o qual registra ser uma atividade insalubre(virus,fungos,bactérias). Posso pedir aposentadoria especial?No aguardo da resposta…

  185. v,pinheiro permalink

    aposentei com 52 anos 6 meses faltava 6 meses para completar 53anos de idade isto em 2006, com 36anos e 8 meses de contribuiçao de INSS, recebi 82,5% de pagamento e apos aposentadoria contribui com mais 3 anos gostaria de saber quando eu poderei solitar uma revisao de aposentadoria para aproximar aos 100%, alguem possa me instruir,aguardo resposta …grato

    • Pinheiro, procure o seu sindicato ou advogado porque o seu caso merece estudo mais aprofundado.

  186. Alba lucia Santana permalink

    Trabalho com dentista numa empresa,faz 25 anos.Tenho o ppp comprovando.posso dar entrada na aposentadoria especial.Já tenho direito? Obrigada

  187. Fabiana Assunção permalink

    Olá Dr. Hélio!! Meu pai é servidor público da FUNASA desde 14 de janeiro de 1985, médico, 55 anos. Gostaria de saber se ele goza do direito da aposentadoria especial. Desde já, obrigada!!! Ass.: Fabiana Assunção

  188. Simone Pereira Lourenço permalink

    Boa Tarde!
    Meu marido trabalha há 34 anos com refrigeração industrial, em casas de máquinas, com ruídos excessivos, e exposição a agentes quimicos, fungos, bactérias, etc. gostaria de saber se ele pode requerer a aposentadoria especial, e se ele pode se aposentar com a aposentadoria integral, já que faz um ano que ele está sem registro em carteira.
    Obrigada!
    Simone

    • Simone, seu marido deverá ir ao INSS que o orientará para obter os documentos necessários para o requerimento de aposentadoria especial.

  189. Emanoel Pessoa Dos Santos permalink

    eu trabalho a 36 anos , sendo 27 como vigilante, mais 04 no exercito, e mais 40 por cento de periculosidade, ate abr/95
    soma-se 36 anos de contribuição,e tenho 51 anos de idade, já
    posso pedir aposentadoria, especial/contribuição, aguardo a
    resposta no meu Email. VGTEPESSOA@HOTMAIL.COM,desde já agra
    deço a atençao.

  190. Procure um advogado, pode ser do sindicato, que poderá cobrar a entrega do PPP.

  191. Edson, consulte um advogado especializado, consultando a legislação estadual no assunto previdenciário.

  192. Depende, Anne, da consulta a um advogado especializado em insalubridade.

  193. Sem dúvida, Anibal, o caminho é judicial.

  194. O caminho é judicial, Marcos.

  195. Procure a agencia local do INSS>

  196. Daniel José de Mattos permalink

    Já trabalhei em gráficas que já fecharam. Como faço para conseguir o laudo médico por insalubridade.

  197. claudia souza permalink

    gostei muito dos comentarios .

  198. Claro que pode em razão da insalubridade no local de trabalho.

  199. Luiz Carlos Ponce permalink

    Prezado senhor,
    Sou funcionário do ministério da saúde, extinta SUCAM e tenho direito a aposentadoria especial 25 anos, por ser insalubre. Tenho 50 anos e 24 anos e três meses de trabalho no Ministério. Minha pergunta é: minha licença premio (04 meses, pois tirei 02) conta em dobro para esta aposentadoria?
    Luiz Ponce Rio de Janeiro

  200. flavio permalink

    Boa noite doutor,trabalho na ECT como carteiro desde 2001,a parti 2008 a ECT me paga 30% sobre meu salário base que é referente ao adicional de risco ,acordado em acordo coletivo, mas em contra-cheque não está especificado como adicional de risco e sim escrito somente adicional de 30% sobre o salário base,mesmo assim gostaria de saber se tenho direito direito a aposentadoria especial e se devo contar o tempo de serviço a parti de 2001 ou 2008.Foi aprovada a poucos dias a PLC 220/09 ,eu carteiro estou enquadrado nessa nova lei

  201. Gilmar Cunha permalink

    Sou Técnico em agropecuaria funcionario publico a 25 anos mas minha carteira foi assinada desde 1980e faço agora 30 anos de serviço,mas a minha pergunta é como funcionário publico trabalho a 16 anos em area imsalubri tenho direito apedir minha aposetadoria se tenho ela é integral pois tenho 45 anos de idade

  202. Gilmar Cunha permalink

    Tenho 45 anos de idade e 30 anos de carteira assinada deste 30 anos 16 desles com insalubridade tenho 25 anos de funcionário publico quero saber se posso pedir aposentadoria se ela é integral ou não

  203. vademir permalink

    GOSTARIA DE SABER PORQUER O INSS AINDA NÃO RECONHECE A INSALUBRIDADE COMO TEMPO ESPECIAL? sera´QUE TODOS TERÂO QUE IR A JUSTIÇA PARA FAZER VALER SEUS DIREITOS?

  204. ALEXANDRE R. DE CARVALHO permalink

    UMA FUNCIONARIA QUE TRABALHA NO REGIME CLT NA SECRETARIA DA SAUDE DE SÃO PAULO QUER SABER SE A MESMA TEM DIREITO A APOSENTADORIA ESPECIAL POR TRABALHAR EM AREA DE RISCO OU SEJA INSALUBRE.

  205. Luis Oliveira permalink

    Dr Hélio, sou funcionário publico municipal, exerci a função de morotista de ambulancia durante 18 anos…depois acupei o cargo de secretário de obras públicas…hoje tenho 32 anos de serviço prestado ao municipio e 54 anos…gostaria de saber se tenho direito a aposentadoria pelo serviço prestado em ambulancia.(salubridade a prefeitura nunca pagou)…meu serviço era na época de domingo a domingo…viajava em média 25 mil quilometros por mes…agora não estou mais aguentando viagens e trabalha com caçambas dentro da cidade…limpeza urbana. gostaria de saber se existe recurso para eu posso aposentar por ocupar area insalubre.
    Conselheiro Pena MG
    grato

  206. Controlador de tráfego aéreo tem direito a PPP?

  207. Alessandra permalink

    Drº Helio, padeiro e exposto a calor ecxessivo e barulho ecxessivo principalmente os que trabalham ainda em forno a lenha, eles tem direito a aposentadoria especial? Se sim, como poceder para conseguir?
    Obrigada!
    Alessandra
    Sao Joao de Meriti, Rio de Janeiro.

    • Alessandra, em princípio o padeiro tem direito porque o trabalho é insalubre, mas deve atender às exigências do INSS quanto à documentação pertinente.

  208. Silvia Mendes permalink

    Minha mãe aposentou-se em 1999 com aproximadamente 27 anos de contribuição. Recebia e ainda recebe ad de insalubridade. Ela trabalhava na area de saude, porem aposentou-se como “proporcional” e nao especial. Eh aconselhavel q ela entre na justiça para reaver essa situação? CAso sim, isso se resolve em aproximadamente qto tempo? Gostaria de saber pra verificar se vale a pena ou nao entrar na justiça. Grata, Silvia.

    • Silvia, sua mãe para mudar isso terá que ingressar na Justiça. Quanto ao tempo, não há como prever a duração do processo.

  209. dr:helio bom dia,trabalho na erea de saude como servidor publico,a 27anos,como tec em raio x.hoge tenho 55anos,no demostrativo nao consta o adcional de insalubridade,pois aqui nao e pago men o salario da categoria.sou registrado no conselho regional e no comter, como proceder para requerer minha aposentadoria especial e reinvidica a insalubribade nao paga,tenha muita saude e paz;jorge.

  210. Antonio Ramon Lamas permalink

    Dr Helio sou funcionário publico, trabalho há dezessete anos no setor de panificação sou padeiro, trabalho sozinho das 22:00 as 5:00 gostaria de saber se tenho direito a receber o adicional de insalubridade, pois trabalho com forno quente, máquinas industriais e muito barulho, que causam danos a saúde com o passar do tempo. Só preciso saber qual a lei que posso buscar esse direito.

    • Lamas, tem direito sim ao adicional de insalubridade. Procure seu sindicato ou um advogado

  211. Miguel Angelo Paes de Almeida permalink

    Comecei a trabalhar como Atendente de enfermagem em 24/08/1988, concursado pela Secretaria de Saúde do Governo do Estado de São Paulo, mas contratado pela CLT, primeiramente lotado em um hospital psiquiátrico e posteriormente em um ambulátório de especialidades que realizava além dos atendimentos ambulatoriais, exames de media complexidade, inclusive exames de sangue e todos os procedimentos de enfermagem. Eram atendidos neste ambulatório portadores dos mais diversos males, haja vista, ser um local de atendimentos especializados. Permaneci neste emprego até a data de 20/06/2005 e durante todos estes 17 anos recebi insalubridade em grau máximo, e, desde a mesma data de 20/06/2005 assumi como Agente de Segurança Penitenciária, pela Secretaria da Administração Penitenciária, função na qual permaneço, agora como estatutario. Porém como não houve interrupção entre os dois cargos/função tive todos meus direitos garantidos, ou seja, licença-premio, quinquenios e sexta-parte. Então em face da mudança de cargo/função estou completamente perdido e sem noção de quando poderei requerer meu abono permanência e a partir de quando poderei pleitear minha aposentadoria especial? Tenho 43 anos de idade e 23 anos de serviços prestados ao Estado de São Paulo em funções extremamentes insalubre e de forma ininterrupta.

    Atenciosamente.
    Miguel Angelo

    • Miguel, creio que vc deverá levar seu caso ao departamento de recursos humanos do seu órgão. Se não resolver, terá que consultar um especialista em previdência social.

  212. Dejair permalink

    Entrei com meu pedido de aposentadoria hoje.Trabalho desde 1980 em uma empresa metalúrgica,apresentei todos os PPP.s e solicitei que a atendente colocasse ‘aposentadoria especial-espécie/código B46’,porém,ela colocou o código B42,que é por tempo de contribuição e me disse que quem decide é o perito.Está correto ? Tenho 53 anos de idade e não me interessa a aposentadoria se entrar o fator previdenciário,pois desde 2006 já tenho direito a aposentadoria especial.
    sds
    Dejair

  213. BOM DIA TEM 47 ANOS TRABALHO NUMA FABRICA CHOCOLATE A 29 ANOS EM ESCALA DE TURNO C/ BASTANTE BARULHO ESCADAS / QUIMICOS. C. POTACIO ACIDO CITRICO ETER ACETONA, TRABALHO EM TURNO. TENHO PROBLEMA DE SAUDE BICO DE PAPAGAIO E
    ENIA DE DISCO, AS PERNAS CHEIAS DE VARIZES, FUI OPERADO DE ENIA VARICOSESI
    IDROSESI, COMO FICA AMINHA APOSENTADORIA E ESPECIAL E QUANDO POSSO SE APOSENTAR FICO GRATO DESDE JÁ MANDE RESPOSTA POR bispo43@hotmail.com
    VALDELITO BISPO

  214. Olá, me chamo Jaime Rangel, iniciei minhas contribuições a Previdencia Social em 02/04/1973, em atividades insalubres e por isso recebia adicional de insalubridade em grau maximo, ou seja 40%, permaneci nessa atividade por 19 anos, 06 meses e 29 dias. Apartir desse periodo continuei a contribuir não mais em atividade insalubre, somando-se a esse tempo incial, tenho 13 anos de atividade comum, sempre contribuindo pelo teto. Estou com 53 anos de idade, gostaria de saber: tenho direito a aposentadoria especial inferior a 25 anos, por ter ficado exposto ao grau maximo de insalubridade, a 40%? Caso negativo qual seria meu prejuizo se pleiteasse minha aposentaria, conforme meus anos de contribuições, somando os dois periodos? teria alguma vantagem pelo tempo insalubre em grau maximo, agora na contagem do meu tempo de serviço?

    • Sem prejuízo da denominada “aposentadoria especial” (em que o segurado adquire direito à aposentação após 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos de trabalho sujeito à exposição a agentes nocivos à saúde ou à integridade física), a legislação infra-constitucional, protege, ainda, aquelas situações em que o trabalhador não tenha dedicado toda sua vida laboral ao exercício de atividades prejudiciais, mas que, de toda forma, o fez numa parte dela.
      Para exemplificar, imagine que um enfermeiro (atividade que possibilita a aposentadoria com vinte e cinco anos de serviço) tenha trabalhado apenas 10 (dez) anos nessa atividade e o restante de sua vida laboral em atividade comum (como por exemplo, balconista). Esses 10 (dez) anos em que atuou como enfermeiro, segundo a tabela de conversão acima transcrita, equivalerá a 14 (quatorze) anos quando requerer sua aposentadoria por tempo de contribuição ou aposentadoria por idade, por exemplo.

      Assim, ainda que o segurado tenha laborado apenas parte do tempo em atividade que lhe garanta a “aposentadoria especial”, nesse caso deveria haver a respectiva conversão do tempo especial em comum (fato que muitas vezes é inobservado também pela Autarquia Previdenciária ao conceder a aposentadoria por tempo de contribuição ao beneficiário). Então Jaime vc tem correr atrás dos seus direitos!

  215. gostaria de saber se posso aposentar ,tenho trinta e dois anos de contribuição e cinco anos de insalubridade,posso me aposentar na aposentadoria especial?

    • Sem prejuízo da denominada “aposentadoria especial” (em que o segurado adquire direito à aposentação após 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos de trabalho sujeito à exposição a agentes nocivos à saúde ou à integridade física), a legislação infra-constitucional, protege, ainda, aquelas situações em que o trabalhador não tenha dedicado toda sua vida laboral ao exercício de atividades prejudiciais, mas que, de toda forma, o fez numa parte dela.
      Para exemplificar, imagine que um enfermeiro (atividade que possibilita a aposentadoria com vinte e cinco anos de serviço) tenha trabalhado apenas 10 (dez) anos nessa atividade e o restante de sua vida laboral em atividade comum (como por exemplo, balconista). Esses 10 (dez) anos em que atuou como enfermeiro, segundo a tabela de conversão acima transcrita, equivalerá a 14 (quatorze) anos quando requerer sua aposentadoria por tempo de contribuição ou aposentadoria por idade, por exemplo.

      Assim, ainda que o segurado tenha laborado apenas parte do tempo em atividade que lhe garanta a “aposentadoria especial”, nesse caso deveria haver a respectiva conversão do tempo especial em comum (fato que muitas vezes é inobservado também pela Autarquia Previdenciária ao conceder a aposentadoria por tempo de contribuição ao beneficiário). Então Mauro vc tem correr atrás dos seus direitos!

  216. Gostei muito das explicações,nada como a gente procurar quem sabe.

  217. Ana Paula Sodre BAccilieri Rauter permalink

    Boa noite dr. Helio, sou funcionária publica Estadual CLT da Secretaria da Saúde desde 06/1988 – meu cargo é administrativo mas sempre trabalhei diretamente com atendimento ao publico de alto risco (hepatite, Hiv, TB) e minha insalubridade é 20%. Tenho 44 anos e atualmente trabalho no balcão de atendimento ao publico de DST/AIDS . Se eu requerer a aposentadoria com PPP meu beneficio tera um valor muito defasado em relaçao a aposentadoria por tempo de serviço? Existe alguma especificação para ter direito ao beneficio de PPP e como provar?
    Obrigada
    Ana Rauter

    • A comprovação de exposição aos agentes nocivos será feita por formulário denominado Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), preenchido pela Secretaria de Saúde, com base em Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.
      O benefício pode ser solicitado por meio de agendamento prévio pelo portal da Previdência Social na Internet( http://www.previdenciasocial.gov.br/conteudoDinamico.php?id=433), pelo telefone 135 ou nas Agências da Previdência Social, mediante o cumprimento das exigências legais.
      Boa sorte, Ana Paula

  218. Ingo Schmidt permalink

    trabalhei desde 1982 até 2010 como tecnico agricola no campo dando assistencia técnica a produtores. Fui informado que até o ano de 1988 esse trabalho seria considerado insalubre para fins de aposentadoria será que isso procede

    • Desconheço. Procure seu sindicato para se informa de alguma lei específica para a categoria.

  219. Olá!
    Tenho 21 anos e 5 meses de trabalho insalubre (saúde, risco biológico e quimico). Hoje tenho 56 anos. Quero saber como é a aposentadoria especial: 15, 20 e 25… quando seria possivel aposentar?

    Nereida,

    • Vai depender do grau da insalubridade, mínima, média ou máxima. Vai depender do laudo.

  220. Miguel Angelo Paes de Almeida permalink

    Dr Hélio, sou funcionário público do Estado de São Paulo desde 27/08/1988, primeiramente como atendente na Secretaria da Saúde, até 20/06/2005, e desde lá como Agente de Segurança Penitenciária, sempre recebi insalubridade. Porém com a lei de aposentadoria especial (Lei nº 1.109/2010), que estabelece a aposentadoria especial aos 30 anos de serviço para a carreira de Agente de Segurança, não sei quando devo requerer a minha aposenadoria, pois a lei exige 20 anos de exercicio na Carreira. Se puder me ajudar agradeço..

    • Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador deverá comprovar, além do tempo de trabalho, efetiva exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais pelo período exigido para a concessão do benefício (15, 20 ou 25 anos). No seu caso, são duas aposentadorias especiais que deverão ser conjugadas. Quem sabe aos 15 anos mas merece estudo aprofundado. Dependendo do nível da insalubridade, a aposentadoria poderá coincidir com a outra e ser aos 20 anos.

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